Lei Ordinária n° 607/2007 de 27 de Março de 2007
"Torna obrigatório, nos casos em que menciona, a apresentação de título eleitoral comprovando o domicílio eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS".
EDUARDO BELOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, nos termos da letra "b" do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
No ato da Posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos pela legislação específica, o Título Eleitoral que comprova ter, o nomeado, Domicílio Eleitoral na Comarca de Chapadão do Sul-MS.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2007.
EDUARDO BELOTTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2007