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Lei Complementar n° 62/2012 de 12 de Janeiro de 2012


"Altera os anexos I, III, V, VI da Lei Complementar n° 042, de 24 de Outubro de 2007".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar n° 042, de 24 de outubro de 2007:

    • I -
       ANEXO I - Categorias Funcionais, Funções e Requisitos Básicos do Flano de Carreiras e Remuneração;
      • II -
         ANEXO III - Cargos efetivos Criados;
        • III -
           ANEXO V - Padrões de Vencimento dos Cargos Efetivos:
          • IV -
             ANEXO VI - Correlação para Transformação dos Cargos;
          • Art. 2°. -
             Fica estipulado o detalhamento das atividades dos Fiscais de Posturas e dos Fiscais de Obras Municipais de acordo com o seguinte:
            • I -
               Fiscal de Obras:
              • a) -
                 Exercer atividades de planejamento, supervisão, controle e execução de fiscalização referente ao uso e ocupação do solo urbano, obras e edificações, para fazer cumprir as disposições do Código de obras e demais leis que regulem o município;
                • b) -
                   Execução e solução, emitindo e renovando alvará, quando for o caso, dos requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos; observar, para aprovação de projetos entre outras normas, as que regulam instalação e coleta interna de depósitos e de equipamento de redução de lixo em edificações;
                  • c) -
                     Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela prefeitura, receber e anotar nos processos pertinentes, comunicação do início de obras, renovação e transferência de alvará, efetuando as respectivas vistorias nas obras;
                    • d) -
                       Realizar a vistoria fiscal feita nas edificações aprovadas pela Prefeitura, zelando pela observância das normas legais em vigor, emissão e renovação de alvará de construção e aprovação de toldos, registrar as construções aprovadas cujas obras estejam de acordo com o projeto ou com as disposições legais em vigor;
                      • e) -
                         Examinar os requerimentos de "baixa de construção" e "habite-se" das edificações aprovadas, prestar esclarecimentos aos interessados, relativo aos procedimentos para aprovação de projetos, bem como sobre andamento de processos ou requerimentos em tramitação, prestar informações sobre plantas aprovadas;
                        • f) -
                           Fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras particulares clandestinas ou em desconformidade com o projeto aprovado, embargar obras clandestinas e as em desacordo com o projeto de implantação de loteamentos e iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada. fossas sépticas que estão em desacordo com a legislação vigente:
                          • g) -
                             Vistoriar, emitir e conceder licenças de obras como demolições, cobertas, tapumes, reformas e outras;
                            • h) -
                               Realizar vistorias para reavaliação de área edificada para cobrança de IPTU e outros tributos.
                              • i) -
                                 Examinar processos emitindo parecerei;
                                • j) -
                                   Emitir certidão para demolição, notificações, autos de infração, intimação de acordo com as irregularidades encontradas, guias para pagamento de taxas e multas, guias de pagamento de taxas relativas às licenças e certidões de demolições, reformas, etc.; 
                                  • k) -
                                     Controlar a emissão de autos de infração, instruir processos de autuações em todas as suas fases;
                                    • l) -
                                       Fiscalizar e autuar, quando for o caso, obras e irregularidades encontradas nos logradouros públicos, quanto à segurança, a execução de obras e edificações especialmente no que se refere à colocação de andaimes e bandejas de proteção, fiscalizar obras comerciais, industriais residenciais e patrimoniais, fiscalizar reformas e demolições de prédios:
                                      • m) -
                                         Lavrar despachos, emitir pareceres em processos e expedientes e aplicar sanções na forma legal, quando for o caso;
                                        • n) -
                                           Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos; atender o público em geral prestando informações;
                                          • o) -
                                             Realizar vistoria final para concessão do habite-se; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade; execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
                                          • II -
                                             Fiscal de Posturas:
                                            • a) -
                                               Exerce atividades de planejamento, supervisão, controle e execução de fiscalização referente ao Código de Posturas para fazer cumprir as disposições existentes no mesmo e demais leis que regulem o município;
                                              • b) -
                                                 Fiscalizar a higiene dos passeios e logradouros públicos, funcionamento e horário da indústria, comércio e prestação de serviços, comércio ambulante em geral, exigindo a exibição da respectiva licença atualizada, feiras livres, controle da poluição do ar, águas e despejos industriais, ocupação de passeios com mesas e cadeiras, coretos e palanques, barracas, publicidade e propaganda, funcionamento e horário de casas e locais de diversões publica;
                                                • c) -
                                                   Fiscalizar quanto à colocação de materiais de construção, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras em passeios, vias e logradouros públicos;
                                                  • d) -
                                                     Fiscalizar e exigir o cumprimento dai normas relativas à colocação de elementos de proteção contra veículos em passeios públicos;
                                                    • e) -
                                                       Fiscalizar quanto aos procedimentos dos munícipes, aplicando-lhes notificações ou autos de infração, observada a legislação de posturas em vigor;
                                                      • f) -
                                                         Fiscalizar instalação de bancas de jornal e revistas; 
                                                        • g) -  Fiscalizar funcionamento de oficina de consertos de veículos;
                                                          • h) -  Fiscalizar extração e deposito de areia;
                                                            • i) -
                                                               Fiscalização da licença, taxa de poder de policia, horário, condições de higiene e posicionamento dos integrantes das Feiras livres e demais obrigações constantes do regulamento em vigor;
                                                              • j) -
                                                                 Fiscalização do funcionamento das indústrias, comércio e prestação de serviços, no tocante ás condições de higiene, limpeza e estética, e em especial, proibir a exposição de mercadorias além da porta e das faixas de empachamento quando não devidamente autorizadas;
                                                                • k) -  Fiscalizar a exibição ou distribuição de qualquer tipo de publicidade;
                                                                  • l) -
                                                                     Fiscalizar calçadas, cabendo manter permanentemente vigilância para constatar a necessidade de construção ou reparo, bem como atentar quanto à obstrução ilegal, limpeza e higiene, notificando no que couber, dentro da legislação vigente;
                                                                    • m) -
                                                                       Proibir o depósito de lixo fora do horário de funcionamento comercial, proibir o despejo sobre logradouros públicos de águas de lavagem de roupas, de tanques e pias de residências ou de estabelecimentos em geral;
                                                                      • n) -
                                                                         Proibir o trabalho de ambulantes com o uso de equipamentos em estado precário de higiene ou conservação, proibir a obstrução das calçadas pelas casas comerciais com quaisquer tipo de objetos ou veículos;
                                                                        • o) -
                                                                           Proibir a permanência ou a circulação de ambulantes não licenciados;
                                                                          • p) -
                                                                             Proibir a distribuição de panfletos ou prospectos em logradouros públicos sem que previamente licenciados pela prefeitura;
                                                                            • q) -  Proibir a permanência de ambulantes licenciados em locais não autorizados;
                                                                              • r) -
                                                                                 Proibir a colocação de cartazes em postes de iluminação, paredes, tapumes ou em locais sem a necessária licença prévia da prefeitura;
                                                                                • s) -
                                                                                   Notificar, intimar e autuar quanto a exigência de construção de muros e calçadas em vias e logradouros públicos, dotados de meio-fio e pavimentação, observadas as normas em vigor;
                                                                                  • t) -
                                                                                     Fazer vistorias para concessão de alvará de funcionamento;
                                                                                    • u) -
                                                                                       Conceder licenciamento para instalação de parques de diversões, circos e similares;
                                                                                      • v) -
                                                                                         Emitir notificações, autos de infração emitir guias para pagamento de para posturas municipais;
                                                                                        • w) -
                                                                                           Controlar a emissão de autos de infração, receber, controlar, distribuir os processos, instruir processos de autuações em todas as suas fases;
                                                                                          • x) -
                                                                                             Exercer a fiscalização de normas de publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público e nos locais, de qualquer modo, audíveis ou visíveis da via pública;
                                                                                            • y) -
                                                                                               Apurar a responsabilidade pela distribuição ou apresentação de publicidade não autorizada, aplicar aos infratores as sanções fiscais previstas na legislação vigente, proceder à apreensão de mercadorias colocadas à venda sem licença ou que sejam transportadas sem a nota fiscal correspondente, execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
                                                                                          • Art. 3°. -
                                                                                             Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                                                                LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                                                                CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                FUNÇÕES

                                                                                                                                                REQUISITOS BÁSICOS

                                                                                                                                                CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                                                                Profissional de Educação

                                                                                                                                                Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar.

                                                                                                                                                Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura plena)

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                                                                Profissional de Medicina

                                                                                                                                                Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho.

                                                                                                                                                Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público, e registro no CRM-MS.

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Medico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

                                                                                                                                                Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica.

                                                                                                                                                Nível médio completo e formação específica para exercido da função.

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                                                                Nível médio completo e formação especifica para exercer a função.

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário.

                                                                                                                                                Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função.

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância em Saúde,

                                                                                                                                                Nível Médio completo.

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                                                                Assistente de Atividades

                                                                                                                                                Monitor de Educação Infantil e

                                                                                                                                                Nível médio e, quando previsto

                                                                                                                                                Educacionais III

                                                                                                                                                Recreador e Assistente de Apoio Educacional I

                                                                                                                                                no edital de concurso, formação ou capacitação especifica para exercício da função.

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Educacionais II

                                                                                                                                                Assistente de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda.

                                                                                                                                                Nível fundamental completo

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Educacionais I

                                                                                                                                                Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola.

                                                                                                                                                Nível fundamental completo

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Organizacional

                                                                                                                                                Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                                                                Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo.

                                                                                                                                                Graduação de nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor profissionalizante.

                                                                                                                                                Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a Função.

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais I.

                                                                                                                                                Nível médio completo.

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Fiscalização

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                                                                Graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                                                                Nível médio completo.

                                                                                                                                                Fiscal de Obras

                                                                                                                                                Fiscal de Obras

                                                                                                                                                Nível médio completo.

                                                                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                Nível médio completo.

                                                                                                                                                Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                                                                Agente de Fiscalização de Trânsito

                                                                                                                                                Nível médio completo.

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Organizacional

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível superior regulamentadas.

                                                                                                                                                Graduação de nível superior, especifica para o exercido da :unção, e registro na entidade de fiscalização da profissão.

                                                                                                                                                Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II.

                                                                                                                                                Nível médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função.

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista.

                                                                                                                                                Nível médio completo

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                                                                Nível fundamental completo

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                                                                Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados.

                                                                                                                                                Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou superior.

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar.

                                                                                                                                                Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo “D” ou superior.

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador.

                                                                                                                                                Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista, CNH modelo “B” ou superior.

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                                                                Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro.

                                                                                                                                                Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série.

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia.

                                                                                                                                                Alfabetizado

                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                ANEXO III

                                                                                                                                                LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                                                                CARGOS EFETIVOS CRIADOS

                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO


                                                                                                                                                QUANTIDADE EXISTENTE

                                                                                                                                                QUANTIDADE CRIADA

                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                CARREIRA: Magistério Municipal

                                                                                                                                                Profissional de Educação

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                220

                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                270

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                                                                Profissional de Medicina

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                44

                                                                                                                                                36

                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                54

                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                59

                                                                                                                                                41

                                                                                                                                                100

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                48

                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                                                                65

                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                115

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                                                                Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                Fiscal de Obras

                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                63

                                                                                                                                                57

                                                                                                                                                120

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                                                                39

                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                52

                                                                                                                                                48

                                                                                                                                                100

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                78

                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                                                                195

                                                                                                                                                135

                                                                                                                                                330

                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                ANEXO V

                                                                                                                                                LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                                                                PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                PADRÃO

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Profissional de Medicina

                                                                                                                                                N-X

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                N - IX

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                N-V

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                N -I

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                -IX

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                                                                N-IV

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                                                                -II

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                                                                -I

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                                                                -IX

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais II

                                                                                                                                                -IV

                                                                                                                                                Assistente de Ações Institucionais I

                                                                                                                                                -II

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais II

                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais I

                                                                                                                                                -VII

                                                                                                                                                Fiscal de Obras

                                                                                                                                                N - VI

                                                                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                - VI

                                                                                                                                                Agente de Fiscalização do Trânsito

                                                                                                                                                -VI

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Organizacionais

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                N - IX

                                                                                                                                                Técnico de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                – VII

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                                                                N – III

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais I

                                                                                                                                                N - II

                                                                                                                                                CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                                                                N - VII

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                N - IV

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                                                                N-III

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                                                                I

                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                ANEXO VI

                                                                                                                                                LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

                                                                                                                                                CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                CARGO OCUPADO

                                                                                                                                                TRANSFORMADO PARA O CARGO

                                                                                                                                                Advogado

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais I

                                                                                                                                                Agente de Administração

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                                                                Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Agente de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais II

                                                                                                                                                Agente de Serviços Técnicos

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Organizacionais II

                                                                                                                                                Assistente de Administração

                                                                                                                                                Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais III

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de Técnico de Imobilização Ortopédica)

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Assistente Social

                                                                                                                                                Gestor de Ações Institucionais

                                                                                                                                                Assistente Técnico Administrativo

                                                                                                                                                Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                                                                Auxiliar de Administração

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                                                                Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Auxiliar de Enfermagem II

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Auxiliar de Farmácia

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Auxiliar de Mecânico

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Auxiliar de Odontologia

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Básicos

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Educacionais

                                                                                                                                                Assistente de Atividades Educacionais I

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais I

                                                                                                                                                Bacharel em Ciências Contábeis

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Borracheiro

                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Operacionais II

                                                                                                                                                Contramestre

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Economista

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Eletricista

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Encanador

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Enfermeiro

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Engenheiro Civil

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                Gestor de Atividades Organizacionais

                                                                                                                                                Especialista de Educação

                                                                                                                                                Profissional de Educação

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                                Fiscal de Obras

                                                                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                                                                Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Fisioterapeuta

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Mecânico de Máquinas Leves

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                                                                Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                Profissional de Medicina

                                                                                                                                                Médico Veterinário

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Motorista I

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Motorista II (com habilitação CNH "D")

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                                                                Nutricionista

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Odontólogo

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Operador de Equip. Pesados

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados III

                                                                                                                                                Operador de Maquinas Leves

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados II

                                                                                                                                                Pedreiro

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Professor I, II e III

                                                                                                                                                Profissional de Educação

                                                                                                                                                Psicólogo

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                Assistente de Serviços Organizacionais II

                                                                                                                                                Soldador

                                                                                                                                                Agente de Serviços Especializados I

                                                                                                                                                Técnico de Enfermagem

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Técnico de Saúde Pública

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde I

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Engenharia

                                                                                                                                                Técnico de Serviços Organizacionais

                                                                                                                                                Técnico em Raio X

                                                                                                                                                Técnico de Serviços de Saúde II

                                                                                                                                                Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                                Profissional de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                Vigilante Sanitário

                                                                                                                                                Assistente de Serviços de Saúde I



                                                                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                              Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2012.

                                                                                                                                              JOCELITO KRUG

                                                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2012