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Lei Ordinária n° 641/2007 de 18 de Setembro de 2007


"Concede Subvenção Social à Associação dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul - ASPUMCS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ASPUMCS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.456.162/0001-27, uma subvenção social na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas diversas para a conclusão da sede social da associação.
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: 
    • a) -
       Prova de constituição da associação (registro);  
      • b) -
         Cópia da Ata da última reunião efetuada pela ASPUMCS; 
        • c) -
           Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros; 
          • d) -
             Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor e Fiscal da ASPUMCS;
            • e) -
               Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da ASPUMCS; 
              • f) -
                 Extrato da conta específica da subvenção. 
                • Parágrafo único. -
                   A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                  • a) -
                     Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada; 
                    • b) -
                       Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas. 
                  • Art. 4°. -
                     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:

                    - 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
                    - 27.81.3.00-2.5.030 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer (Desporto Amador);
                    - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais. 
                  • Art. 5°. -
                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2007.

                  JOCELITO KRUG

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2007