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Lei Ordinária n° 607/2007 de 27 de Março de 2007


"Torna obrigatório, nos casos em que menciona, a apresentação de título eleitoral comprovando o domicílio eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS".

EDUARDO BELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos da letra "b" do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     No ato da Posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos pela legislação específica, o Título Eleitoral que comprova ter, o nomeado, Domicílio Eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS. 

  • Art. 1°. -

      No ato da posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, além dos documentos exigidos pela legislação específica, prova de ser eleitor, e se não o for no Município, declaração de que transferirá seu domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pelo Código Eleitoral, a contar da respectiva posse.

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 682/2008
  • Art. 2°. -
     O disposto no artigo 1°, aplica-se às nomeações nos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2007.

    EDUARDO BELOTTI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2007