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Lei Complementar n° 62/2012 de 12 de Janeiro de 2012


"Altera os anexos I, III, V, VI da Lei Complementar n° 042, de 24 de Outubro de 2007".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar n° 042, de 24 de outubro de 2007:

    • I -
       ANEXO I - Categorias Funcionais, Funções e Requisitos Básicos do Flano de Carreiras e Remuneração;
      • II -
         ANEXO III - Cargos efetivos Criados;
        • III -
           ANEXO V - Padrões de Vencimento dos Cargos Efetivos:
          • IV -
             ANEXO VI - Correlação para Transformação dos Cargos;
          • Art. 2°. -
             Fica estipulado o detalhamento das atividades dos Fiscais de Posturas e dos Fiscais de Obras Municipais de acordo com o seguinte:
            • I -
               Fiscal de Obras:
              • a) -
                 Exercer atividades de planejamento, supervisão, controle e execução de fiscalização referente ao uso e ocupação do solo urbano, obras e edificações, para fazer cumprir as disposições do Código de obras e demais leis que regulem o município;
                • b) -
                   Execução e solução, emitindo e renovando alvará, quando for o caso, dos requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos; observar, para aprovação de projetos entre outras normas, as que regulam instalação e coleta interna de depósitos e de equipamento de redução de lixo em edificações;
                  • c) -
                     Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela prefeitura, receber e anotar nos processos pertinentes, comunicação do início de obras, renovação e transferência de alvará, efetuando as respectivas vistorias nas obras;
                    • d) -
                       Realizar a vistoria fiscal feita nas edificações aprovadas pela Prefeitura, zelando pela observância das normas legais em vigor, emissão e renovação de alvará de construção e aprovação de toldos, registrar as construções aprovadas cujas obras estejam de acordo com o projeto ou com as disposições legais em vigor;
                      • e) -
                         Examinar os requerimentos de "baixa de construção" e "habite-se" das edificações aprovadas, prestar esclarecimentos aos interessados, relativo aos procedimentos para aprovação de projetos, bem como sobre andamento de processos ou requerimentos em tramitação, prestar informações sobre plantas aprovadas;
                        • f) -
                           Fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras particulares clandestinas ou em desconformidade com o projeto aprovado, embargar obras clandestinas e as em desacordo com o projeto de implantação de loteamentos e iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada. fossas sépticas que estão em desacordo com a legislação vigente:
                          • g) -
                             Vistoriar, emitir e conceder licenças de obras como demolições, cobertas, tapumes, reformas e outras;
                            • h) -
                               Realizar vistorias para reavaliação de área edificada para cobrança de IPTU e outros tributos.
                              • i) -
                                 Examinar processos emitindo parecerei;
                                • j) -
                                   Emitir certidão para demolição, notificações, autos de infração, intimação de acordo com as irregularidades encontradas, guias para pagamento de taxas e multas, guias de pagamento de taxas relativas às licenças e certidões de demolições, reformas, etc.; 
                                  • k) -
                                     Controlar a emissão de autos de infração, instruir processos de autuações em todas as suas fases;
                                    • l) -
                                       Fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras e irregularidades encontradas nos logradouros públicos, quanto à segurança, a execução de obras e edificações especialmente no que se refere à colocação de andaimes e bandejas de proteção, fiscalizar obras comerciais, industriais residenciais e patrimoniais, fiscalizar reformas e demolições de prédios:
                                      • m) -
                                         Lavrar despachos, emitir pareceres em processos e expedientes e aplicar sanções na forma legal, quando for o caso;
                                        • n) -
                                           Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos; atender o público em geral prestando informações;
                                          • o) -
                                             Realizar vistoria final para concessão do habite-se; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade; execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
                                          • II -
                                             Fiscal de Posturas:
                                            • a) -
                                               Exerce atividades de planejamento, supervisão, controle e execução de fiscalização referente ao Código de Posturas para fazer cumprir as disposições existentes no mesmo e demais leis que regulem o município;
                                              • b) -
                                                 Fiscalizar a higiene dos passeios e logradouros públicos, funcionamento e horário da indústria, comércio e prestação de serviços, comércio ambulante em geral, exigindo a exibição da respectiva licença atualizada, feiras livres, controle da poluição do ar, águas e despejos industriais, ocupação de passeios com mesas e cadeiras, coretos e palanques, barracas, publicidade e propaganda, funcionamento e horário de casas e locais de diversões publica;
                                                • c) -
                                                   Fiscalizar quanto à colocação de materiais de construção, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras em passeios, vias e logradouros públicos;
                                                  • d) -
                                                     Fiscalizar e exigir o cumprimento dai normas relativas à colocação de elementos de proteção contra veículos em passeios públicos;
                                                    • e) -
                                                       Fiscalizar quanto aos procedimentos dos munícipes, aplicando-lhes notificações ou autos de infração, observada a legislação de posturas em vigor;
                                                      • f) -
                                                         Fiscalizar instalação de bancas de jornal e revistas; 
                                                        • g) -  Fiscalizar funcionamento de oficina de consertos de veículos;
                                                          • h) -  Fiscalizar extração e deposito de areia;
                                                            • i) -
                                                               Fiscalização da licença, taxa de poder de policia, horário, condições de higiene e posicionamento dos integrantes das Feiras livres e demais obrigações constantes do regulamento em vigor;
                                                              • j) -
                                                                 Fiscalização do funcionamento das indústrias, comércio e prestação de serviços, no tocante ás condições de higiene, limpeza e estética, e em especial, proibir a exposição de mercadorias além da porta e das faixas de empachamento quando não devidamente autorizadas;
                                                                • k) -  Fiscalizar a exibição ou distribuição de qualquer tipo de publicidade;
                                                                  • l) -
                                                                     Fiscalizar calçadas, cabendo manter permanentemente vigilância para constatar a necessidade de construção ou reparo, bem como atentar quanto à obstrução ilegal, limpeza e higiene, notificando no que couber, dentro da legislação vigente;
                                                                    • m) -
                                                                       Proibir o depósito de lixo fora do horário de funcionamento comercial, proibir o despejo sobre logradouros públicos de águas de lavagem de roupas, de tanques e pias de residências ou de estabelecimentos em geral;
                                                                      • n) -
                                                                         Proibir o trabalho de ambulantes com o uso de equipamentos em estado precário de higiene ou conservação, proibir a obstrução das calçadas pelas casas comerciais com quaisquer tipo de objetos ou veículos;
                                                                        • o) -
                                                                           Proibir a permanência ou a circulação de ambulantes não licenciados;
                                                                          • p) -
                                                                             Proibir a distribuição de panfletos ou prospectos em logradouros públicos sem que previamente licenciados pela prefeitura;
                                                                            • q) -  Proibir a permanência de ambulantes licenciados em locais não autorizados;
                                                                              • r) -
                                                                                 Proibir a colocação de cartazes em postes de iluminação, paredes, tapumes ou em locais sem a necessária licença prévia da prefeitura;
                                                                                • s) -
                                                                                   Notificar, intimar e autuar quanto a exigência de construção de muros e calçadas em vias e logradouros públicos, dotados de meio-fio e pavimentação, observadas as normas em vigor;
                                                                                  • t) -
                                                                                     Fazer vistorias para concessão de alvará de funcionamento;
                                                                                    • u) -
                                                                                       Conceder licenciamento para instalação de parques de diversões, circos e similares;
                                                                                      • v) -
                                                                                         Emitir notificações, autos de infração emitir guias para pagamento de para posturas municipais;
                                                                                        • w) -
                                                                                           Controlar a emissão de autos de infração, receber, controlar, distribuir os processos, instruir processos de autuações em todas as suas fases;
                                                                                          • x) -
                                                                                             Exercer a fiscalização de normas de publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público e nos locais, de qualquer modo, audíveis ou visíveis da via pública;
                                                                                            • y) -
                                                                                               Apurar a responsabilidade pela distribuição ou apresentação de publicidade não autorizada, aplicar aos infratores as sanções fiscais previstas na legislação vigente, proceder à apreensão de mercadorias colocadas à venda sem licença ou que sejam transportadas sem a nota fiscal correspondente, execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
                                                                                          • Art. 3°. -
                                                                                             Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                          • Art. 3°. -
                                                                                             O sistema e plano de carreira de Fiscais de Obras e de Fiscais de Posturas estabelece uma sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do servidor em classes e níveis, dentro de seu cargo, orientando-o para sua realização profissional.
                                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                          • Art. 4°. -
                                                                                             O sistema de desenvolvimento funcional na carreira dos Fiscais de Obras e de Posturas do Município tem por objetivo incentivar o crescimento profissional e funcional do servidor, no cargo e na carreira, promovendo sua realização profissional e a valorização da qualidade e dos resultados dos serviços públicos prestados.
                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                          • Art. 5°. -

                                                                                             São modalidades de desenvolvimento funcional:

                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                            • I -

                                                                                               Promoção Horizontal: elevação funcional do servidor de uma classe para a imediatamente superior, em decorrência de tempo de exercício no cargo, na carreira igual pertence seu cargo; e

                                                                                              Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                              • II -

                                                                                                 Promoção Vertical: elevação de nível dentro do mesmo cargo, em decorrência da elevação do grau de escolaridade ou curso de especialização nas áreas de (Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Arquitetura e Engenharia Civil).

                                                                                                Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                              • Seção I

                                                                                                Da Promoção Horizontal

                                                                                                • Art. 6°. -

                                                                                                   A promoção horizontal ocorrerá por tempo de serviço.

                                                                                                  Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                  • Art. 7°. -

                                                                                                     A promoção horizontal é a movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, com base no tempo de serviço prestado na carreira de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas, observando os seguintes requisitos:

                                                                                                    Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                  • Art. 7°. -
                                                                                                     A promoção horizontal é a movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, com base no tempo de serviço prestado na carreira de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas, observando os seguintes requisitos:
                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • I -

                                                                                                       na classe A, menos de três anos;

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • I -

                                                                                                       na classe A, menos de três anos;

                                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • II -

                                                                                                       na classe B, no mínimo três anos;

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • II -

                                                                                                       na classe B, no mínimo três anos;

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • III -

                                                                                                       na classe C, no mínimo cinco anos;

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • III -

                                                                                                       na classe C, no mínimo seis anos;

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • IV -  na Classe D, no mínimo sete anos;
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • IV -

                                                                                                       na classe D, no mínimo nove anos;

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • V -

                                                                                                       na Classe E, no mínimo sete anos;

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • V -

                                                                                                       na classe E, no mínimo doze anos;

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • VI -

                                                                                                       na Classe F, no mínimo onze anos;

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • VI -

                                                                                                       na classe F, no mínimo quinze anos;

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • VII -

                                                                                                       na Classe G, no mínimo treze anos;

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • VII -

                                                                                                       na classe G, no mínimo dezoito anos;

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • VIII -

                                                                                                       na Classe H, no mínimo quinze anos.

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • VIII -

                                                                                                       na classe H, no mínimo vinte e um anos.

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 71/2013
                                                                                                    • Parágrafo único. -

                                                                                                       Fica garantida aos atuais servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Fiscal de Obras e de Fiscal de Posturas a permanência nas classes a que estão inseridos no momento da transformação de Fiscal I para Fiscal II.

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • Art. 8°. -

                                                                                                       Na promoção horizontal, quando da elevação de uma classe para a imediatamente seguinte, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe imediatamente anterior.

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • Seção II

                                                                                                      Da Promoção Vertical

                                                                                                    • -
                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO I

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                       

                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                      FUNÇÕES

                                                                                                      REQUISITOS BÁSICOS

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar.

                                                                                                      Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura plena)

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho.

                                                                                                      Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público, e registro no CRM-MS.

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica.

                                                                                                      Nível médio completo e formação específica para exercido da função.

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                      Nível médio completo e formação especifica para exercer a função.

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário.

                                                                                                      Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função.

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde,

                                                                                                      Nível Médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Assistente de Atividades

                                                                                                      Monitor de Educação Infantil e

                                                                                                      Nível médio e, quando previsto

                                                                                                      Educacionais III

                                                                                                      Recreador e Assistente de Apoio Educacional I

                                                                                                      no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para exercício da função.

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais II

                                                                                                      Assistente de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais I

                                                                                                      Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacional

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor profissionalizante.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a Função.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I.

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                      Graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas.

                                                                                                      Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função.

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista.

                                                                                                      Nível médio completo

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo “D” ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista, CNH modelo “B” ou superior.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia.

                                                                                                      Alfabetizado

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO I

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                      FUNÇÕES

                                                                                                      REQUISITOS BÁSICOS

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar.

                                                                                                      Graduação de nível superior (bacharel em Pedagogia ou Licenciatura plena)

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho.

                                                                                                      Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público, e registro no CRM-MS.

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, -farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da Profissão correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                       

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica.

                                                                                                      Nível médio completo e formação específica para exercício da função.

                                                                                                       

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                      nível médio completo e formação específica para exercer a função.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário.

                                                                                                      Nível médio completo e capacitação específica para exercer a função.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde.

                                                                                                      Nível Médio completo.

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de Fiscalização da profissão.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      Monitor de Educação Infantil e Recreador e Assistente de Apoio Educacional I

                                                                                                      Nível médio e, quando previsto no edital de concurso, formação ou capacitação específica para exercício da função.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais II

                                                                                                      Assistente de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais I

                                                                                                      Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da unção e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor Profissionalizante.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a função.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I.

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Obra

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      Graduação de Nível Superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia e áreas afins.

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na entidade de Fiscalização da profissão.

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função.

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista.

                                                                                                      Nível médio completo

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      Guarda Civil

                                                                                                      Nível médio completo e CNH modelo "AB"

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo "D" ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo "D" ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5a série e, para Motorista, CNH modelo "B" ou superior.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia.

                                                                                                      Alfabetizado

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO


                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                       

                                                                                                      220

                                                                                                      50

                                                                                                      270

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                       

                                                                                                      8

                                                                                                      12

                                                                                                      20

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      44

                                                                                                      36

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                       

                                                                                                      25

                                                                                                      25

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                       

                                                                                                      54

                                                                                                      26

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      59

                                                                                                      41

                                                                                                      100

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      32

                                                                                                      48

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      4

                                                                                                      11

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      20

                                                                                                      20

                                                                                                      40

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      15

                                                                                                      25

                                                                                                      40

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      65

                                                                                                      50

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                       

                                                                                                      5

                                                                                                      15

                                                                                                      20

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                       

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      6

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                       

                                                                                                      8

                                                                                                      0

                                                                                                      8

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      14

                                                                                                      26

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      63

                                                                                                      57

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      40

                                                                                                      40

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      24

                                                                                                      6

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      39

                                                                                                      21

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      52

                                                                                                      48

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      2

                                                                                                      78

                                                                                                      80

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      195

                                                                                                      135

                                                                                                      330

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      220

                                                                                                      50

                                                                                                      270

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      8

                                                                                                      12

                                                                                                      20

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      44

                                                                                                      36

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      50

                                                                                                      10

                                                                                                      60

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      54

                                                                                                      26

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de serviços de Saúde II

                                                                                                      59

                                                                                                      41

                                                                                                      100

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      32

                                                                                                      48

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      4

                                                                                                      11

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      40

                                                                                                      30

                                                                                                      70

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      40

                                                                                                      5

                                                                                                      45

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      65

                                                                                                      50

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      20

                                                                                                      10

                                                                                                      30

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      3

                                                                                                      2

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      3

                                                                                                      2

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      14

                                                                                                      26

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      63

                                                                                                      57

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      40

                                                                                                      40

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      0

                                                                                                      32

                                                                                                      32

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      24

                                                                                                      6

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      39

                                                                                                      21

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      52

                                                                                                      48

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais II

                                                                                                      2

                                                                                                      78

                                                                                                      80

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais I

                                                                                                      195

                                                                                                      135

                                                                                                      330

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      270

                                                                                                      230

                                                                                                      500

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      20

                                                                                                      0

                                                                                                      20

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      60

                                                                                                      0

                                                                                                      60

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      100

                                                                                                      0

                                                                                                      100

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      70

                                                                                                      130

                                                                                                      200

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      45

                                                                                                      0

                                                                                                      45

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      115

                                                                                                      0

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      30

                                                                                                      0

                                                                                                      30

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais II

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais I

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      6

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      120

                                                                                                      0

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      32

                                                                                                      0

                                                                                                      32

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      30

                                                                                                      0

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      60

                                                                                                      0

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      100

                                                                                                      0

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      80

                                                                                                      160

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      330

                                                                                                      0

                                                                                                      330

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      500

                                                                                                      50

                                                                                                      550

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      20

                                                                                                      10

                                                                                                      30

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      80

                                                                                                      20

                                                                                                      100

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      60

                                                                                                      20

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      100

                                                                                                      20

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      70

                                                                                                      130

                                                                                                      200

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      45

                                                                                                      35

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      115

                                                                                                      0

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      30

                                                                                                      30

                                                                                                      60

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais II

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais I

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      6

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      120

                                                                                                      10

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      32

                                                                                                      0

                                                                                                      32

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      30

                                                                                                      0

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      60

                                                                                                      0

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      100

                                                                                                      0

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      80

                                                                                                      160

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      330

                                                                                                      0

                                                                                                      330

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 103/2019
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 103/2019
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 99/2018
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 99/2018
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO V

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      N-X

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      N - IX

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      VI

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N-V

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      III

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N -I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      -IX

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      -II

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      -I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      -IX

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      -IV

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      -II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                       

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                      IX

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                      -VII

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      N - VI

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      - VI

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      -VI

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      N - IX

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      – VII

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      N – III

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      N - II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      N - VII

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      V

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      N - IV

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      I

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO V

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 072, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      N-X

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N-V

                                                                                                      Assistente de serviços de Saúde II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N-I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      N-II

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      N-I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      N-II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      N-VII

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      N-II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      N-VII

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      N-V

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais I

                                                                                                      N-I

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO VI

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                       

                                                                                                      CARGO OCUPADO

                                                                                                      TRANSFORMADO PARA O CARGO

                                                                                                      Advogado

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais I

                                                                                                      Agente de Administração

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Agente de Saúde Pública

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                      Assistente de Serviços de Organizacionais II

                                                                                                      Assistente de Administração

                                                                                                      Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de Técnico de Imobilização Ortopédica)

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                      Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                      Auxiliar de Administração

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem II

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Auxiliar de Farmácia

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Auxiliar de Laboratório

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Auxiliar de Mecânico

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Auxiliar de Odontologia

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Básicos

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Bacharel em Ciências Contábeis

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      Contramestre

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Economista

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Eletricista

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Encanador

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Especialista de Educação

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                       

                                                                                                      Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                       

                                                                                                      Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Mecânico de Máquinas Leves

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Médico

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Motorista I

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Motorista II (com habilitação CNH "D")

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Nutricionista

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Operador de Equip. Pesados

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador de Maquinas Leves

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Pedreiro

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Professor I, II e III

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Recepcionista

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Soldador

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Técnico de Enfermagem

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Técnico de Saúde Pública

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                      Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                      Técnico em Raio X

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Terapeuta Ocupacional

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Vigilante Sanitário

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO VI

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      TRANSFORMADO PARA O CARGO

                                                                                                      Advogado

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Agente De Administração

                                                                                                      Assistente De Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Agente De Saúde Pública

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Agente De Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais II

                                                                                                      Agente De Serviços Técnicos

                                                                                                      Assistente De Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Assistente De Administração

                                                                                                      Técnico De Serviços Organizacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais III

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde (Exercendo Atribuições Da Função De Técnico De Imobilização Ortopédica)

                                                                                                      Técnico De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                      Gestor De Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                      Técnico De Serviços Organizacionais

                                                                                                      Auxiliar De Administração

                                                                                                      Assistente De Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Auxiliar De Enfermagem

                                                                                                      Técnico De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Auxiliar De Enfermagem l

                                                                                                      Técnico De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Auxiliar De Farmácia

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Auxiliar De Laboratório

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Auxiliar De Mecânico

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Auxiliar De Odontologia

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Básicos

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar De Serviços De Saúde

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais I

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Gerais

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Operacionais I

                                                                                                      Bacharel Em Ciências Contábeis

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Operacionais II

                                                                                                      Contramestre

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Economista

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Eletricista

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Encanador

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Especialista De Educação

                                                                                                      Profissional De Educação

                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Fiscal De Obras e Posturas

                                                                                                      Fiscal De Obras

                                                                                                      Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                      Fiscal De Posturas

                                                                                                      Fiscal De Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal De Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal De Vigilância Sanitária

                                                                                                      Técnicos De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Mecânico De Máquinas Leves

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados II

                                                                                                      Mecânicos De Máquinas Pesadas

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados III

                                                                                                      Médico

                                                                                                      Profissional De Medicina

                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Motorista I

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Motorista lI (Com Habilitação CNH "D")

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados II

                                                                                                      Nutricionista

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Operador De Equip. Pesados

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador De Máquinas Leves

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados II

                                                                                                         Pedreiro

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Professor I, II, III e IV

                                                                                                      Profissional E Educação

                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Recepcionista 

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Soldador
                                                                                                      Técnico em Enfermagem
                                                                                                      Técnico em Saúde Pública
                                                                                                      Técnico de Serviços de Engenharia 
                                                                                                      Técnico em Raio X
                                                                                                      Terapeuta Ocupacional
                                                                                                      Vigilante Sanitário
                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013


                                                                                                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                      Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2012.

                                                                                                      JOCELITO KRUG

                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2012

                                                                                                    • Art. 8°. -

                                                                                                       Na promoção horizontal, quando da elevação de uma classe para a imediatamente seguinte, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe imediatamente anterior.

                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • Seção II

                                                                                                      Da Promoção Vertical

                                                                                                    • -
                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 70/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO I

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                       

                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                      FUNÇÕES

                                                                                                      REQUISITOS BÁSICOS

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar.

                                                                                                      Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura plena)

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho.

                                                                                                      Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público, e registro no CRM-MS.

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica.

                                                                                                      Nível médio completo e formação específica para exercido da função.

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                      Nível médio completo e formação especifica para exercer a função.

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário.

                                                                                                      Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função.

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde,

                                                                                                      Nível Médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Assistente de Atividades

                                                                                                      Monitor de Educação Infantil e

                                                                                                      Nível médio e, quando previsto

                                                                                                      Educacionais III

                                                                                                      Recreador e Assistente de Apoio Educacional I

                                                                                                      no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para exercício da função.

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais II

                                                                                                      Assistente de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais I

                                                                                                      Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacional

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor profissionalizante.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a Função.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I.

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                      Graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas.

                                                                                                      Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função.

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista.

                                                                                                      Nível médio completo

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo “D” ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista, CNH modelo “B” ou superior.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia.

                                                                                                      Alfabetizado

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO I

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                      FUNÇÕES

                                                                                                      REQUISITOS BÁSICOS

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar.

                                                                                                      Graduação de nível superior (bacharel em Pedagogia ou Licenciatura plena)

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho.

                                                                                                      Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público, e registro no CRM-MS.

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, -farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da Profissão correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                       

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica.

                                                                                                      Nível médio completo e formação específica para exercício da função.

                                                                                                       

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                      nível médio completo e formação específica para exercer a função.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário.

                                                                                                      Nível médio completo e capacitação específica para exercer a função.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde.

                                                                                                      Nível Médio completo.

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de Fiscalização da profissão.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      Monitor de Educação Infantil e Recreador e Assistente de Apoio Educacional I

                                                                                                      Nível médio e, quando previsto no edital de concurso, formação ou capacitação específica para exercício da função.

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais II

                                                                                                      Assistente de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                       

                                                                                                      Assistente de Serviços Educacionais I

                                                                                                      Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola.

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                       

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da unção e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor Profissionalizante.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a função.

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I.

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Obra

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      Graduação de Nível Superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia e áreas afins.

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      Nível médio completo.

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas.

                                                                                                      Graduação de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na entidade de Fiscalização da profissão.

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II.

                                                                                                      Nível médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função.

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista.

                                                                                                      Nível médio completo

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      Nível fundamental completo

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      Guarda Civil

                                                                                                      Nível médio completo e CNH modelo "AB"

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo "D" ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar.

                                                                                                      Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo "D" ou superior.

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5a série e, para Motorista, CNH modelo "B" ou superior.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro.

                                                                                                      Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série.

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia.

                                                                                                      Alfabetizado

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO


                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                       

                                                                                                      220

                                                                                                      50

                                                                                                      270

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                       

                                                                                                      8

                                                                                                      12

                                                                                                      20

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      44

                                                                                                      36

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                       

                                                                                                      25

                                                                                                      25

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                       

                                                                                                      54

                                                                                                      26

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      59

                                                                                                      41

                                                                                                      100

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      32

                                                                                                      48

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      4

                                                                                                      11

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      20

                                                                                                      20

                                                                                                      40

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      15

                                                                                                      25

                                                                                                      40

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      65

                                                                                                      50

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                       

                                                                                                      5

                                                                                                      15

                                                                                                      20

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                       

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      6

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                       

                                                                                                      8

                                                                                                      0

                                                                                                      8

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      14

                                                                                                      26

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      63

                                                                                                      57

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      40

                                                                                                      40

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      24

                                                                                                      6

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      39

                                                                                                      21

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      52

                                                                                                      48

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      2

                                                                                                      78

                                                                                                      80

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      195

                                                                                                      135

                                                                                                      330

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      220

                                                                                                      50

                                                                                                      270

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      8

                                                                                                      12

                                                                                                      20

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      44

                                                                                                      36

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      50

                                                                                                      10

                                                                                                      60

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      54

                                                                                                      26

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de serviços de Saúde II

                                                                                                      59

                                                                                                      41

                                                                                                      100

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      32

                                                                                                      48

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      4

                                                                                                      11

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      40

                                                                                                      30

                                                                                                      70

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      40

                                                                                                      5

                                                                                                      45

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      65

                                                                                                      50

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      20

                                                                                                      10

                                                                                                      30

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      3

                                                                                                      2

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      3

                                                                                                      2

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      14

                                                                                                      26

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      63

                                                                                                      57

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      40

                                                                                                      40

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      0

                                                                                                      32

                                                                                                      32

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      24

                                                                                                      6

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      39

                                                                                                      21

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      52

                                                                                                      48

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais II

                                                                                                      2

                                                                                                      78

                                                                                                      80

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais I

                                                                                                      195

                                                                                                      135

                                                                                                      330

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      270

                                                                                                      230

                                                                                                      500

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      20

                                                                                                      0

                                                                                                      20

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      60

                                                                                                      0

                                                                                                      60

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      100

                                                                                                      0

                                                                                                      100

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      70

                                                                                                      130

                                                                                                      200

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      45

                                                                                                      0

                                                                                                      45

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      115

                                                                                                      0

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      30

                                                                                                      0

                                                                                                      30

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais II

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais I

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      6

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      120

                                                                                                      0

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      32

                                                                                                      0

                                                                                                      32

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      30

                                                                                                      0

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      60

                                                                                                      0

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      100

                                                                                                      0

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      80

                                                                                                      160

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      330

                                                                                                      0

                                                                                                      330

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)

                                                                                                      CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                      QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                      TOTAL

                                                                                                      CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      500

                                                                                                      50

                                                                                                      550

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      20

                                                                                                      10

                                                                                                      30

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      80

                                                                                                      20

                                                                                                      100

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      60

                                                                                                      20

                                                                                                      80

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      100

                                                                                                      20

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      70

                                                                                                      130

                                                                                                      200

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      45

                                                                                                      35

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      115

                                                                                                      0

                                                                                                      115

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      30

                                                                                                      30

                                                                                                      60

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais II

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais I

                                                                                                      15

                                                                                                      0

                                                                                                      15

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      5

                                                                                                      0

                                                                                                      5

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      3

                                                                                                      0

                                                                                                      3

                                                                                                      Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                      6

                                                                                                      0

                                                                                                      6

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      120

                                                                                                      10

                                                                                                      120

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      0

                                                                                                      80

                                                                                                      Assistente de Atividades Organizacionais I

                                                                                                      50

                                                                                                      0

                                                                                                      50

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      32

                                                                                                      0

                                                                                                      32

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      30

                                                                                                      0

                                                                                                      30

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      60

                                                                                                      0

                                                                                                      60

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      100

                                                                                                      0

                                                                                                      100

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      80

                                                                                                      80

                                                                                                      160

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      330

                                                                                                      0

                                                                                                      330

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 103/2019
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 103/2019
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 99/2018
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 99/2018
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO V

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                       

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      N-X

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      N - IX

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      VI

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N-V

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      III

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N -I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      -IX

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      -II

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      -I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      -IX

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      -IV

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      -II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                       

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                      IX

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                      -VII

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      N - VI

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      - VI

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      -VI

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                       

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      N - IX

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      – VII

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      N – III

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      N - II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      N - VII

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      V

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      N - IV

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      I

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO V

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 072, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      N-X

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N-V

                                                                                                      Assistente de serviços de Saúde II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      N-I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                      Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      N-II

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      N-I

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                      N-II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      N-IX

                                                                                                      Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                      N-VII

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                      N-II

                                                                                                      CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                      N-VI

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      N-VII

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      N-V

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      N-IV

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais II

                                                                                                      N-III

                                                                                                      Auxiliar Serviços Operacionais I

                                                                                                      N-I

                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO VI

                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                      CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                       

                                                                                                      CARGO OCUPADO

                                                                                                      TRANSFORMADO PARA O CARGO

                                                                                                      Advogado

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais I

                                                                                                      Agente de Administração

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Agente de Saúde Pública

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                      Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                      Assistente de Serviços de Organizacionais II

                                                                                                      Assistente de Administração

                                                                                                      Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de Técnico de Imobilização Ortopédica)

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                      Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                      Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                      Auxiliar de Administração

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem II

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Auxiliar de Farmácia

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Auxiliar de Laboratório

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Auxiliar de Mecânico

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Auxiliar de Odontologia

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Básicos

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                      Bacharel em Ciências Contábeis

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                      Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                      Contramestre

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Economista

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Eletricista

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Encanador

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                                                      Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                      Especialista de Educação

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                       

                                                                                                      Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                       

                                                                                                      Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                                      Fiscal de Posturas

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Mecânico de Máquinas Leves

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Médico

                                                                                                      Profissional de Medicina

                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Motorista I

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Motorista II (com habilitação CNH "D")

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Nutricionista

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Operador de Equip. Pesados

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador de Maquinas Leves

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                      Pedreiro

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Professor I, II e III

                                                                                                      Profissional de Educação

                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Recepcionista

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Soldador

                                                                                                      Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                      Técnico de Enfermagem

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Técnico de Saúde Pública

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                      Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                      Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                      Técnico em Raio X

                                                                                                      Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                      Terapeuta Ocupacional

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Vigilante Sanitário

                                                                                                      Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                    • -

                                                                                                      ANEXO VI

                                                                                                      (LEI COMPLEMENTAR N° 073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)

                                                                                                      CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                      TRANSFORMADO PARA O CARGO

                                                                                                      Advogado

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Agente De Administração

                                                                                                      Assistente De Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Agente De Saúde Pública

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Agente De Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais II

                                                                                                      Agente De Serviços Técnicos

                                                                                                      Assistente De Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Assistente De Administração

                                                                                                      Técnico De Serviços Organizacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais III

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde (Exercendo Atribuições Da Função De Técnico De Imobilização Ortopédica)

                                                                                                      Técnico De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                      Gestor De Ações Institucionais

                                                                                                      Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                      Técnico De Serviços Organizacionais

                                                                                                      Auxiliar De Administração

                                                                                                      Assistente De Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Auxiliar De Enfermagem

                                                                                                      Técnico De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Auxiliar De Enfermagem l

                                                                                                      Técnico De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Auxiliar De Farmácia

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Auxiliar De Laboratório

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Auxiliar De Mecânico

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Auxiliar De Odontologia

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde II

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Básicos

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Operacionais I

                                                                                                      Auxiliar De Serviços De Saúde

                                                                                                      Assistente De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Educacionais

                                                                                                      Assistente De Atividades Educacionais I

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Gerais

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Operacionais I

                                                                                                      Bacharel Em Ciências Contábeis

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                      Auxiliar De Serviços Operacionais II

                                                                                                      Contramestre

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Economista

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Eletricista

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Encanador

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                                                      Gestor De Atividades Organizacionais

                                                                                                      Especialista De Educação

                                                                                                      Profissional De Educação

                                                                                                      Farmacêutico Bioquímico

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Fiscal De Obras e Posturas

                                                                                                      Fiscal De Obras

                                                                                                      Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                      Fiscal De Posturas

                                                                                                      Fiscal De Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal De Tributos Municipais

                                                                                                      Fiscal De Vigilância Sanitária

                                                                                                      Técnicos De Serviços De Saúde I

                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Mecânico De Máquinas Leves

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados II

                                                                                                      Mecânicos De Máquinas Pesadas

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados III

                                                                                                      Médico

                                                                                                      Profissional De Medicina

                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Motorista I

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Motorista lI (Com Habilitação CNH "D")

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados II

                                                                                                      Nutricionista

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                      Profissional De Serviços De Saúde

                                                                                                      Operador De Equip. Pesados

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados III

                                                                                                      Operador De Máquinas Leves

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados II

                                                                                                         Pedreiro

                                                                                                      Agente De Serviços Especializados I

                                                                                                      Professor I, II, III e IV

                                                                                                      Profissional E Educação

                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                      Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                      Recepcionista 

                                                                                                      Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                      Soldador
                                                                                                      Técnico em Enfermagem
                                                                                                      Técnico em Saúde Pública
                                                                                                      Técnico de Serviços de Engenharia 
                                                                                                      Técnico em Raio X
                                                                                                      Terapeuta Ocupacional
                                                                                                      Vigilante Sanitário
                                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013
                                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 73/2013


                                                                                                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                      Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2012.

                                                                                                      JOCELITO KRUG

                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2012