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Lei Ordinária n° 600/2007 de 01 de Março de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do Programa Intervenções Viárias PROVIAS no Município. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      40 - Secretaria Mun. De Obras, Transportes e Serviços Públicos

      40.101 - Secretaria Mun. De Obras, Transportes e Serviços Públicos

       

      26.782.0016-1.054 - Programa Intervenções Viárias - PROVIAS

       

      4.4.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente R$ 825.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 2°. -
       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 612/2007
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2007.

      JOCELITO KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007