Lei Ordinária n° 493/2004 de 25 de Junho de 2004
"Autoriza expansão de loteamento e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica a empresa REICHERT CALÇADOS LTDA autorizada a efetuar expansão do Loteamento Parque União.
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Parágrafo único. -
A expansão autorizada no caput do presente artigo destina-se a Loteamento Social para construção de casas populares financiadas pela Caixa Econômica Federal.
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Parágrafo único. -
A expansão autorizada no caput do presente artigo destina-se a Loteamento Social para construção de casas populares.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 498/2004
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Art. 2°. -
Para o fim específico do artigo anterior e seu parágrafo, fica a empresa loteadora dispensada de cumprir o disposto nos Incisos I, III e IV do Artigo
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de junho de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2004