Revogado pela Lei Ordinária n° 653/2007

Revogado pela Lei Ordinária n° 699/2008

Revogado pela Lei Ordinária n° 830/2011

Revogado pela Lei Ordinária n° 877/2012

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Lei Ordinária n° 632/2007 de 10 de Julho de 2007


"Altera a descrição do Perímetro Urbano de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     O Perímetro Urbano do Município de Chapadão do Sul fica assim descrito:

    "A descrição do perímetro urbano do distrito sede do município de Chapadão do Sul - MS, começa no marco principal M-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude - 18° 43'51.0414" Sul e Longitude -58° 37' 17.6467" Oeste , Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 7,928,169.3700 m Norte e 329,038.6965 m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; , deste, seguindo com distância de 1.203,66 m e azimute plano de 79°38'35" chega-se ao marco M-02 , deste, seguindo com distância de 4.258,15 m e azimute plano de 203°32'53" chega-se ao marco M-03 , deste, seguindo com distância de 583,54 m e azimute plano de 81°33'55" chega-se ao marco M-04 , deste, seguindo com distância de 1.799,27 m e azimute plano de 78°17'37" chega-se ao marco M-05 , deste, seguindo com distância de 1.249,49 m e azimute plano de 176°46'23" chega-se ao marco M-06 , deste, seguindo com distância de 1.128,09 m e azimute plano de 245°48'12" chega-se ao marco M-07 , deste, seguindo com distância de 1.758,18 m e azimute plano de 159°54'39" chega-se ao marco M-08 , deste, seguindo com distância de 768,80 m e azimute plano de 114°40'02" chega-se ao marco M-09 , deste, seguindo com distância de 9.625,42 m e azimute plano de 114°40'01" chega-se ao marco M-10 , deste, seguindo com distância de 824,67 m e azimute plano de 191°44'02" chega-se ao marco M-11 , deste, seguindo com distância de 5.900,28 m e azimute plano de 191°44'02" chega-se ao marco M-12 , deste, seguindo com distância de 70,00 m e azimute plano de 191°44'24" chega-se ao marco M-13 , deste, seguindo com distância de 506,60 m e azimute plano de 293°02'37" chega-se ao marco M-F1 , deste, seguindo com distância de 158,55 m e azimute plano de 285°34'29" chega-se ao marco M-F2 , deste, seguindo com distância de 157,23 m e azimute plano de 277°52'13" chega-se ao marco M-F3 , deste, seguindo com distância de 155,17 m e azimute plano de 269°57'34" chega-se ao marco M-F4 , deste, seguindo com distância de 158,42 m e azimute plano de 262°01'04" chega-se ao marco M-F5 , deste, seguindo com distância de 357,16 m e azimute plano de 266°15'46" chega-se ao marco M-F6 , deste, seguindo com distância de 348,11 m e azimute plano de 281°57'43" chega-se ao marco M-F7 , deste, seguindo com distância de 374,40 m e azimute plano de 298°02'54" chega-se ao marco M-F8 , deste, seguindo com distância de 348,00 m e azimute plano de 314°07'57" chega-se ao marco M-F9 , deste, seguindo com distância de 2.250,27 m e azimute plano de 322°30'57" chega-se ao marco M-F10 , deste, seguindo com distância de 4.202,40 m e azimute plano de 314°16'00" chega-se ao marco M-F11 , deste, seguindo com distância de 409,44 m e azimute plano de 312°30'06" chega-se ao marco M-F12 , deste, seguindo com distância de 405,46 m e azimute plano de 308°22'28" chega-se ao marco M-F13 , deste, seguindo com distância de 414,53 m e azimute plano de 304°13'12" chega-se ao marco M-F14 , deste, seguindo com distância de 428,36 m e azimute plano de 299°57'03" chega-se ao marco M-F15 , deste, seguindo com distância de 426,96 m e azimute plano de 295°37'07" chega-se ao marco M-F16 , deste, seguindo com distância de 8.657,85 m e azimute plano de 298°46'26" chega-se ao marco M-F17 , deste, seguindo com distância de 264,08 m e azimute plano de 303°09'29" chega-se ao marco M-F18 , deste, seguindo com distância de 251,86 m e azimute plano de 309°53'44" chega-se ao marco M-F19 , deste, seguindo com distância de 248,53 m e azimute plano de 316°25'12" chega-se ao marco M-F20 , deste, seguindo com distância de 3.710,63 m e azimute plano de 324°06'25" chega-se ao marco M-14 , deste, seguindo com distância de 5.795,38 m e azimute plano de 294°44'46" chega-se ao marco M-15 , deste, seguindo com distância de 723,36 m e azimute plano de 32°09'35" chega-se ao marco M-16 , deste, seguindo com distância de 890,26 m e azimute plano de 32°09'35" chega-se ao marco M-17; deste, seguindo com distância de 12.152,37 m e azimute plano de 115°11'40" chega-se ao marco M-18 , deste, seguindo com distância de 5.005,88 m e azimute plano de 23°21'59" chega-se ao marco M-19 , deste, seguindo com distância de 714,36 m e azimute plano de 79°38'34" chega-se ao marco M-01 fechando assim o polígono , com perímetro total ponto inicial da descrição deste perímetro 78.685,1859 m e área total intra-perimetral 121.314.746,770 m².

  • Art. 2°. -

     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Lei n° 26/89, de 02 de Outubro de 1989.

  • -


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul, 10 de Julho de 2007.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2007