Lei Ordinária n° 641/2007 de 18 de Setembro de 2007
"Concede Subvenção Social à Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul - ASPUMCS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2007