Lei Ordinária n° 641/2007 de 18 de Setembro de 2007
"Concede Subvenção Social à Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul - ASPUMCS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ASPUMCS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.456.162/0001-27, uma subvenção social na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas diversas para a conclusão da sede social da associação.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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a) -
Prova de constituição da associação (registro);
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b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela ASPUMCS;
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c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor e Fiscal da ASPUMCS;
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e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da ASPUMCS;
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f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
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Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
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a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
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b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
- 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 27.81.3.00-2.5.030 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer (Desporto Amador);
- 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2007