Lei Complementar n° 40/2007 de 04 de Setembro de 2007
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, CRIA CARGOS DE CARREIRA, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Técnico de Fiscalização do Trânsito;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
promoção funcional - passagem do servidor de um cargo para outro, de posição imediatamente superior, dentro da mesma carreira, atendidos, necessariamente, os requisitos para a nova investidura.
As comissões serão constituídas por carreira e ficarão vinculadas ao órgão central de recursos humanos da Prefeitura, e seus membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de um ano, permitida a recondução.
adicional de produtividade fiscal - para incentivar os ocupantes de função da carreira Serviços de Fiscalização que têm como atribuição funcional a realização de fiscalização de serviços, atividades e receitas devidas por contribuintes, a arrecadação de receitas municipais, a emissão de notificações e autos de infração e o julgamento de infrações fiscais; e
nível - escala hierárquica horizontal identificada por algarismos romanos que identifica os valores dos vencimentos dos cargos efetivos que compões as carreiras, segundo valores fixados em lei;
ANEXO I
LEI
COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CATEGORIAS
FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO
PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA
FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
CARREIRA: Magistério Municipal |
||
Profissional de Educação |
Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura
plena) |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
||
Profissional de Medicina |
Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico
Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de
concurso público, e registro no CRM-MS. |
Profissional de Serviços de Saúde |
Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacéutico-Bioquímico,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Medico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão
correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e
Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível médio completo e formação específica para exercido da função. |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
Nível médio completo e formação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de
Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário. |
Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância
em Saúde, |
Nível Médio completo. |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
||
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração
ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Assistente de Atividades |
Monitor de Educação Infantil e |
Nível médio e, quando previsto |
Educacionais
III |
Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
no edital de
concurso, formação ou capacitação especifica para exercício da função. |
Assistente de Serviços Educacionais II |
Assistente de Apoio Educacional II, Agente de
Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda. |
Nível fundamental completo |
Assistente de Serviços Educacionais I |
Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de
Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola. |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor
de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física,
Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação de
nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
Assistente de Ações Institucionais II |
Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de
Atividades Culturais e Instrutor profissionalizante. |
Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a Função. |
Assistente de Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais I. |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
||
Fiscal de Tributos Municipais II |
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Graduação de nível superior em Administração,
Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
Fiscal de Tributos Municipais I |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Posturas e Consumo |
Fiscal de
Posturas e de Consumo |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
Fiscal de
Obras e Meio Ambiente |
Nível médio
completo. |
Agente de Fiscalização de Trânsito |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Atividades Organizacionais |
Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia
da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro
Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível
superior regulamentadas. |
Graduação de
nível superior, especifica para o exercido da :unção, e registro
na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Atividades Organizacionais |
Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática,
Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível médio completo e formação ou capacitação profissional
específica para exercício da função. |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista. |
Nível médio completo |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
||
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou
superior. |
Agente de Serviços Especializados II |
Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico
de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II,
Motorista Escolar. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
“D” ou superior. |
Agente de Serviços Especializados I |
Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de
Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e
Soldador. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou superior. |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II,
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro,
Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E
REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
CARREIRA: Magistério Municipal |
||
Profissional de Educação |
Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura
plena) |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
||
Profissional de Medicina |
Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF,
Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de
concurso público, e registro no CRM-MS. |
Profissional de Serviços de Saúde |
Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão
correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e
Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível médio completo e formação específica para exercido da função. |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
Nível médio completo e formação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar
de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário. |
Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde, |
Nível Médio completo. |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
||
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição,
Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
Assistente de Atividades |
Monitor de Educação Infantil e |
Nível médio e, quando previsto |
Educacionais III |
Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para
exercício da função. |
Assistente de
Serviços Educacionais II |
Assistente de
Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível fundamental completo |
Assistente de
Serviços Educacionais I |
Agente de Apoio
Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de
Escola. |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Ações
Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Assistente de
Ações Institucionais II |
Assistente de
Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor
profissionalizante. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional para
exercer a Função. |
Assistente de
Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais I. |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Graduação de
nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Obras e
Posturas |
Fiscal de Obras e
Posturas |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Meio
Ambiente |
Fiscal de Meio
Ambiente |
Graduação de
nível superior em Eng. Agronômica, Eng. Ambiental, Eng. Florestal, Biologia e
áreas afins. |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Atividades Organizacionais |
Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de
Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da
função. |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e
Telefonista. |
Nível médio completo |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
||
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou
superior. |
Agente de Serviços Especializados II |
Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico
de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II,
Motorista Escolar. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
“D” ou superior. |
Agente de Serviços Especializados I |
Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de
Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e
Soldador. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou superior. |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II,
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro,
Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E
REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
CARREIRA: Magistério Municipal |
||
Profissional de Educação |
Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura
plena) |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
||
Profissional de Medicina |
Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF,
Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de
concurso público, e registro no CRM-MS. |
Profissional de Serviços de Saúde |
Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão
correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e
Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível médio completo e formação específica para exercido da função. |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
Nível médio completo e formação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar
de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário. |
Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde, |
Nível Médio completo. |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
||
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição,
Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
Assistente de Atividades |
Monitor de Educação Infantil e |
Nível médio e, quando previsto |
Educacionais III |
Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para
exercício da função. |
Assistente de
Serviços Educacionais II |
Assistente de
Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível fundamental completo |
Assistente de
Serviços Educacionais I |
Agente de Apoio
Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de
Escola. |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Ações
Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Assistente de
Ações Institucionais II |
Assistente de
Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor
profissionalizante. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional para
exercer a Função. |
Assistente de
Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais I. |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Graduação de
nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Obras |
Fiscal de Obras |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Posturas
|
Fiscal de Posturas |
Nível médio
completo. |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Atividades Organizacionais |
Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de
Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da
função. |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e
Telefonista. |
Nível médio completo |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
||
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou
superior. |
Agente de Serviços Especializados II |
Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico
de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II,
Motorista Escolar. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
“D” ou superior. |
Agente de Serviços Especializados I |
Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de
Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e
Soldador. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou superior. |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II,
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro,
Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS
BÁSICOS |
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
|
||
Profissional
de Educação |
Professor,
Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação
de nível superior (bacharel em Pedagogia ou Licenciatura plena) |
|
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
|
||
Profissional
de Medicina |
Médico,
Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do
PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação
em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público,
e registro no CRM-MS. |
|
Profissional
de Serviços de Saúde |
Auditor
de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, -farmacêutico-Bioquímico,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da Profissão correspondente à
função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Técnico
de Serviços de Saúde II |
Técnico
de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível
médio completo e formação específica para exercício da função. |
|
Técnico
de Serviços de Saúde I |
Técnico
de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
nível
médio completo e formação específica para exercer a função. |
|
Assistente
de Serviços de Saúde II |
Agente
Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias
II, Assistente de
Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de laboratório, Auxiliar
de Consultório Dentário. |
Nível
médio completo e capacitação específica para exercer a função. |
|
Assistente
de Serviços de Saúde I |
Agente
Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias
I, Assistente de
Serviços de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde. |
Nível
Médio completo. |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
|
||
Gestor
de Atividades Educacionais |
Gestor
de Atividades Educacionais |
Graduação
de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou
licenciatura plena e registro na entidade de Fiscalização da profissão. |
|
Assistente
de Atividades Educacionais III |
Monitor
de Educação Infantil e Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
Nível
médio e, quando previsto no edital de concurso, formação ou capacitação
específica para exercício da função. |
|
Assistente
de Serviços Educacionais II |
Assistente
de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível
fundamental completo |
|
Assistente
de Serviços Educacionais I |
Agente
de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador
de Escola. |
Nível
fundamental completo |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
Gestor
de Ações Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da unção e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Assistente
de Ações Institucionais II |
Assistente
de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor Profissionalizante. |
Nível
médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a função. |
|
Assistente
de Ações Institucionais I |
Assistente
de Ações Institucionais I. |
Nível
médio completo. |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização |
|||
Fiscal
de Posturas |
Fiscal
de Posturas |
Nível
médio completo. |
|
Fiscal
de Obra |
Fiscal
de Obras |
Nível
médio completo. |
|
Fiscal
de Meio Ambiente |
Fiscal
de Meio Ambiente |
Graduação
de Nível Superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia e
áreas afins. |
|
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
Nível
médio completo. |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
|||
Gestor
de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal
e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na
entidade de Fiscalização da profissão. |
|
Técnico
de Atividades Organizacionais |
Técnico
em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo,
Técnico Agrícola,
Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e
Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível
médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função. |
|
Assistente
de Serviços Organizacionais II |
Assistente
de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista. |
Nível
médio completo |
|
Assistente
de Serviços Organizacionais I |
Assistente
de Serviços Organizacionais I |
Nível
fundamental completo |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
Agente
de Segurança |
Guarda
Civil |
Nível
médio completo e CNH modelo "AB" |
|
Agente
de Serviços Especializados III |
Operador
de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível
fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo "D" ou
superior. |
|
Agente
de Serviços Especializados II |
Agente
de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos,
Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar. |
Nível
fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
"D" ou superior. |
|
Agente
de Serviços Especializados I |
Agente
de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de
Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo,
Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador. |
Nível
fundamental incompleto, no mínimo à 5a série e, para Motorista, CNH
modelo "B" ou superior. |
|
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
Agente
de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de
Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível
fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
|
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO
II
LEI
COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
LINHAS DE ACESSO PARA MOVIMENTAÇÃO POR PROMOÇÃO FUNCIONAL
CARGO / FUNÇÃO OCUPADA |
PARA O CARGO / FUNÇÃO |
CARREIRA: Saúde Pública |
|
Técnico de Enfermagem |
Enfermeiro |
Técnico de Fiscalização Sanitária |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
Auxiliar de Enfermagem |
Técnico de Enfermagem |
Auxiliar de Laboratório |
Técnico de Laboratório |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Técnico de Higiene Dental |
Assistente de Serviços de Saúde II ou Auxiliar de
Farmácia |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde II |
Agente de Endemias I |
Agente de Endemias II |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Assistente de Serviços de Saúde II |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|
Agente de Berçário |
Monitor de Educação Infantil ou Recreador |
Assistente de Apoio Educacional I |
Assistente de Apoio Educacional II |
Agente de Apoio Educacional I |
Assistente de Apoio Educacional I |
Auxiliar de Merenda |
Agente de Merenda |
Auxiliar de Disciplina ou Zelador de Escola |
Inspetor de Alunos |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
Assistente de Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de
Atividades Culturais ou Instrutor Profissionalizante |
Assistente de Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais II |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
|
Fiscal de Tributos Municipais I |
Fiscal de Tributos Municipais II |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
Técnico Contábil |
Contador |
Técnico de Tecnologia de Informática |
Analista de Tecnologia de Informática |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Técnico de Atividades Organizacionais |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
Agente de Serviços Especializados II, Operador de
Máquinas, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar. |
Operador de Equipamentos Pesados |
Agente de Serviços Especializados II Mecânico de
Veículos |
Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Motorista de Veículo Leve ou Motorista de Ambulância
I |
Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância
II ou Motorista Escolar ou Operador de Máquinas. |
Agente de Serviços Especializados II ou Eletricista
de Veiculo |
Mecânico de Veículos |
Agente de Serviços Especializados I, Carpinteiro,
Eletricista Predial, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor,
Serralheiro ou Soldador. |
Agente de Serviços Especializados II |
Auxiliar de Mecânico |
Agente de Serviços Especializados I ou Eletricista
de Veículo |
Auxiliar de Eletricista |
Eletricista Predial ou Eletricista de Veiculo |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de
Serviços Operacionais II, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro ou Jardineiro |
Agente de Serviços Especializados I, Carpinteiro,
Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro ou Soldador. |
Auxiliar de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari,
Servente ou Vigia. |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de
Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista,
Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro ou Jardineiro. |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE EXISTENTE | QUANTIDADE CRIADA | TOTAL | |
CARREIRA: Magistério Municipal | ||||
Profissional de Educação | 220 | 50 | 270 | |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública | ||||
Profissional de Medicina | 8 | 12 | 20 | |
Profissional de Serviços de Saúde | 44 | 36 | 80 | |
Técnico de Serviços de Saúde II | 25 | 25 | 50 | |
Técnico de Serviços de Saúde I | 54 | 26 | 80 | |
Assistente de Serviços de Saúde II | 59 | 41 | 100 | |
Assistente de Serviços de Saúde I | 32 | 48 | 80 | |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional | ||||
Gestor de Atividades Educacionais | 4 | 11 | 15 | |
Assistente de Atividades Educacionais III | 20 | 20 | 40 | |
Assistente de Atividades Educacionais II | 15 | 25 | 40 | |
Assistente de Atividades Educacionais I | 65 | 50 | 115 | |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais | ||||
Gestor de Ações Institucionais | 5 | 15 | 20 | |
Assistente de Ações Institucionais II | 0 | 15 | 15 | |
Assistente de Ações Institucionais I | 0 | 15 | 15 | |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal | ||||
Fiscal de Tributos Municipais II | 0 | 6 | 6 | |
Fiscal de Tributos Municipais I | 8 | 0 | 8 | |
Fiscal de Obras e Meio Ambiente | 3 | 3 | 6 | |
Fiscal de Posturas e Consumo | 3 | 3 | 6 | |
Agente de Fiscalização do Trânsito | 0 | 6 | 6 | |
CARREIRA: Serviços Organizacionais | ||||
Gestor de Atividades Organizacionais | 14 | 26 | 50 | |
Técnico de Atividades Organizacionais | 63 | 57 | 120 | |
Assistente de Serviços Organizacionais II | 40 | 40 | 80 | |
Assistente de Serviços Organizacionais I | 50 | 0 | 50 | |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares | ||||
Agente de Serviços Especializados III | 24 | 6 | 30 | |
Agente de Serviços Especializados II | 39 | 21 | 60 | |
Agente de Serviços Especializados I | 52 | 48 | 100 | |
Auxiliar de Serviços Operacionais II | 2 | 78 | 80 | |
Auxiliar de Serviços Operacionais I | 195 | 135 | 330 |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE CRIADA |
TOTAL |
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
||||
Profissional de
Educação |
|
220 |
50 |
270 |
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
||||
Profissional de
Medicina |
|
8 |
12 |
20 |
Profissional de
Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
|
Técnico de
Serviços de Saúde II |
|
25 |
25 |
50 |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
|
54 |
26 |
80 |
Assistente de
Serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
|
Assistente de
Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
||||
Gestor de
Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais III |
20 |
20 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais II |
15 |
25 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
||||
Gestor de Ações
Institucionais |
|
5 |
15 |
20 |
Assistente de
Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
|
Assistente de
Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
||||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
|
0 |
6 |
6 |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
|
8 |
0 |
8 |
Fiscal de Obras e
Posturas |
6 |
0 |
6 |
|
Fiscal de Meio
Ambiente |
0 |
3 |
3 |
|
Agente de
Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
||||
Gestor de
Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
|
Técnico de
Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
||||
Agente de
Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
|
Agente de
Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
|
Agente de
Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE CRIADA |
TOTAL |
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
||||
Profissional de
Educação |
|
220 |
50 |
270 |
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
||||
Profissional de
Medicina |
|
8 |
12 |
20 |
Profissional de
Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
|
Técnico de
Serviços de Saúde II |
|
25 |
25 |
50 |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
|
54 |
26 |
80 |
Assistente de
Serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
|
Assistente de
Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
||||
Gestor de
Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais III |
20 |
20 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais II |
15 |
25 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
||||
Gestor de Ações
Institucionais |
|
5 |
15 |
20 |
Assistente de
Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
|
Assistente de
Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
||||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
|
0 |
6 |
6 |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
|
8 |
0 |
8 |
Fiscal de Obras |
3 |
0 |
3 |
|
Fiscal de Posturas |
3 |
0 |
3 |
|
Agente de
Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
||||
Gestor de
Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
|
Técnico de
Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
||||
Agente de
Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
|
Agente de
Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
|
Agente de
Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE
EXISTENTE |
QUANTIDADE
CRIADA |
TOTAL |
CARREIRA: Magistério Municipal |
|||
Profissional de Educação |
220 |
50 |
270 |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|||
Profissional de Medicina |
8 |
12 |
20 |
Profissional de Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
Técnico de Serviços de Saúde II |
50 |
10 |
60 |
Técnico de Serviços de Saúde I |
54 |
26 |
80 |
Assistente de serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
Assistente de Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|||
Gestor de Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
Assistente de Atividades Educacionais III |
40 |
30 |
70 |
Assistente de Atividades Educacionais II |
40 |
5 |
45 |
Assistente de Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
Gestor de Ações Institucionais |
20 |
10 |
30 |
Assistente de Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
Assistente de Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|||
Fiscal de Obras |
3 |
2 |
5 |
Fiscal de Posturas |
3 |
2 |
5 |
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
0 |
3 |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|||
Gestor de Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
Técnico de Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
Agente de Segurança |
0 |
32 |
32 |
Agente de Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
Agente de Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
Agente de Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
Auxiliar Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
Auxiliar Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N"
099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS |
|||
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE
EXISTENTE |
QUANTIDADE
CRIADA |
TOTAL |
CARREIRA: Magistério Municipal |
|||
Profissional de Educação |
270 |
230 |
500 |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|||
Profissional de Medicina |
20 |
0 |
20 |
Profissional de Serviços de Saúde |
80 |
0 |
80 |
Técnico de Serviços de Saúde II |
60 |
0 |
60 |
Técnico de Serviços de Saúde I |
80 |
0 |
80 |
Assistente de Serviços de Saúde II |
100 |
0 |
100 |
Assistente de Serviços de Saúde I |
80 |
0 |
80 |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|||
Gestor de Atividades Educacionais |
15 |
0 |
15 |
Assistente de Atividades Educacionais III |
70 |
130 |
200 |
Assistente de Atividades Educacionais II |
45 |
0 |
45 |
Assistente de Atividades Educacionais II |
115 |
0 |
115 |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
Gestor de Ações Institucionais |
30 |
0 |
30 |
Gestor de Ações Institucionais II |
15 |
0 |
15 |
Gestor de Ações Institucionais I |
15 |
0 |
15 |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|||
Fiscal de Obras |
5 |
0 |
5 |
Fiscal de Posturas |
5 |
0 |
5 |
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
0 |
3 |
Agente de Fiscalização de Trânsito |
6 |
0 |
6 |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|||
Gestor de Atividades Organizacionais |
50 |
0 |
50 |
Técnico de Atividades Organizacionais |
120 |
0 |
120 |
Assistente de Atividades Organizacionais II |
80 |
0 |
80 |
Assistente de Atividades Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
Agente de Segurança |
32 |
0 |
32 |
Agente de Serviços Especializados III |
30 |
0 |
30 |
Agente de Serviços Especializados II |
60 |
0 |
60 |
Agente de Serviços Especializados I |
100 |
0 |
100 |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
80 |
80 |
160 |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
330 |
0 |
330 |
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE EXISTENTE | QUANTIDADE CRIADA | TOTAL |
CARREIRA: Magistério Municipal | |||
Profissional de Educação | 500 | 50 | 550 |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública | |||
Profissional de Medicina | 20 | 10 | 30 |
Profissional de Serviços de Saúde | 80 | 20 | 100 |
Técnico de Serviços de Saúde II | 60 | 20 | 80 |
Técnico de Serviços de Saúde I | 80 | 0 | 80 |
Assistente de Serviços de Saúde II | 100 | 20 | 120 |
Assistente de Serviços de Saúde I | 80 | 0 | 80 |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional | |||
Gestor de Atividades Educacionais | 15 | 0 | 15 |
Assistente de Atividades Educacionais III | 70 | 130 | 200 |
Assistente de Atividades Educacionais II | 45 | 35 | 80 |
Assistente de Atividades Educacionais II | 115 | 0 | 115 |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais | |||
Gestor de Ações Institucionais | 30 | 30 | 60 |
Gestor de Ações Institucionais II | 15 | 0 | 15 |
Gestor de Ações Institucionais I | 15 | 0 | 15 |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal | |||
Fiscal de Obras | 5 | 0 | 5 |
Fiscal de Posturas | 5 | 0 | 5 |
Fiscal de Meio Ambiente | 3 | 0 | 3 |
Agente de Fiscalização de Trânsito | 6 | 0 | 6 |
CARREIRA: Serviços Organizacionais | |||
Gestor de Atividades Organizacionais | 50 | 0 | 50 |
Técnico de Atividades Organizacionais | 120 | 10 | 120 |
Assistente de Atividades Organizacionais II | 80 | 0 | 80 |
Assistente de Atividades Organizacionais I | 50 | 0 | 50 |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares | |||
Agente de Segurança | 32 | 0 | 32 |
Agente de Serviços Especializados III | 30 | 0 | 30 |
Agente de Serviços Especializados II | 60 | 0 | 60 |
Agente de Serviços Especializados I | 100 | 0 | 100 |
Auxiliar de Serviços Operacionais II | 80 | 80 | 160 |
Auxiliar de Serviços Operacionais I | 330 | 0 | 330 |
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CLASSE | PADRÕES SALARIAIS (em RS) | |||||||||
N-l | N-II | N-III | N-IV | N-V | N-VI | N-VII | N-VIII | N-IX | N-X | |
A | 478,40 | 572,00 | 685,36 | 764,40 | 951,60 | 1.024,40 | 1.144,00 | 1.846,00 | 1.986,40 | 2.400,00 |
B | 502,32 | 600,60 | 720,63 | 802,62 | 999,97 | 1.075,62 | 1.205,08 | 1.938,30 | 2.085,72 | 2.520,00 |
C | 532,46 | 636,64 | 762,81 | 850,78 | 1.059,13 | 1.140,16 | 1.273,27 | 2.054,60 | 2.210,86 | 2.671,20 |
D | 564,41 | 674,83 | 808,57 | 901,82 | 1.122,68 | 1.208,57 | 1.349,67 | 2.177,87 | 2.343,51 | 2.831,47 |
E | 603,92 | 722,07 | 865,17 | 964,95 | 1.201,27 | 1.293,17 | 1.444,15 | 2.330,33 | 2.507,56 | 3.029,67 |
F | 646,19 | 772,62 | 925,74 | 1.032,50 | 1.285,35 | 1.383,69 | 1.545,24 | 2.493,45 | 2.683,09 | 3.241,75 |
G | 697,88 | 834,43 | 999,80 | 1.115,10 | 1.388,18 | 1.494,38 | 1.668,85 | 2.692,92 | 2.897,74 | 3.501,10 |
H | 753,72 | 901,18 | 1.079,78 | 1.204,31 | 1.499,24 | 1.613,93 | 1.802,36 | 2.908,36 | 3.129,56 | 3.781,18 |
LEI COMPLEMENTAR
N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
PADRÕES DE
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N - IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N - VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de Serviços de Saúde II |
N - III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N -IX |
Assistente de Atividades Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades Educacionais II |
N -II |
Assistente de Atividades Educacionais I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N -IX |
Assistente de Ações Institucionais II |
N -IV |
Assistente de Ações Institucionais I |
N -II |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
N - IX |
Fiscal de Tributos Municipais I |
N -VII |
Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
N - VI |
Fiscal de Posturas e Consumo |
N - VI |
Técnico de Fiscalização do Trânsito |
N -VI |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
N - IX |
Técnico de Atividades Organizacionais |
N – VII |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
N – III |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
N - II |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
Agente de Serviços Especializados III |
N - VII |
Agente de Serviços Especializados II |
N - V |
Agente de Serviços Especializados I |
N - IV |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
N-III |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
N - I |
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N - IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N - VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de Serviços de Saúde II |
N - III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio
Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N -IX |
Assistente de Atividades
Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades
Educacionais II |
N -II |
Assistente de Atividades
Educacionais I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio às
Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N -IX |
Assistente de Ações Institucionais
II |
N -IV |
Assistente de Ações Institucionais
I |
N -II |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização
Municipal |
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
N - IX |
Fiscal de Tributos Municipais I |
N -VII |
Fiscal de Obras e Postura |
N - VI |
Fiscal de Meio Ambiente |
N - IX |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N -VI |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
N - IX |
Técnico de Atividades
Organizacionais |
N – VII |
Assistente de Serviços
Organizacionais II |
N – III |
Assistente de Serviços
Organizacionais I |
N - II |
CARREIRA: Serviços Operacionais
e Auxiliares |
|
Agente de Serviços
Especializados III |
N - VII |
Agente de Serviços Especializados
II |
N - V |
Agente de Serviços Especializados I |
N - IV |
Auxiliar de Serviços Operacionais
II |
N-III |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
N - I |
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N - IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N - VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de Serviços de Saúde II |
N - III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio
Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N -IX |
Assistente de Atividades
Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades
Educacionais II |
N -II |
Assistente de Atividades
Educacionais I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio às
Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N -IX |
Assistente de Ações Institucionais
II |
N -IV |
Assistente de Ações Institucionais
I |
N -II |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização
Municipal |
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
N - IX |
Fiscal de Tributos Municipais I |
N -VII |
Fiscal de Obras |
N - VI |
Fiscal de Posturas |
N - VI |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N -VI |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
N - IX |
Técnico de Atividades
Organizacionais |
N – VII |
Assistente de Serviços
Organizacionais II |
N – III |
Assistente de Serviços
Organizacionais I |
N - II |
CARREIRA: Serviços Operacionais
e Auxiliares |
|
Agente de Serviços
Especializados III |
N - VII |
Agente de Serviços Especializados
II |
N - V |
Agente de Serviços Especializados I |
N - IV |
Auxiliar de Serviços Operacionais
II |
N-III |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
N - I |
ANEXO V
(LEI COMPLEMENTAR N° 072, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N-IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N-VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de serviços de Saúde II |
N-III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N-I |
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N-IX |
Assistente de Atividades Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades Educacionais II |
N-II |
Assistente de Atividades Educacionais I |
N-I |
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N-IX |
Assistente de Ações Institucionais II |
N-IV |
Assistente de Ações Institucionais I |
N-II |
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
|
Fiscal de Obras |
N-VI |
Fiscal de Posturas |
N-VI |
Fiscal de Meio Ambiente |
N-IX |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N-VI |
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
N-IX |
Técnico de Atividades Organizacionais |
N-VII |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
N-III |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
N-II |
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
Agente de Segurança |
N-VI |
Agente de Serviços Especializados III |
N-VII |
Agente de Serviços Especializados II |
N-V |
Agente de Serviços Especializados I |
N-IV |
Auxiliar Serviços Operacionais II |
N-III |
Auxiliar Serviços Operacionais I |
N-I |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
CARGO OCUPADO |
TRANSFORMADO PARA O CARGO |
Advogado |
Gestor de Atividades Organizacionais I |
Agente de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Agente de Saúde Pública |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais II |
Agente de Serviços Técnicos |
Assistente de Serviços de Organizacionais II |
Assistente de Administração |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Assistente de Atividades Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais III |
Assistente de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de
Técnico de Imobilização Ortopédica) |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Assistente Social |
Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Técnico Administrativo |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Auxiliar de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Auxiliar de Enfermagem |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Enfermagem II |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Farmácia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Laboratório |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Mecânico |
Agente de Serviços Especializados I |
Auxiliar de Odontologia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Serviços Básicos |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Bacharel em Ciências Contábeis |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Borracheiro |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Contramestre |
Agente de Serviços Especializados I |
Economista |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Eletricista |
Agente de Serviços Especializados I |
Encanador |
Agente de Serviços Especializados I |
Enfermeiro |
Profissional de Serviços de Saúde |
Engenheiro Agrônomo |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Civil |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Florestal |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Especialista de Educação |
Profissional de Educação |
Farmacêutico/Bioquímico |
Profissional de Serviços de Saúde |
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Posturas e Consumo |
Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Fisioterapeuta |
Profissional de Serviços de Saúde |
Fonoaudiólogo |
Profissional de Serviços de Saúde |
Mecânico de Máquinas Leves |
Agente de Serviços Especializados II |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
Agente de Serviços Especializados III |
Médico |
Profissional de Medicina |
Médico Veterinário |
Profissional de Serviços de Saúde |
Motorista I |
Agente de Serviços Especializados I |
Motorista II (com habilitação CNH "D") |
Agente de Serviços Especializados II |
Nutricionista |
Profissional de Serviços de Saúde |
Odontólogo |
Profissional de Serviços de Saúde |
Operador de Equip. Pesados |
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Maquinas Leves |
Agente de Serviços Especializados II |
Pedreiro |
Agente de Serviços Especializados I |
Professor I, II e III |
Profissional de Educação |
Psicólogo |
Profissional de Serviços de Saúde |
Recepcionista |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Soldador |
Agente de Serviços Especializados I |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Saúde Pública |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Engenharia |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Técnico em Raio X |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Terapeuta Ocupacional |
Profissional de Serviços de Saúde |
Vigilante Sanitário |
Assistente de Serviços de Saúde I |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
CARGO OCUPADO | TRANSFORMADO PARA O CARGO |
Advogado | Gestor de Atividades Organizacionais I |
Agente de Administração | Assistente de Serviços Organizacionais II |
Agente de Saúde Pública | Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente de Serviços Educacionais | Assistente de Atividades Educacionais II |
Agente de Serviços Técnicos | Assistente de Serviços de Organizacionais II |
Assistente de Administração | Técnico de Serviços Organizacionais |
Assistente de Atividades Educacionais | Assistente de Atividades Educacionais III |
Assistente de Serviços de Saúde | Assistente de Serviços de Saúde II |
Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de Técnico de Imobilização Ortopédica) | Técnico de Serviços de Saúde II |
Assistente Social | Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Técnico Administrativo | Técnico de Serviços Organizacionais |
Auxiliar de Administração | Assistente de Serviços Organizacionais II |
Auxiliar de Enfermagem | Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Enfermagem II | Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Farmácia | Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Laboratório | Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Mecânico | Agente de Serviços Especializados I |
Auxiliar de Odontologia | Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Serviços Básicos | Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços de Saúde | Assistente de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Serviços Educacionais | Assistente de Atividades Educacionais I |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Bacharel em Ciências Contábeis | Gestor de Atividades Organizacionais |
Borracheiro | Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Contramestre | Agente de Serviços Especializados I |
Economista | Gestor de Atividades Organizacionais |
Eletricista | Agente de Serviços Especializados I |
Encanador | Agente de Serviços Especializados I |
Enfermeiro | Profissional de Serviços de Saúde |
Engenheiro Agrônomo | Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Civil | Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Florestal | Gestor de Atividades Organizacionais |
Especialista de Educação | Profissional de Educação |
Farmacêutico/Bioquímico | Profissional de Serviços de Saúde |
Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Posturas e Posturas |
Fiscal de Tributos Municipais | Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Vigilância Sanitária | Técnico de Serviços de Saúde I |
Fisioterapeuta | Profissional de Serviços de Saúde |
Fonoaudiólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Mecânico de Máquinas Leves | Agente de Serviços Especializados II |
Mecânico de Máquinas Pesadas | Agente de Serviços Especializados III |
Médico | Profissional de Medicina |
Médico Veterinário | Profissional de Serviços de Saúde |
Motorista I | Agente de Serviços Especializados I |
Motorista II (com habilitação CNH "D") | Agente de Serviços Especializados II |
Nutricionista | Profissional de Serviços de Saúde |
Odontólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Operador de Equip. Pesados | Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Maquinas Leves | Agente de Serviços Especializados II |
Pedreiro | Agente de Serviços Especializados I |
Professor I, II e III | Profissional de Educação |
Psicólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Recepcionista | Assistente de Serviços Organizacionais II |
Soldador | Agente de Serviços Especializados I |
Técnico de Enfermagem | Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Saúde Pública | Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Engenharia | Técnico de Serviços Organizacionais |
Técnico em Raio X | Técnico de Serviços de Saúde II |
Terapeuta Ocupacional | Profissional de Serviços de Saúde |
Vigilante Sanitário | Assistente de Serviços de Saúde I |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS
CARGOS
CARGO OCUPADO |
TRANSFORMADO PARA O CARGO |
Advogado |
Gestor de Atividades Organizacionais I |
Agente de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Agente de Saúde Pública |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais II |
Agente de Serviços Técnicos |
Assistente de Serviços de Organizacionais II |
Assistente de Administração |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Assistente de Atividades Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais III |
Assistente de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de
Técnico de Imobilização Ortopédica) |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Assistente Social |
Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Técnico Administrativo |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Auxiliar de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Auxiliar de Enfermagem |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Enfermagem II |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Farmácia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Laboratório |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Mecânico |
Agente de Serviços Especializados I |
Auxiliar de Odontologia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Serviços Básicos |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Bacharel em Ciências Contábeis |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Borracheiro |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Contramestre |
Agente de Serviços Especializados I |
Economista |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Eletricista |
Agente de Serviços Especializados I |
Encanador |
Agente de Serviços Especializados I |
Enfermeiro |
Profissional de Serviços de Saúde |
Engenheiro Agrônomo |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Civil |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Florestal |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Especialista de Educação |
Profissional de Educação |
Farmacêutico/Bioquímico |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Fiscal de Obras e
Posturas |
Fiscal de Obras |
Fiscal de
Posturas |
|
Fiscal de
Tributos Municipais |
Fiscal de
Tributos Municipais |
Fiscal de
Vigilância Sanitária |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
Fisioterapeuta |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Fonoaudiólogo |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Mecânico de
Máquinas Leves |
Agente de
Serviços Especializados II |
Mecânico de
Máquinas Pesadas |
Agente de
Serviços Especializados III |
Médico |
Profissional de
Medicina |
Médico
Veterinário |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Motorista I |
Agente de
Serviços Especializados I |
Motorista II (com
habilitação CNH "D") |
Agente de
Serviços Especializados II |
Nutricionista |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Odontólogo |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Operador de
Equip. Pesados |
Agente de
Serviços Especializados III |
Operador de
Maquinas Leves |
Agente de
Serviços Especializados II |
Pedreiro |
Agente de
Serviços Especializados I |
Professor I, II
e III |
Profissional de
Educação |
Psicólogo |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Recepcionista |
Assistente de
Serviços Organizacionais II |
Soldador |
Agente de
Serviços Especializados I |
Técnico de
Enfermagem |
Técnico de
Serviços de Saúde II |
Técnico de Saúde
Pública |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
Técnico de
Serviços de Engenharia |
Técnico de
Serviços Organizacionais |
Técnico em Raio X |
Técnico de
Serviços de Saúde II |
Terapeuta Ocupacional |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Vigilante
Sanitário |
Assistente de
Serviços de Saúde I |
ANEXO VI
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CORRELAÇÃO PARA
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
TRANSFORMADO PARA O
CARGO |
Advogado |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Agente De
Administração |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
Agente De
Saúde Pública |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Agente De
Serviços Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais II |
Agente De
Serviços Técnicos |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
Assistente
De Administração |
Técnico De
Serviços Organizacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais III |
Assistente
De Serviços De Saúde |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Assistente
De Serviços De Saúde (Exercendo Atribuições
Da Função De Técnico De Imobilização
Ortopédica) |
Técnico De
Serviços De Saúde II |
Assistente
Social |
Gestor De
Ações Institucionais |
Assistente
Técnico Administrativo |
Técnico De
Serviços Organizacionais |
Auxiliar De
Administração |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
Auxiliar De
Enfermagem |
Técnico De
Serviços De Saúde I |
Auxiliar De
Enfermagem l |
Técnico De
Serviços De Saúde I |
Auxiliar De
Farmácia |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Auxiliar De
Laboratório |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Auxiliar De
Mecânico |
Agente De
Serviços Especializados I |
Auxiliar De
Odontologia |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Auxiliar De
Serviços Básicos |
Auxiliar De
Serviços Operacionais I |
Auxiliar De
Serviços De Saúde |
Assistente
De Serviços De Saúde I |
Auxiliar De
Serviços Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais I |
Auxiliar De
Serviços Gerais |
Auxiliar De
Serviços Operacionais I |
Bacharel Em
Ciências Contábeis |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Borracheiro |
Auxiliar De
Serviços Operacionais II |
Contramestre |
Agente De
Serviços Especializados I |
Economista |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Eletricista |
Agente De
Serviços Especializados I |
Encanador |
Agente De
Serviços Especializados I |
Enfermeiro |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Engenheiro
Agrônomo |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Engenheiro
Civil |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Engenheiro
Florestal |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Especialista
De Educação |
Profissional
De Educação |
Farmacêutico
Bioquímico |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Fiscal De
Obras e Posturas |
Fiscal De
Obras |
Fiscal de
Obras e Posturas |
Fiscal De
Posturas |
Fiscal De
Tributos Municipais |
Fiscal De
Tributos Municipais |
Fiscal De
Vigilância Sanitária |
Técnicos De
Serviços De Saúde I |
Fisioterapeuta |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Fonoaudiólogo |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Mecânico De
Máquinas Leves |
Agente De
Serviços Especializados II |
Mecânicos De
Máquinas Pesadas |
Agente De
Serviços Especializados III |
Médico |
Profissional
De Medicina |
Médico
Veterinário |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Motorista I |
Agente De
Serviços Especializados I |
Motorista lI (Com Habilitação CNH "D") |
Agente De
Serviços Especializados II |
Nutricionista |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Odontólogo |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Operador De
Equip. Pesados |
Agente De
Serviços Especializados III |
Operador De
Máquinas Leves |
Agente De
Serviços Especializados II |
Pedreiro | Agente De Serviços Especializados I |
Professor I, II, III e IV | Profissional E Educação |
Psicólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Recepcionista | Assistente de Serviços Organizacionais II |
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE
DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
DGAS -02 |
Assessor Jurídico |
DGAS -02 |
Diretor dos Serviços Hospitalares |
DGAS-02 |
Secretário - Adjunto |
DGAS -03 |
Assessor Especial |
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
DGAS -04 |
Diretor do Fundo de Previdência |
DGAS -04 |
Diretor de Escola |
DGAS -06 |
Assessor-Executivo I |
DGAS -07 |
Assessor de Comunicação |
DGAS -07 |
Assessor-Executivo II |
DGAS -08 |
Diretor-Adjunto de Escola |
DGAS -09 |
Assessor I |
DGAS -10 |
Assessor II |
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS -02 |
Assessor Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário -
Adjunto |
8 |
DGAS -03 |
Assessor Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de
Departamento |
40 |
DGAS -04 |
Diretor do Fundo de
Previdência |
1 |
DGAS -04 |
Diretor de Escola |
15 |
DGAS -06 |
Assessor-Executivo
I |
3 |
DGAS -07 |
Assessor de
Comunicação |
6 |
DGAS -07 |
Assessor-Executivo
II |
12 |
DGAS -08 |
Diretor-Adjunto de
Escola |
15 |
DGAS -09 |
Assessor I |
4 |
DGAS -10 |
Assessor II |
4 |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N°
073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS-04 |
Ouvidor |
1 |
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
DGAS-01 |
Gestor de Serviços Hospitalares |
1 |
DGAS-02 |
Controlador II |
3 |
DGAS-02 |
Assessor Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário Adjunto |
11 |
DGAS-03 |
Assessor Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
62 |
DGAS-04 |
Diretor do Fundo de Previdência |
1 |
DGAS-05 |
Diretor de Escola |
15 |
DGAS-05 |
Diretor Adjunto de Escola |
15 |
DGAS-06 |
Assessor Executivo I |
3 |
DGAS-07 |
Assessor de Imprensa |
6 |
DGAS-07 |
Assessor Executivo II |
12 |
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N° 075, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2013)
DENOMINAÇÕES
E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS-01 |
Ouvidor |
1 |
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
DGAS-01 |
Gestor de
Serviços Hospitalares |
1 |
DGAS-02 |
Controlador
II |
3 |
DGAS-02 |
Assessor
Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário
Adjunto |
11 |
DGAS-03 |
Assessor
Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de
Departamento |
62 |
DGAS-04 |
Diretor do
Fundo de Previdência |
1 |
DGAS-05 |
Diretor de
Escola |
15 |
DGAS-05 |
Diretor
Adjunto de Escola |
15 |
DGAS-06 |
Assessor
Executivo I |
3 |
DGAS-07 |
Assessor de
Imprensa |
6 |
DGAS-07 |
Assessor
Executivo II |
12 |
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 16 DE MAIO DE 2017)
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO,
GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
DGAS-01 |
Gestor de Serviços
Hospitalares |
1 |
DGAS-02 |
Controlador II |
3 |
DGAS-02 |
Assessor Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário Adjunto |
11 |
DGAS-02 |
Ouvidor |
1 |
DGAS-03 |
Assessor Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
62 |
DGAS-04 |
Diretor do Fundo de
Previdência |
1 |
DGAS-05 |
Diretor de Escola |
15 |
DGAS-05 |
Diretor Adjunto de Escola |
15 |
DGAS-06 |
Assessor Executivo I |
3 |
DGAS-07 |
Assessor de Imprensa |
6 |
DGAS-07 |
Assessor Executivo II |
12 |
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VIII
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
|
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
ATÉ(*) |
DGAS -02 |
|
2.500,00 |
50% |
DGAS -03 |
|
1.820,00 |
50% |
DGAS -04 |
|
1.770,00 |
50% |
DGAS -05 |
|
1.450,00 |
50% |
DGAS -06 |
|
1.250,00 |
50% |
DGAS -07 |
|
1.150,00 |
50% |
DGAS -08 |
|
1050,00 |
50% |
DGAS -09 |
|
950,00 |
50% |
DGAS -10 |
|
900,00 |
50% |
(*) Incide
sobre vencimento do cargo em comissão símbolo DGAS-09 |
ANEXO VIII
(LEI COMPLEMENTAR N°
073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013) VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
DE ATÉ (*) |
DGAS-01 |
R$ 6.273,00 |
- |
DGAS-02 |
R$ 3.575,89 |
50% |
DGAS-03 |
R$ 2.603,25 |
50% |
DGAS-04 |
R$ 2.531,73 |
50% |
DGAS-05 |
R$ 2.922,37 |
- |
DGAS-06 |
R$ 1.787,94 |
50% |
DGAS-07 |
R$ 1.644,91 |
50% |
DGAS-09 |
R$ 1.358,84 |
50% |
DGAS-10 |
R$ 1.287,32 |
50% |
(*) incide sobre o vencimento do cargo em comissão símbolo DGAS-09
ANEXO IX
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
FCSA-01 |
Supervisor de Serviço |
FCSA-02 |
Supervisor de Equipe |
FCSA-03 |
Encarregado de Serviço |
FCSA-04 |
Encarregado de Equipe |
FCSA-04 |
Assistente de Gabinete |
ANEXO IX
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DE SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
FCSA-01 |
Supervisor de Serviço |
20 |
FCSA-02 |
Supervisor de Equipe |
20 |
FCSA-03 |
Encarregado de Serviço |
20 |
FCSA-04 |
Encarregado de Equipe |
20 |
FCSA-04 |
Assistente de Gabinete |
20 |
ANEXO IX
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
ÍNDICES DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
FCSA - 01 |
Supervisor de
Serviço |
20 |
FCSA-02 |
Supervisor de
Equipe |
20 |
FCSA - 03 |
Encarregado do
Serviço |
20 |
FCSA - 04 |
Encarregado da
Equipe |
20 |
FCSA - 04 |
Assistente de
Gabinete |
20 |
ANEXO X
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
ÍNDICES DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLOS |
ÍNDICE BÁSICO (*) |
FCSA-01 |
60% |
FCSA-02 |
50% |
FCSA-03 |
40% |
FCSA-04 |
30% |
(*) Incide sobre vencimento do cargo em comissão símbolo
DGAS-09
Anexo I
Tabela de Pontuação do Cargo de Fiscal de Obras
Procedimentos |
Pontos |
Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas
pela prefeitura; |
1 |
Embargar obras clandestinas e as em desacordo com o projeto de
implantação de loteamentos e iniciadas sem aprovação ou em desconformidade
com a planta aprovada; |
3 |
Embargar fossas sépticas que estão em desacordo
com a legislação Vigente: |
2 |
Realizar vistorias para reavaliação de área edificada para cobrança de
IPTU, impostos e outros; |
1 |
Notificações; |
1 |
Autos de infração pessoalmente: |
1 |
Auto de infração por AR: |
0.5 |
Fiscalizar e autuar, quando for o caso. obras e irregularidades
encontradas nos logradouros públicos; |
1 |
Realizar vistoria final para concessão do habite-se; |
1 |
Apuração de denúncias com documentação; |
1 |
Examinar processos emitindo pareceres; |
2 |
Instruir processos de autuações em todas as suas
fases; |
1 |
\ execução de outras atividades correlatas que
lhe sejam atribuídas; |
10 |
Plantão Fiscal por hora |
1.8 |
Convocação pela chefia ou pelo diretor de departamento para serviços
especiais de qualquer natureza por hora |
1.8 |
Atuar como monitor em programa de treinamento com
dedicação exclusiva; |
14 |
Participação por dia em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de
pessoal; |
14 |
Anexo II
Tabela de Pontuação
do Cargo de Fiscal de Postura
Procedimento |
Ponto |
Fiscalizar funcionamento e horário da indústria, comércio e prestação
de serviços, com o devido laudo de vistoria; |
1 |
Fiscalizar o comércio ambulante em geral, exigindo a exibição da
respectiva licença atualizada, com a notificação de regularidade ou
irregularidade assinada pelo ambulante; |
1 |
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar quanto á exigência de
construção de muros e calçadas em vias e logradouros públicos, dotados de
meio-fio e pavimentação, observadas as normas em vigor: |
3 |
Conceder licenciamento para instalação de parques de diversões,
circos e similares: |
1 |
Notificações; |
1 |
Auto de infração pessoalmente; |
1 |
Auto de infração por AR |
0,5 |
Apurar a responsabilidade pela distribuição ou apresentação de
publicidade não autorizada; |
1,5 |
Proceder à apreensão de mercadorias colocadas á venda sem licença; |
5 |
Fiscalizar quanto à colocação de materiais de construção, entulhos, máquinas,
veículos e equipamentos de obras em passeios, vias e logradouros Públicos; |
1,5 |
Proibir o despejo sobre logradouros públicos de águas de lavagem de
roupas, de tanques e pias de residências ou de estabelecimentos em geral; |
1,5 |
Proibir através de notificação a colocação de cartazes em postes de iluminação,
paredes, tapumes ou em locais sem a necessária licença prévia da prefeitura: |
1,5 |
Instruir processos de autuações em todas as suas fases; |
1 |
Apuração de denúncias com documentação; |
1 |
Examinar processos emitindo pareceres; |
2 |
A execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas; |
10 |
Plantão Fiscal por hora |
1,8 |
Convocação pela chefia ou pelo diretor de departamento para serviços especiais
de qualquer natureza - por hora |
1,8 |
Atuar como monitor em programa de treinamento com dedicação exclusiva; |
14 |
Participação par dia em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal: |
14 |
LEI N° 876, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTO
FISCAIS DA
CARREIRO DE AUTDITORIA FISCAL DA
RECEITA MUNICIPAL
Item |
Serviços |
Pontos |
1 |
Levantamento Fiscal através de
Ordem de Serviços: a) por exercício com movimento econômico: b) por mês com movimento econômico: c) por exercício - sem movimento econômico; d) por mês - sem movimento econômico; e) Estimativa - Primeiro enquadramento; f) Estimativa reenquadramento e lavratura de
portaria: I - por exercício: II - por mês. |
18,00 1,50 6,00 0,50 15,00 6,00 0,50 |
2 |
Plantão Fiscal: a) Repartição
Fiscal. I - Fração de
Período - por hora. b) Empresa. I - Fração de
Período - por hora. c) Diversão Pública. I - Fração de
Período - por hora. d) Convocação Regular para Grupo de
Estudos. I - Fração de
Período - por hora. |
1,80 1,80 1,80 1,80 |
3 |
Intimação, Lançamento
e Recebimento de Crédito Apurado através da DMS a) Concluído com Recebimento Espontâneo: b) Concluído através de Lavratura de A I
M- Intimado Pessoalmente; c) Concluído através de lavratura de A I
M Intimado por "AR"/Edital. |
10,00 7,00 4,00 |
4 |
Procedimentos do
RECALL a) Não localizado: b) Localizado e Concluído |
1,00 5,00 |
5 |
Atividade com
dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço Fração de Período -
por hora. |
1,80 |
6 |
Processo Administrativo: a) Instrução processual: b) Processo de Defesa: I - em primeira Instância; II - em segunda Instância. |
10,00 15,00 20,00 |
7 |
Processo de
construção ou habite-se |
7,00 |
8 |
Reunião e cursos
- convocação: Fração de Período -
por hora |
1,80 |
9 |
Recebimento de
Credito Tributário através de OS: a) denuncia espontânea iniciativa
fiscal: b) lavratura do Auto de Infração: c) Valor recolhido através de ação fiscal. |
0,004x Valor R$ 0,001x Valor R$ 0,005x Valor R$ |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL (MS), 04 DE SETEMBRO DE 2007.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2007