Lei Ordinária n° 947/2013 de 31 de Outubro de 2013
"Dispõe sobre a criação da Semana Do Idoso no âmbito da cidade de Chapadão do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída no Município de Chapadão do Sul a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, a ser comemorada anualmente na semana do dia Io de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 31 de outubro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2013