Lei Ordinária n° 932/2013 de 09 de Julho de 2013
"Autoriza o Executivo Municipal a transferir, por doação, imóvel que específica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica desafetada da classe de área verde e transferida para classe de bens dominicais o imóvel objeto da matrícula n° 1714, folhas 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, constituído por um terreno urbano, sob número 01 (um), da Quadra M-08, no Loteamento Parque União, 2ª parte com área total de 10.684,91 m² (dez mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e noventa e um decímetros quadrados), medindo 23,57m (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros) de frente no alinhamento da Rua dos Lírios até onde forma uma esquina convexa, 114,66m (cento e quatorze metros e sessenta e seis centímetros), ainda na Rua dos Lírios, 148,15m (cento e quarenta e oito metros e quinze centímetros) na Rua das Violetas; e 185,94 (cento e oitenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros) na Rua das Industrias, com a qual faz esquina.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2013