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Lei Ordinária n° 947/2013 de 31 de Outubro de 2013


"Dispõe sobre a criação da Semana Do Idoso no âmbito da cidade de Chapadão do Sul e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída no Município de Chapadão do Sul a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, a ser comemorada anualmente na semana do dia Io de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso.

  • Art. 2°. -
     Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:
    • I -
       Homenagem as instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em Chapadão do Sul;
      • II -  Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;
        • III -
           Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso;
          • IV -
             Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade.
            • Parágrafo único. -
               Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Municipal do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação dos eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
            • Art. 3°. -
               As comemorações farão parte do calendário da Cidade.
            • Art. 4°. -
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Chapadão do Sul - MS, 31 de outubro de 2013.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

            PREFEITO MUNICIPAL


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2013