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Lei Ordinária n° 932/2013 de 09 de Julho de 2013


"Autoriza o Executivo Municipal a transferir, por doação, imóvel que específica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de área verde e transferida para classe de bens dominicais o imóvel objeto da matrícula n° 1714, folhas 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, constituído por um terreno urbano, sob número 01 (um), da Quadra M-08, no Loteamento Parque União, 2ª parte com área total de 10.684,91 m² (dez mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e noventa e um decímetros quadrados), medindo 23,57m (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros) de frente no alinhamento da Rua dos Lírios até onde forma uma esquina convexa, 114,66m (cento e quatorze metros e sessenta e seis centímetros), ainda na Rua dos Lírios, 148,15m (cento e quarenta e oito metros e quinze centímetros) na Rua das Violetas; e 185,94 (cento e oitenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros) na Rua das Industrias, com a qual faz esquina.

  • Art. 2º. -
     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul autorizado a efetuar a doação, sem encargos, do imóvel de propriedade do município ao Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 02.585.924/0001-22 para fins específicos de Construção de uma Escola.
  • Art. 2°. -
     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul autorizado a efetuar a doação, sem encargos, do imóvel de propriedade do município ao Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 15.412.257/0001-28, para fins específicos de Construção de uma Escola."
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 937/2013
  • Art. 3º. -
     O Município se compromete, desde já em destinar nova área para substituição da área verde desafetada, qual seja: área de matricula n. 4242, de 43.043,4161 m², situado no Parque União, Bairro Sibipiruna.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2013