Lei Ordinária n° 493/2004 de 25 de Junho de 2004
"Autoriza expansão de loteamento e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a empresa REICHERT CALÇADOS LTDA autorizada a efetuar expansão do Loteamento Parque União.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de junho de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2004