Lei Ordinária n° 708/2009 de 04 de Março de 2009
"Autoriza doação de área pública ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o Imóvel denominado Lote 01, quadra 07 - ÁREA INSTITUCIONAL, Bairro F, no Loteamento Parque União - 3ª Parte, no Município de Chapadão do Sul - MS, medindo 24.882 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS sob a Matrícula n° 2259.
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Art. 1°. -
Fica desafetada da classe de bens públicos "Área Institucional" e destinada à classe de "Bens Dominicais" o imóvel denominado Lote 01, quadra 07, Bairro F, no Loteamento Parque União - 3ª Parte, no Município de Chapadão do Sul - MS, medindo 24.882 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS sob a Matrícula n° 2259.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 712/2009
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Parágrafo único. -
A área descrita no caput deste artigo destina-se à construção de escola.
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Parágrafo único. -
A área descrita no caput deste artigo será doada ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, e destina-se à construção de escola."
Redação dada pela Lei Ordinária n° 712/2009
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2009