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Lei Ordinária n° 641/2007 de 18 de Setembro de 2007


"Concede Subvenção Social à Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul - ASPUMCS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:




Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2007