Lei Complementar n° 62/2012 de 12 de Janeiro de 2012
"Altera os anexos I, III, V, VI da Lei Complementar n° 042, de 24 de Outubro de 2007".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar n° 042, de 24 de outubro de 2007:
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E
REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
CARREIRA: Magistério Municipal |
||
Profissional de Educação |
Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura
plena) |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
||
Profissional de Medicina |
Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF,
Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de
concurso público, e registro no CRM-MS. |
Profissional de Serviços de Saúde |
Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão
correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e
Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível médio completo e formação específica para exercido da função. |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
Nível médio completo e formação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar
de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário. |
Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função. |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde, |
Nível Médio completo. |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
||
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição,
Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
Assistente de Atividades |
Monitor de Educação Infantil e |
Nível médio e, quando previsto |
Educacionais III |
Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para
exercício da função. |
Assistente de
Serviços Educacionais II |
Assistente de
Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível fundamental completo |
Assistente de
Serviços Educacionais I |
Agente de Apoio
Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de
Escola. |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Ações
Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Assistente de
Ações Institucionais II |
Assistente de
Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor
profissionalizante. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional para
exercer a Função. |
Assistente de
Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais I. |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Graduação de
nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Obras |
Fiscal de Obras |
Nível médio
completo. |
Fiscal de Posturas
|
Fiscal de Posturas |
Nível médio
completo. |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Nível médio
completo. |
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
Gestor de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
Técnico de Atividades Organizacionais |
Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de
Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível médio
completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da
função. |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e
Telefonista. |
Nível médio completo |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Nível fundamental completo |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
||
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou
superior. |
Agente de Serviços Especializados II |
Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico
de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II,
Motorista Escolar. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
“D” ou superior. |
Agente de Serviços Especializados I |
Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de
Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e
Soldador. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou superior. |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II,
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro,
Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE CRIADA |
TOTAL |
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
||||
Profissional de
Educação |
|
220 |
50 |
270 |
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
||||
Profissional de
Medicina |
|
8 |
12 |
20 |
Profissional de
Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
|
Técnico de
Serviços de Saúde II |
|
25 |
25 |
50 |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
|
54 |
26 |
80 |
Assistente de
Serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
|
Assistente de
Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
||||
Gestor de
Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais III |
20 |
20 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais II |
15 |
25 |
40 |
|
Assistente de
Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
||||
Gestor de Ações
Institucionais |
|
5 |
15 |
20 |
Assistente de
Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
|
Assistente de
Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
||||
Fiscal de
Tributos Municipais II |
|
0 |
6 |
6 |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
|
8 |
0 |
8 |
Fiscal de Obras |
3 |
0 |
3 |
|
Fiscal de Posturas |
3 |
0 |
3 |
|
Agente de
Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
||||
Gestor de
Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
|
Técnico de
Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
|
Assistente de
Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
||||
Agente de
Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
|
Agente de
Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
|
Agente de
Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N - IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N - VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de Serviços de Saúde II |
N - III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio
Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N -IX |
Assistente de Atividades
Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades
Educacionais II |
N -II |
Assistente de Atividades
Educacionais I |
N -I |
CARREIRA: Serviços de Apoio às
Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N -IX |
Assistente de Ações Institucionais
II |
N -IV |
Assistente de Ações Institucionais
I |
N -II |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização
Municipal |
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
N - IX |
Fiscal de Tributos Municipais I |
N -VII |
Fiscal de Obras |
N - VI |
Fiscal de Posturas |
N - VI |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N -VI |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades
Organizacionais |
N - IX |
Técnico de Atividades
Organizacionais |
N – VII |
Assistente de Serviços
Organizacionais II |
N – III |
Assistente de Serviços
Organizacionais I |
N - II |
CARREIRA: Serviços Operacionais
e Auxiliares |
|
Agente de Serviços
Especializados III |
N - VII |
Agente de Serviços Especializados
II |
N - V |
Agente de Serviços Especializados I |
N - IV |
Auxiliar de Serviços Operacionais
II |
N-III |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
N - I |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007.
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS
CARGOS
CARGO OCUPADO |
TRANSFORMADO PARA O CARGO |
Advogado |
Gestor de Atividades Organizacionais I |
Agente de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Agente de Saúde Pública |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais II |
Agente de Serviços Técnicos |
Assistente de Serviços de Organizacionais II |
Assistente de Administração |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Assistente de Atividades Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais III |
Assistente de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de
Técnico de Imobilização Ortopédica) |
Técnico de Serviços de Saúde II |
Assistente Social |
Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Técnico Administrativo |
Técnico de Serviços Organizacionais |
Auxiliar de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Auxiliar de Enfermagem |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Enfermagem II |
Técnico de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Farmácia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Laboratório |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Mecânico |
Agente de Serviços Especializados I |
Auxiliar de Odontologia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
Auxiliar de Serviços Básicos |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde I |
Auxiliar de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Bacharel em Ciências Contábeis |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Borracheiro |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Contramestre |
Agente de Serviços Especializados I |
Economista |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Eletricista |
Agente de Serviços Especializados I |
Encanador |
Agente de Serviços Especializados I |
Enfermeiro |
Profissional de Serviços de Saúde |
Engenheiro Agrônomo |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Civil |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Engenheiro Florestal |
Gestor de Atividades Organizacionais |
Especialista de Educação |
Profissional de Educação |
Farmacêutico/Bioquímico |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Fiscal de Obras e
Posturas |
Fiscal de Obras |
Fiscal de
Posturas |
|
Fiscal de
Tributos Municipais |
Fiscal de
Tributos Municipais |
Fiscal de
Vigilância Sanitária |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
Fisioterapeuta |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Fonoaudiólogo |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Mecânico de
Máquinas Leves |
Agente de
Serviços Especializados II |
Mecânico de
Máquinas Pesadas |
Agente de
Serviços Especializados III |
Médico |
Profissional de
Medicina |
Médico
Veterinário |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Motorista I |
Agente de
Serviços Especializados I |
Motorista II (com
habilitação CNH "D") |
Agente de
Serviços Especializados II |
Nutricionista |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Odontólogo |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Operador de
Equip. Pesados |
Agente de
Serviços Especializados III |
Operador de
Maquinas Leves |
Agente de
Serviços Especializados II |
Pedreiro |
Agente de
Serviços Especializados I |
Professor I, II
e III |
Profissional de
Educação |
Psicólogo |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Recepcionista |
Assistente de
Serviços Organizacionais II |
Soldador |
Agente de
Serviços Especializados I |
Técnico de
Enfermagem |
Técnico de
Serviços de Saúde II |
Técnico de Saúde
Pública |
Técnico de
Serviços de Saúde I |
Técnico de
Serviços de Engenharia |
Técnico de
Serviços Organizacionais |
Técnico em Raio X |
Técnico de
Serviços de Saúde II |
Terapeuta Ocupacional |
Profissional de
Serviços de Saúde |
Vigilante
Sanitário |
Assistente de
Serviços de Saúde I |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2012.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2012