Lei Complementar n° 42/2007 de 24 de Outubro de 2007
ALTERA OS ANEXOS I, III, V, VI, VII E IX DA LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A LEI COMPLEMENTAR:
Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar n° 040, de 04 de Setembro de 2007:
ANEXO VI - Correlação para Transformação dos Cargos;
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E
REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
CARREIRA: Magistério Municipal |
||
Profissional de Educação |
Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura
plena) |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
||
Profissional de Medicina |
Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF,
Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de
concurso público, e registro no CRM-MS. |
Profissional de Serviços de Saúde |
Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão
correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e
Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível médio completo e formação específica para exercido da função. |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
Nível médio completo e formação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar
de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário. |
Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde, |
Nível Médio completo. |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
||
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição,
Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
Assistente de Atividades |
Monitor de Educação Infantil e |
Nível médio e, quando previsto |
Educacionais III |
Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para
exercício da função. |
Assistente de
Serviços Educacionais II |
Assistente de
Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível fundamental completo |
Assistente de
Serviços Educacionais I |
Agente de Apoio
Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de
Escola. |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Ações
Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Assistente de
Ações Institucionais II |
Assistente de
Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor
profissionalizante. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional para
exercer a Função. |
Assistente de
Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais I. |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Graduação de
nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Obras e
Posturas |
Fiscal de Obras e
Posturas |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Meio
Ambiente |
Fiscal de Meio
Ambiente |
Graduação de
nível superior em Eng. Agronômica, Eng. Ambiental, Eng. Florestal, Biologia e
áreas afins. |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Atividades Organizacionais |
Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de
Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da
função. |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e
Telefonista. |
Nível médio completo |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
||
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou
superior. |
Agente de Serviços Especializados II |
Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico
de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II,
Motorista Escolar. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
“D” ou superior. |
Agente de Serviços Especializados I |
Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de
Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e
Soldador. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou superior. |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II,
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro,
Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE CRIADA |
TOTAL |
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
||||
Profissional de
Educação |
|
220 |
50 |
270 |
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
||||
Profissional de
Medicina |
|
8 |
12 |
20 |
Profissional de
Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
|
Técnico de
Serviços de Saúde II |
|
25 |
25 |
50 |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
|
54 |
26 |
80 |
Assistente de
Serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
|
Assistente de
Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
||||
Gestor de
Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais III |
20 |
20 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais II |
15 |
25 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
||||
Gestor de Ações
Institucionais |
|
5 |
15 |
20 |
Assistente de
Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
|
Assistente de
Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
||||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
|
0 |
6 |
6 |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
|
8 |
0 |
8 |
Fiscal de Obras e
Posturas |
6 |
0 |
6 |
|
Fiscal de Meio
Ambiente |
0 |
3 |
3 |
|
Agente de
Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
||||
Gestor de
Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
|
Técnico de
Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
||||
Agente de
Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
|
Agente de
Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
|
Agente de
Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N - IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N - VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de Serviços de Saúde II |
N - III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio
Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N -IX |
Assistente de Atividades
Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades
Educacionais II |
N -II |
Assistente de Atividades
Educacionais I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio às
Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N -IX |
Assistente de Ações Institucionais
II |
N -IV |
Assistente de Ações Institucionais
I |
N -II |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização
Municipal |
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
N - IX |
Fiscal de Tributos Municipais I |
N -VII |
Fiscal de Obras e Postura |
N - VI |
Fiscal de Meio Ambiente |
N - IX |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N -VI |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
N - IX |
Técnico de Atividades
Organizacionais |
N – VII |
Assistente de Serviços
Organizacionais II |
N – III |
Assistente de Serviços
Organizacionais I |
N - II |
CARREIRA: Serviços Operacionais
e Auxiliares |
|
Agente de Serviços
Especializados III |
N - VII |
Agente de Serviços Especializados
II |
N - V |
Agente de Serviços Especializados I |
N - IV |
Auxiliar de Serviços Operacionais
II |
N-III |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
N - I |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
CARGO OCUPADO | TRANSFORMADO PARA O CARGO |
Advogado | Gestor de Atividades Organizacionais I |
Agente de Administração | Assistente de Serviços Organizacionais II |
Agente de Saúde Pública | Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente de Serviços Educacionais | Assistente de Atividades Educacionais II |
Agente de Serviços Técnicos | Assistente de Serviços de Organizacionais II |
Assistente de Administração | Técnico de Serviços Organizacionais |
Assistente de Atividades Educacionais | Assistente de Atividades Educacionais III |
Assistente de Serviços de Saúde | Assistente de Serviços de Saúde II |
Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de Técnico de Imobilização Ortopédica) | Técnico de Serviços de Saúde II |
Assistente Social | Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Técnico Administrativo | Técnico de Serviços Organizacionais |
Auxiliar de Administração | Assistente de Serviços Organizacionais II |
Auxiliar de Enfermagem | Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Enfermagem II | Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Farmácia | Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Laboratório | Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Mecânico | Agente de Serviços Especializados I |
Auxiliar de Odontologia | Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Serviços Básicos | Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços de Saúde | Assistente de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Serviços Educacionais | Assistente de Atividades Educacionais I |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Bacharel em Ciências Contábeis | Gestor de Atividades Organizacionais |
Borracheiro | Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Contramestre | Agente de Serviços Especializados I |
Economista | Gestor de Atividades Organizacionais |
Eletricista | Agente de Serviços Especializados I |
Encanador | Agente de Serviços Especializados I |
Enfermeiro | Profissional de Serviços de Saúde |
Engenheiro Agrônomo | Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Civil | Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Florestal | Gestor de Atividades Organizacionais |
Especialista de Educação | Profissional de Educação |
Farmacêutico/Bioquímico | Profissional de Serviços de Saúde |
Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Posturas e Posturas |
Fiscal de Tributos Municipais | Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Vigilância Sanitária | Técnico de Serviços de Saúde I |
Fisioterapeuta | Profissional de Serviços de Saúde |
Fonoaudiólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Mecânico de Máquinas Leves | Agente de Serviços Especializados II |
Mecânico de Máquinas Pesadas | Agente de Serviços Especializados III |
Médico | Profissional de Medicina |
Médico Veterinário | Profissional de Serviços de Saúde |
Motorista I | Agente de Serviços Especializados I |
Motorista II (com habilitação CNH "D") | Agente de Serviços Especializados II |
Nutricionista | Profissional de Serviços de Saúde |
Odontólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Operador de Equip. Pesados | Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Maquinas Leves | Agente de Serviços Especializados II |
Pedreiro | Agente de Serviços Especializados I |
Professor I, II e III | Profissional de Educação |
Psicólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Recepcionista | Assistente de Serviços Organizacionais II |
Soldador | Agente de Serviços Especializados I |
Técnico de Enfermagem | Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Saúde Pública | Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Engenharia | Técnico de Serviços Organizacionais |
Técnico em Raio X | Técnico de Serviços de Saúde II |
Terapeuta Ocupacional | Profissional de Serviços de Saúde |
Vigilante Sanitário | Assistente de Serviços de Saúde I |
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS -02 |
Assessor Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário -
Adjunto |
8 |
DGAS -03 |
Assessor Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de
Departamento |
40 |
DGAS -04 |
Diretor do Fundo de
Previdência |
1 |
DGAS -04 |
Diretor de Escola |
15 |
DGAS -06 |
Assessor-Executivo
I |
3 |
DGAS -07 |
Assessor de
Comunicação |
6 |
DGAS -07 |
Assessor-Executivo
II |
12 |
DGAS -08 |
Diretor-Adjunto de
Escola |
15 |
DGAS -09 |
Assessor I |
4 |
DGAS -10 |
Assessor II |
4 |
ANEXO IX
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DE SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
FCSA-01 |
Supervisor de Serviço |
20 |
FCSA-02 |
Supervisor de Equipe |
20 |
FCSA-03 |
Encarregado de Serviço |
20 |
FCSA-04 |
Encarregado de Equipe |
20 |
FCSA-04 |
Assistente de Gabinete |
20 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 24 DE OUTUBRO DE 2007.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2007