Revogado pela Lei Ordinária n° 699/2008
Revogado pela Lei Ordinária n° 830/2011
Revogado pela Lei Ordinária n° 877/2012
Lei Ordinária n° 653/2007 de 12 de Dezembro de 2007
"Altera a descrição do Perímetro Urbano de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O Perímetro Urbano do Município de Chapadão do Sul fica assim descrito:
"A descrição do perímetro urbano do distrito sede do município de Chapadão do Sul - MS, começa no marco M1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°43'32.22" Sul e Longitude 52°45,04.61" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 7,928,618.760 m Norte e 315,354.310 m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, seguindo com distância de 7,338.281 m e azimute plano de 115°06'55" chega-se ao marco M2, seguindo com distância de 4,814.102 m e azimute plano de 115°18'55" chega-se ao marco M3, seguindo com distância de 570.345 m e azimute plano de 23°21'51" chega-se ao marco M4, seguindo com distância de 4,331.693 m e azimute plano de 85°59'03" chega-se ao marco M5, seguindo com distância de 588.101 m e azimute plano de 176°46'23" chega-se ao marco M6, seguindo com distância de 1,128.093 m e azimute plano de 245°48'13" chega-se ao marco M7, seguindo com distância de 1,758.177 m e azimute plano de 159°54'39" chega-se ao marco M8, seguindo com distância de 768.798 m e azimute plano de 114°40'02" chega-se ao marco M9, seguindo com distância de 9,625.417 m e azimute plano de 114°40'01" chega-se ao marco M10, seguindo com distância de 824.668 m e azimute plano de 191°44'02" chega-se ao marco M11, seguindo com distância de 5,900.277 m e azimute plano de 191°44'02" chega-se ao marco M12, seguindo com distância de 70.000 m e azimute plano de 191°44'24" chega-se ao marco M13, seguindo com distância de 506.603 m e azimute plano de 293°02'37" chega-se ao marco MF1, seguindo com distância de 158.552 m e azimute plano de 285°34'29" chega-se ao marco MF2, seguindo com distância de 157.231 m e azimute plano de 277°52'13" chega-se ao marco MF3, seguindo com distância de 155.170 m e azimute plano de 269°57'34" chega-se ao marco MF4, seguindo com distância de 158.425 m e azimute plano de 262°01'04" chega-se ao marco MF5, seguindo com distância de 357.160 m e azimute plano de 266°15'46" chega-se ao marco MF6, seguindo com distância de 348.109 m e azimute plano de 281°57'43" chega-se ao marco MF7, seguindo com distância de 374.403 m e azimute plano de 298°02'54" chega-se ao marco MF8, seguindo com distância de 348.000 m e azimute plano de 314°07'57" chega-se ao marco MF9, seguindo com distância de 2,250.269 m e azimute plano de 322°30'57" chega-se ao marco MF10, seguindo com distância de 4,202.404 m e azimute plano de 314°16'00" chega-se ao marco MF11, seguindo com distância de 409.436 m e azimute plano de 312°30'06" chega-se ao marco MF12, seguindo com distância de 405.462 m e azimute plano de 308°22'28" chega-se ao marco MF13, seguindo com distância de 414.531 m e azimute plano de 304°13'12" chega-se ao marco MF14, seguindo com distância de 428.355 m e azimute plano de 299°57'03" chega-se ao marco MF15, seguindo com distância de 426.964 m e azimute plano de 295°37'07" chega-se ao marco MF16, seguindo com distância de 8,657.847 m e azimute plano de 298°46'26" chega-se ao marco MF17, seguindo com distância de 264.082 m e azimute plano de 303°09'29" chega-se ao marco MF18, seguindo com distância de 251.859 m e azimute plano de 309°53'44" chega-se ao marco MF19, seguindo com distância de 248.532 m e azimute plano de 316°25'12" chega-se ao marco MF20, seguindo com distância de 3,710.632 m e azimute plano de 324°06'25" chega-se ao marco M14, seguindo com distância de 5,795.377 m e azimute plano de 294°44'46" chega-se ao marco M15, seguindo com distância de 723.359 m e azimute plano de 32°09'35" chega-se ao marco M16, seguindo com distância de 890.257 m e azimute plano de 32°09'35" chega-se ao marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono , com perímetro total ponto inicial da descrição deste perímetro 69,360.9730m e área total intra-perimetral 112.915.051,274 m2".
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Lei n° 632, de 10 de Julho de 2007.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul, 12 de Dezembro de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2007