Revogado pela Lei Complementar n° 82/2015

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Lei Complementar n° 12/2002 de 01 de Julho de 2002


DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • TÍTULO I

    DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

    • Capítulo I DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
      • Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
        • Art. 1°. -
           O Sistema de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS é constituído, em conjunto, por um subsistema de classificação, denominado Plano de Classificação de Cargos e por um sub-sistema retributivo que consiste no Plano de Retribuição.
          • Art. 2°. -
             O Sistema de Classificação de Cargos abrangerá os cargos isolados de provimento em comissão, as funções de confiança e os cargos de provimento efetivo, constituindo o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal.
          • Seção II DO QUADRO PERMANENTE 
            • Art. 3°. -
               O Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, ficará assim constituído:
              • I -  GRUPO I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
                • a) -
                   CATEGORIA FUNCIONAL 1: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS;
                  • b) -
                     CATEGORIA FUNCIONAL 2: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI;
                  • II -  GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA:
                    • a) -
                       CATEGORIA FUNCIONAL 1: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI;
                    • III -
                       GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO:
                      • a) -
                         CATEGORIA FUNCIONAL 1: CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO - PAA;
                        • b) -
                           CATEGORIA FUNCIONAL 2: CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA.
                        • Parágrafo único. -
                           O Anexo I desta Lei contém a relação dos cargos que compõe cada categoria funcional, com a correspondente codificação, nível de escolaridade, padrão de vencimento, quantidade, classes funcionais e respectivas referências salariais:
                      • Seção III DA CONCEITUAÇÃO
                        • Art. 4°. -
                           Para efeitos desta Lei considera-se:
                          • I -
                             CARGO PÚBLICO, o lugar instituído na organização do funcionalismo público da Câmara Municipal com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido para um titular, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação complementar;
                            • II -
                               FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a pessoa legalmente investida em cargo público do Quadro Permanente da Câmara Municipal;
                              • III -
                                 CARGO EM COMISSÃO, o conjunto de atribuições, deveres, responsabilidades e atividades cometidas, em caráter temporário, a pessoas nomeadas para tal fim;
                                • IV -
                                   FUNÇÃO DE CONFIANÇA, o conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidas, em caráter temporário, a funcionários do Poder Legislativo Municipal, designados para tal fim;
                                  • V -
                                      QUADRO PERMANENTE, o conjunto de cargos em comissão, efetivos, de cargos isolados ou de carreira e de funções gratificadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
                                    • VI -
                                       CATEGORIA FUNCIONAL, o grupamento de cargos da mesma natureza, segundo o nível de complexidade de suas atribuições;
                                      • VII -
                                         GRUPO FUNCIONAL, o referencial básico de grupamento de categorias funcionais numa linha hierárquica definida;
                                        • VIII -
                                           REFERÊNCIAS SALARIAIS, os indicadores referenciais de retribuição pecuniária, segundo os padrões predefinidos; 
                                          • IX -
                                             PADRÃO, o referencial em importância hierárquica dos cargos, numa linha definida de carreira;
                                            • X -
                                               CLASSE, a graduação dos cargos com faixas progressivas de referências salariais; 
                                              • XI -
                                                 ENQUADRAMENTO, o ajustamento do pessoal, identificadas as suas atribuições básicas a nível de qualificação nos cargos que compõem as categorias funcionais do sistema classificatório;
                                                • XII -
                                                   TRANSPOSIÇÃO, a forma de enquadramento em que o ocupante de determinado cargo passa para um outro cargo, idêntico ou de mesma natureza, no presente sistema classificatório;
                                                  • XIII -

                                                     TRANSFORMAÇÃO, a alteração da titulação e atribuições do cargo com seu ocupante.

                                              • Capítulo II DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E DA FINALIDADE DOS CARGOS
                                                • Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                  • Art. 5°. -
                                                     O Plano de Classificação de Cargos é estruturado em grupos e estes em Categorias Funcionais, conforme consta do art. 3°, desta Lei.
                                                    • § 1°. -
                                                       As Categorias Funcionais são desdobradas em classes e estas em cargos.
                                                      • § 2°. -
                                                         As Categorias Funcionais 1 e 2 do Grupo 1, na forma do que dispõe as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3°., desta Lei, são constituídas de cargos provimento em comissão.
                                                        • § 3°. -
                                                           A Categoria Funcional I do Grupo 2, na forma expressa do inciso II do art. 3°, desta Lei, é constituída de Funções Gratificadas para o provimento em confiança.
                                                          • § 4°. -
                                                             A Categoria Funcional 1 do Grupo 2, na forma expressa do inciso III do art. 3°, desta Lei, compõem o conjunto de atividades profissional de todos os níveis, identificadas segundo a natureza e o grau do conhecimento exigido para o respectivo desempenho.
                                                        • Seção II DO CARGOS EM COMISSÃO
                                                          • Art. 6°. -
                                                             Os Cargos isolados de Provimento em Comissão constantes do Grupo 1, são de livre nomeação e exoneração exclusiva do Presidente da Câmara Municipal e destinam-se:
                                                            • I -
                                                               CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS: ao atendimento de atividades típicas e características de comando, coordenações e controle, de assessoramento, ou de aconselhamento técnico jurídico e administrativo, sob a forma de pesquisa, previsão, planejamento e organização, inerentes às ações administrativas e institucionais da Câmara Municipal e legislação a que esta sujeita;
                                                              • II -
                                                                 CATEGORIA FUNCIONAL 2 - ASSISTÊNCIA E IMEDIATA - CAI: à execução de atribuições e tarefas de apoio técnico e administrativo à Presidência e à Mesa Diretora dos órgãos integrantes da Câmara Municipal, prestando-lhes assistência direta e imediata.
                                                                • Parágrafo único. -
                                                                   Os Cargos de Provimento em Comissão serão providos por pessoal de nível superior ou de experiência e capacidade pública notórias e são classificados conforme consta das tabelas 1 e 2 do anexo I.
                                                                • Art. 7°. -
                                                                   O servidor municipal, de entidade, fundação ou órgão integrantes da Administração do Poder Executivo Municipal, nomeada para Cargo em Comissão, poderá optar pelo vencimento e vantagens do seu cargo efetivo, fazendo jus, nesse caso, à percepção de 20% (vinte por cento) do valor base fixado para o Cargo em Comissão
                                                                • Seção III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
                                                                  • Art. 8°. -
                                                                     As funções gratificadas, de preenchimento em confiança, que constituem o GRUPO 2, na Categoria Funcional 1 - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, são criados para atender conforme o caso, os desdobramentos estruturais das unidades operacionais do Poder legislativo Municipal envolvendo, inclusive, atividades de estudo, orientação, comando, coordenação e controle, relativos à execução de programas, aplicação de normas e critérios estabelecidos em lei e em atos da Mesa da Câmara.
                                                                    • § 1°. -
                                                                       As funções gratificadas na Categoria Funcional de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, são classificados conforme consta da tabela 3 do anexo I. 
                                                                      • § 2°. -
                                                                         São de livre designação e dispensa as indicações para as Funções Gratificadas, sendo privativas dos servidores titulares de cargos do Poder Público Municipal.
                                                                    • Seção IV DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                      • Subseção I DOS CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO
                                                                        • Art. 9°. -
                                                                           Os cargos de Atividades Profissionais de Apoio Administrativo PAA, que integram a Categoria Funcional I, de Grupo 3, são de provimento efetivo, aos quais são inerentes as atribuições e encargos relacionados com a administração geral, com a contabilidade e execução orçamentária, auxiliar de secretaria, datilografia, digitação, recepção, comunicação, registro, controle e trâmite de documentos, auxiliar de atividades financeiras e de controle de material e patrimônio.
                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                             Os cargos de que tratam esta Categoria Funcional, são classificadas conforme dispõe a tabela 3 do anexo I.
                                                                        • Subseção II DOS CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AUXILIARES
                                                                          • Art. 10 -
                                                                             Os Cargos de Atividades Profissionais de Serviços Auxiliares - PSA, que integram a Categoria Funcional 2, do Grupo 3, são de provimento efetivo, aos quais são inerentes as atividades e encargos profissionais de nível elementar, relativamente a serviços de copa, limpeza, zeladoria, segurança e demais atividades auxiliares.
                                                                            • Parágrafo único. -

                                                                               Os cargos que compõem a Categoria Funcional de que trata este artigo, são classificados conforme consta da tabela 4 do anexo I.

                                                                      • Capítulo III DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
                                                                        • Seção ÚNICA DOS VENCIMENTOS 
                                                                          • Art. 11 -
                                                                             A estrutura geral de retribuição salarial do pessoal do Poder Legislativo Municipal é definia neste capítulo, constituindo-se no PLANO DE RETRIBUIÇÃO, abrangendo os Cargos de provimento em Comissão, as Funções Gratificadas e os Cargos de Provimento Efetivo.
                                                                            • Art. 12 -
                                                                               Os valores das Funções Gratificadas, preenchida em caráter de confiança, são os fixados na tabela 3 do anexo II desta Lei.
                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                 O valor da função gratificada é vantagem acessória que se acresce ao vencimento do servidor designado para exercer qualquer função de confiança que se enquadre na Categoria Funcional, do Grupo 2 - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
                                                                              • Art. 13 -
                                                                                 Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, que compõem o Grupo 3 deste sistema, são os fixados na tabela 4 do anexo I desta Lei.
                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                   O servidor admitido em caráter temporário, para atender o excepcional interesse público na forma regulamentar, perceberá o vencimento fixado para a referência inicial da classe, também inicial, do cargo para o qual foi contratado.
                                                                            • Capítulo IV DO ENQUADRAMENTO DO PESSOAL
                                                                              • Art. 14 -
                                                                                 Os Servidores públicos do Quadro Provisório da Câmara Municipal constituem clientela destinatária ao presente Sistema Classificatório e serão enquadrados, preliminarmente, por transposição ou transformação, nos cargos de mesma natureza, padrões e referências salariais, segundo dispõe os anexos I e II desta Lei.
                                                                                • § 1°. -
                                                                                   Só poderão concorrer ao enquadramento por transformação, em sendo do interesse da Câmara Municipal, o funcionário efetivo no cargo atualmente ocupado com, pelo menos três anos de efetivo exercício e, que tendo a necessária qualificação, esteja desenvolvendo tarefas típicas do cargo pretendido.
                                                                                  • § 2°. -
                                                                                     Quando o salário atual do funcionário for maior que o valor atribuído à referência salarial em que deva ser enquadrado, a diferença ser-lhe-á paga como vantagem pessoal a ser absorvida gradativamente, na proporção dos futuros reajustes salariais. 
                                                                                    • § 3°. -
                                                                                       Aos servidores, admitidos por tempo determinado aplicar-se-á a referência salarial da classe inicial dos cargos em que forem contratados.
                                                                                      • § 4°. -
                                                                                         Todo ingresso de novos funcionários por decorrência de concurso público de provas ou provas e títulos, se fará sempre, na referência salarial e classe, inicial, dos respectivos cargos.
                                                                                      • Art. 15 -
                                                                                         A Câmara Municipal, conjugado o seu interesse com as disponibilidades financeiras do órgão, procederá posteriormente, a reclassificação dos funcionários efetivos, devendo considerar, para tanto:
                                                                                        • I -
                                                                                           o desempenho do funcionário;
                                                                                          • II -
                                                                                             o seu tempo de serviço público; 
                                                                                            • III -
                                                                                               a sua qualificação escolar.
                                                                                          • Capítulo V DO SISTEMA DE CARREIRA
                                                                                            • Art. 16 -
                                                                                               O Sistema de Carreira do Funcionalismo da Câmara Municipal se dará por avanços horizontais e verticais, sob a forma de Progressão e Ascensão Funcionais, consoante disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul - MS.
                                                                                            • Seção I DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
                                                                                              • Art. 17 -
                                                                                                 A Programação Funcional consiste na passagem de uma referência salarial em que se encontra o funcionário, para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, conforme consta do Estatuto dos Servidores Municipais.
                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                   Para os efeitos deste benefício observar-se-á um interstício mínimo de 03 (três) anos.
                                                                                              • Seção II DA ASCENSÃO FUNCIONAL
                                                                                                • Art. 18 -
                                                                                                   A Ascensão Funcional na seleção do funcionário, consistirá na sua passagem à classe imediatamente superior àquele em que se encontra, dentro do mesmo cargo.
                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                     Para efeitos deste artigo, a referência salarial será a inicial da classe para o qual o funcionário for contemplado com a ascensão.
                                                                                                    • § 2°. -
                                                                                                       Será de 03 (três) anos na última referência da classe anterior o interstício mínimo para o funcionário concorrer à Ascensão Funcional obedecido o critério de avaliação do desempenho e qualificação, observadas as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Municipais.
                                                                                                      • § 3°. -
                                                                                                         O processamento da Ascensão Funcional, está condicionado à existência de vagas nas respectivas classes, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                    • Seção III DA INTERRUPÇÃO DE INTERSTÍCIO
                                                                                                      • Art. 19 -
                                                                                                         Os interstícios definidos nos avanços do sistema de carreira, serão computados individualmente em dias, considerando-se interrompidos nos seguintes casos: 
                                                                                                        • I -
                                                                                                           licença com perda de vencimentos;
                                                                                                          • II -
                                                                                                             licença com perda de vencimentos;
                                                                                                            • III -
                                                                                                               viagem para o exterior, sem ônus para a Câmara Municipal;
                                                                                                              • IV -
                                                                                                                 disponibilidade para outros órgãos sem ônus para origem;
                                                                                                                • V -
                                                                                                                   nos demais afastamentos em que o tempo de serviço seja considerado unicamente para aposentadoria.
                                                                                                              • Seção IV DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES
                                                                                                                • Art. 20 -
                                                                                                                   Fica a Mesa da Câmara autorizada a baixar normas regulamentando o sistema de carreira, devendo considerar no ato formal:
                                                                                                                  • I -
                                                                                                                     a metodologia e critério de avaliação de desempenho para apuração do merecimento;
                                                                                                                    • II -
                                                                                                                       o critério de desempate nos casos em que haja disputa de vaga;
                                                                                                                      • III -
                                                                                                                         outros procedimentos que sejam necessários à implementação do Sistema de Carreira e as disposições pertinentes insertas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                                      • Art. 21 -
                                                                                                                         Serão beneficiados, respectivamente, com a Progressão e Ascensão Funcionais, quando de direito, os funcionários que vierem a se aposentar ou vierem a falecer sem que tenham sido contemplados, no prazo regulamentar, com esses benefícios. 
                                                                                                                      • Capítulo VI DA ADMINISTRAÇÃO DO PLANO
                                                                                                                        • Art. 22 -
                                                                                                                           Para cumprimento desta norma será observado a descrição dos cargos que compõem os anexos desta Lei.
                                                                                                                          • Art. 23 -
                                                                                                                             O enquadramento do pessoal se dará em estrita observância ao disposto no Capítulo IV desta Lei, inclusive quanto as novas admissões para o Quadro Permanente da Câmara Municipal.
                                                                                                                            • Art. 24 -
                                                                                                                               O provimento dos Cargos Isolados de provimento em Comissão e as designações para as Funções de Confiança, são privativas do Presidente da Câmara Municipal e observará as disposições contidas neste instituto e demais instrumentos editados pelo Município que versar sobre a matéria.
                                                                                                                              • Art. 25 -
                                                                                                                                 Os servidores do Quadro da Câmara, quando designados para Cargos em Comissão, em sendo mais vantajoso, poderão optar pelos vencimentos de seus cargos sendo-lhes assegurados, nesse caso, as vantagens acessórias previstas no art. 7°, desta Lei.
                                                                                                                                • Art. 26 -
                                                                                                                                   Os reajustes salariais concedidos, na forma regulamentar aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, incidirão sobre as tabelas que constam dos anexos II e III desta Lei.
                                                                                                                                  • Art. 27 -
                                                                                                                                     o presente Plano de Classificação de Cargos e Salários é um instrumento complementar e subsidiário do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                    • Art. 28 -
                                                                                                                                       Os proventos dos funcionários aposentados e as pensões porventura pagas pela Câmara Municipal serão revistos segundo a estrutura deste Plano, a partir da sua vigência.
                                                                                                                                      • Art. 29 -
                                                                                                                                         As despesas consequentes da aplicação deste Plano correrão à conta de dotações próprias, podendo, na forma regulamentar, serem suplementadas se necessário.
                                                                                                                                        • Art. 30 -
                                                                                                                                           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 64/95 de 24 de fevereiro de 1995, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2002.
                                                                                                                                      • -
                                                                                                                                        ANEXO I
                                                                                                                                        GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                        TABELA 1
                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                        CARGOS EM

                                                                                                                                        COMISSÃO

                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                        QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                        101.01

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        101.02

                                                                                                                                        101.03

                                                                                                                                        101.04

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        101.05

                                                                                                                                        DAS – 1

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        DAS – 3

                                                                                                                                        ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        DIRETOR DEPARTAMENTO

                                                                                                                                        ASSESSOR PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                        COORDENADOR ATIVIDADE PARLAMENTAR


                                                                                                                                        ASSESSOR PARLAMENTAR

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA OAB

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        SUPERIOR COMPLETO OU

                                                                                                                                        CAPAC. PÚBLICA

                                                                                                                                        NOTÓRIA

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        ANEXO I

                                                                                                                                        GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                        TABELA 1

                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                        QUANT

                                                                                                                                        QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                        101.02

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo e Registro na OAB

                                                                                                                                        101.03

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Diretor Departamento

                                                                                                                                        03

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.04

                                                                                                                                        DAS – 3

                                                                                                                                        Assessor da Presidência

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.05

                                                                                                                                        DAS – 4

                                                                                                                                        Assessor Parlamentar

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        101.06

                                                                                                                                        DAS – 5

                                                                                                                                        Assessor Departamento

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        ANEXO I

                                                                                                                                        GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                        TABELA 1

                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                        QUANT

                                                                                                                                        QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                        101.01

                                                                                                                                        DAS – 1

                                                                                                                                        Secretaria Geral

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo e conhecimento específico

                                                                                                                                        101.02

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo e Registro na OAB

                                                                                                                                        101.03

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Diretor Departamento

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.04

                                                                                                                                        DAS – 3

                                                                                                                                        Assessor da Presidência I

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.05

                                                                                                                                        DAS – 4

                                                                                                                                        Assessor de Imprensa

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo ou conhecimento Específico c/ Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.06

                                                                                                                                        DAS – 4

                                                                                                                                        Assessor Presidente II

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        ANEXO I

                                                                                                                                        GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                        TABELA 1

                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                        QUANT

                                                                                                                                        QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                        101.01

                                                                                                                                        DAS – 1

                                                                                                                                        Secretaria Geral

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo e conhecimento específico

                                                                                                                                        101.02

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Coordenador de Controle Interno

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Bacharel em Direito; Administração; Controladoria e Finanças; e Contabilidade

                                                                                                                                        101.03

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Bacharel e Direito com Registro na OAB

                                                                                                                                        101.04

                                                                                                                                        DAS – 2

                                                                                                                                        Diretor Departamento

                                                                                                                                        04

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.05

                                                                                                                                        DAS – 3

                                                                                                                                        Assessor da Presidência I

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.06

                                                                                                                                        DAS – 4

                                                                                                                                        Assessor de Imprensa

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo ou conhecimento Específico c/ Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        101.07

                                                                                                                                        DAS – 4

                                                                                                                                        Assessor Presidente II

                                                                                                                                        01

                                                                                                                                        Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                        • Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                          Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA 

                                                                                                                                            DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            SECRETARIA

                                                                                                                                            ASSESSOR IMPRENSA

                                                                                                                                            ASSISTENTE I

                                                                                                                                            ASSISTENTE II

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            NÍVEL SUPERIOR OU CAP. PUB. NOTÓRIA


                                                                                                                                            NÍVEL MÉDIO OU CAPC. PUB. NOTÓRIA

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Assessor de Imprensa

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Assistente I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            Assistente II

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Assessor de Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Assistente I

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            Assistente II

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Assessor de Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Agente de Controle

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Assistente I

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.05

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            Assistente II

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO 

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            201.01

                                                                                                                                            201.02

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                            ENCARREGADO

                                                                                                                                            BIBLIOTECA

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO 

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            201.01

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            202.02

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            ENCARREGADO BIBLIOTECA

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO 

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            201.01

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            202.02

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            ENCARREGADO BIBLIOTECA

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE

                                                                                                                                            APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            DIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            1.1.01

                                                                                                                                            1.1.02

                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                            Técnico de Contab

                                                                                                                                            Bacharel/Direito

                                                                                                                                            Nível Médio/Téc. Contabilidade

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Assistente Administra.

                                                                                                                                            Nível Médio completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            4

                                                                                                                                            1.1.04 

                                                                                                                                            1.1.05 

                                                                                                                                            1.1.06

                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                            Motorista 

                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                            Nível Fundamental completo

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                            Nível Fundamental Incompleto

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            II 

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01 

                                                                                                                                            01 

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15 

                                                                                                                                            15 

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2 

                                                                                                                                            1 

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE

                                                                                                                                            APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            DIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            1.1.01

                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                            Bacharel/Direito

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.02

                                                                                                                                            Técnico de Contab

                                                                                                                                            Nível Médio/Téc. Contabilidade

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Assistente Administra.

                                                                                                                                            Nível Médio completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            4

                                                                                                                                            1.1.04 

                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                            Nível Fundamental completo

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1.1.05 

                                                                                                                                            Motorista 

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.06

                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                            Nível Fundamental Incompleto

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE

                                                                                                                                            APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            DIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            1.1.01

                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                            Bacharel/Direito

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.02

                                                                                                                                            Técnico de Contab

                                                                                                                                            Nível Médio/Téc. Contabilidade

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Assistente Administra.

                                                                                                                                            Nível Médio completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            6

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Técnico Legislativo

                                                                                                                                            Nível Médio Completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            1.1.04 

                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1.1.05 

                                                                                                                                            Motorista 

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.06

                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                            Nível Fundamental Incompleto

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -
                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            3.2.01

                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            3.2.02

                                                                                                                                            Aux. de Serv. Ger

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            3.2.03

                                                                                                                                            Agente Segurança

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA


                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            3.2.01

                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            3.2.02

                                                                                                                                            Aux. de Serv. Ger

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            3.2.03

                                                                                                                                            Agente Segurança

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA


                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            3.2.01

                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            3.2.02

                                                                                                                                            Aux. de Serv. Ger

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            3.2.03

                                                                                                                                            Agente Segurança

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.900,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.330,00

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            780,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            2.630,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            2.630,00

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.121,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            2.600,00 

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            1.820,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            1.770,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 5

                                                                                                                                            1.450,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            5.247,00 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            2.921,36

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.044,95

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            1.988,77

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            5.404,41 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.009,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.106,30

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.048,43

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            5.701,65 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.174,50

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.222,15

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.161,09

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            6.271,82 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.491,95

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.444,37

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.377,20

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            6.679,50

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.718,93

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.603,25

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.531,72

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            7.147,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.979,26

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.785,48

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.708,94

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            7.147,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.979,26

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.785,48

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.708,94

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            7.754,50

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            4317,50

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            3.022,25

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.939,20

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            790,00

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            640,00

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.135,00

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            919,00

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            733,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.150,00 

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            950,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            810,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.292,14

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.067,42

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            910,12

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.330,90

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.099,44

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            937,42

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.404,10

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.159,91

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            988,98

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.544,51

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.275,90

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.087,88

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.644,90

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.358,83

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.158,59

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.760,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.453,95

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.239,69

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.760,00

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.453,95

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.239,69

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.909,60

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.577,54

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.345,06

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO – R$

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            Até R$ 250,00

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            Até R$ 200,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            GRUPO FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIOS - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO – R$

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            Até R$ 328,80

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            Até R$ 263,03

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            GRUPO FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIOS - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            325,00

                                                                                                                                            334,75

                                                                                                                                            344,79

                                                                                                                                            355,13

                                                                                                                                            365,79

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            422,00

                                                                                                                                            434,66

                                                                                                                                            447,69

                                                                                                                                            461,13

                                                                                                                                            474,96

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            524,00

                                                                                                                                            539,72

                                                                                                                                            555,91

                                                                                                                                            572,58

                                                                                                                                            589,76

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            770,00

                                                                                                                                            793,10

                                                                                                                                            816,89

                                                                                                                                            841,39

                                                                                                                                            866,64

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.366,00

                                                                                                                                            1.406,98

                                                                                                                                            1.449,18

                                                                                                                                            1.492,66

                                                                                                                                            1.537,44

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            427,43

                                                                                                                                            440,25

                                                                                                                                            453,46

                                                                                                                                            467,06

                                                                                                                                            481,08

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            555,00

                                                                                                                                            571,65

                                                                                                                                            588,80

                                                                                                                                            606,46

                                                                                                                                            624,66

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            940,60

                                                                                                                                            968,82

                                                                                                                                            997,88

                                                                                                                                            1.027,82

                                                                                                                                            1.058,65

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.012,67

                                                                                                                                            1.043,05

                                                                                                                                            1.074,34

                                                                                                                                            1.106,57

                                                                                                                                            1.139,77

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.796,53

                                                                                                                                            1.850,43

                                                                                                                                            1.905,94

                                                                                                                                            1.963,12

                                                                                                                                            2.022,01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            478,00

                                                                                                                                            492,34

                                                                                                                                            507,11

                                                                                                                                            522,32

                                                                                                                                            537,99

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            764,00

                                                                                                                                            786,92

                                                                                                                                            810,53

                                                                                                                                            834,84

                                                                                                                                            859,89

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.144,00

                                                                                                                                            1.178,32

                                                                                                                                            1.213,67

                                                                                                                                            1.250,08

                                                                                                                                            1.287,58

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.500,00

                                                                                                                                            1.545,00

                                                                                                                                            1.591,35

                                                                                                                                            1.639,09

                                                                                                                                            1.688,26

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.986,00

                                                                                                                                            2.045,58

                                                                                                                                            2.106,95

                                                                                                                                            2.170,16

                                                                                                                                            2.235,26

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            553,19

                                                                                                                                            569,79

                                                                                                                                            586,88

                                                                                                                                            604,49

                                                                                                                                            622,62

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            884,18

                                                                                                                                            910,71

                                                                                                                                            938,03

                                                                                                                                            966,17

                                                                                                                                            995,15

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.323,96

                                                                                                                                            1.363,68

                                                                                                                                            1.404,59

                                                                                                                                            1.446,73

                                                                                                                                            1.490,13

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.735,96

                                                                                                                                            1.788,04

                                                                                                                                            1.841,68

                                                                                                                                            1.896,93

                                                                                                                                            1.953,84

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.298,41

                                                                                                                                            2.367,36

                                                                                                                                            2.438,38

                                                                                                                                            2.511,53

                                                                                                                                            2.586,88

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            583,62

                                                                                                                                            601,13

                                                                                                                                            619,16

                                                                                                                                            637,74

                                                                                                                                            656,87

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            932,81

                                                                                                                                            960,79

                                                                                                                                            989,62

                                                                                                                                            1019,31

                                                                                                                                            1049,89

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1396,78

                                                                                                                                            1438,68

                                                                                                                                            1481,84

                                                                                                                                            1526,30

                                                                                                                                            1572,09

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1831,44

                                                                                                                                            1886,38

                                                                                                                                            1942,97

                                                                                                                                            2001,26

                                                                                                                                            2061,30

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2424,82

                                                                                                                                            2497,56

                                                                                                                                            2572,49

                                                                                                                                            2649,67

                                                                                                                                            2729,16

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            641,98

                                                                                                                                            661,24

                                                                                                                                            681,08

                                                                                                                                            701,51

                                                                                                                                            722,55

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1026,09

                                                                                                                                            1056,87

                                                                                                                                            1088,58

                                                                                                                                            1121,24

                                                                                                                                            1154,87

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1536,46

                                                                                                                                            1582,55

                                                                                                                                            1630,03

                                                                                                                                            1678,93

                                                                                                                                            1729,30

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2014,58

                                                                                                                                            2075,02

                                                                                                                                            2137,27

                                                                                                                                            2201,39

                                                                                                                                            2267,43

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2667,30

                                                                                                                                            2747,32

                                                                                                                                            2829,74

                                                                                                                                            2914,63

                                                                                                                                            3002,07

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            683,71

                                                                                                                                            704,22

                                                                                                                                            725,35

                                                                                                                                            747,11

                                                                                                                                            769,52

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1092,79

                                                                                                                                            1125,57

                                                                                                                                            1159,34

                                                                                                                                            1194,12

                                                                                                                                            1229,94

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1636,33

                                                                                                                                            1685,42

                                                                                                                                            1735,98

                                                                                                                                            1788,06

                                                                                                                                            1841,70

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2145,53

                                                                                                                                            2209,90

                                                                                                                                            2276,19

                                                                                                                                            2344,48

                                                                                                                                            2414,81

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2840,67

                                                                                                                                            2925,89

                                                                                                                                            3013,67

                                                                                                                                            3104,08

                                                                                                                                            3197,20

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            731,56

                                                                                                                                            753,51

                                                                                                                                            776,11

                                                                                                                                            799,40

                                                                                                                                            823,38

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1169,29

                                                                                                                                            1204,37

                                                                                                                                            1240,50

                                                                                                                                            1277,71

                                                                                                                                            1316,05

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1750,87

                                                                                                                                            1803,40

                                                                                                                                            1857,50

                                                                                                                                            1913,22

                                                                                                                                            1970,62

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2295,72

                                                                                                                                            2364,59

                                                                                                                                            2435,53

                                                                                                                                            2508,60

                                                                                                                                            2583,85

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.039,52

                                                                                                                                            3130,71

                                                                                                                                            3224,63

                                                                                                                                            3321,37

                                                                                                                                            3421,01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            793,74

                                                                                                                                            817,55

                                                                                                                                            842,08

                                                                                                                                            867,34

                                                                                                                                            893,36

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.268,68

                                                                                                                                            1.306,74

                                                                                                                                            1.345,94

                                                                                                                                            1.386,32

                                                                                                                                            1.427,91

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.899,69

                                                                                                                                            1.956,68

                                                                                                                                            2.015,38

                                                                                                                                            2.075,84

                                                                                                                                            2.138,12

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.490,86

                                                                                                                                            2.565,59

                                                                                                                                            2.642,55

                                                                                                                                            2.721,83

                                                                                                                                            2.803,48

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.297,88

                                                                                                                                            3.396,82

                                                                                                                                            3.498,72

                                                                                                                                            3.603,68

                                                                                                                                            3.711,79

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            376,76

                                                                                                                                            388,06

                                                                                                                                            399,70

                                                                                                                                            411,70

                                                                                                                                            424,05

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            489,20

                                                                                                                                            503,88

                                                                                                                                            519,00

                                                                                                                                            534,57

                                                                                                                                            550,60

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            607,45

                                                                                                                                            625,67

                                                                                                                                            644,44

                                                                                                                                            663,77

                                                                                                                                            638,68

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            892,63

                                                                                                                                            919,41

                                                                                                                                            947,00

                                                                                                                                            975,41

                                                                                                                                            1.004,67

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.583,56

                                                                                                                                            1.631,07

                                                                                                                                            1.680,00

                                                                                                                                            1.730,40

                                                                                                                                            1.782,31

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            495,51

                                                                                                                                            510,37

                                                                                                                                            525,68

                                                                                                                                            541,46

                                                                                                                                            557,70

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            643,40

                                                                                                                                            662,70

                                                                                                                                            682,58

                                                                                                                                            703,06

                                                                                                                                            724,15

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.090,41

                                                                                                                                            1.123,13

                                                                                                                                            1.156,82

                                                                                                                                            1.191,52

                                                                                                                                            1.227,27

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.173,96

                                                                                                                                            1.209,18

                                                                                                                                            1.245,46

                                                                                                                                            1.282,82

                                                                                                                                            1.321,30

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.082,67

                                                                                                                                            2.145,15

                                                                                                                                            2.209,51

                                                                                                                                            2.275,79

                                                                                                                                            2.344,06

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            554,13

                                                                                                                                            570,76

                                                                                                                                            587,88

                                                                                                                                            605,52

                                                                                                                                            623,68

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            885,69

                                                                                                                                            912,26

                                                                                                                                            939,62

                                                                                                                                            967,81

                                                                                                                                            996,85

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.326,21

                                                                                                                                            1.366,00

                                                                                                                                            1.406,98

                                                                                                                                            1.449,18

                                                                                                                                            1.492,66

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.738,91

                                                                                                                                            1.791,08

                                                                                                                                            1.844,81

                                                                                                                                            1.900,16

                                                                                                                                            1.957,16

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.302,32

                                                                                                                                            2.371,39

                                                                                                                                            2.442,53

                                                                                                                                            2.515,81

                                                                                                                                            2.591,28

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            641,30

                                                                                                                                            660,54

                                                                                                                                            680,35

                                                                                                                                            700,76

                                                                                                                                            721,79

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.025,01

                                                                                                                                            1.055,76

                                                                                                                                            1.087,43

                                                                                                                                            1.120,05

                                                                                                                                            1.153,65

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.534,83

                                                                                                                                            1.580,88

                                                                                                                                            1.628,30

                                                                                                                                            1.677,15

                                                                                                                                            1.727,47

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.012,45

                                                                                                                                            2.072,83

                                                                                                                                            2.135,01

                                                                                                                                            2.199,06

                                                                                                                                            2.265,03

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.664,49

                                                                                                                                            2.744,42

                                                                                                                                            2.826,75

                                                                                                                                            2.911,56

                                                                                                                                            2.998,90

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            676,58

                                                                                                                                            696,87

                                                                                                                                            717,78

                                                                                                                                            739,31

                                                                                                                                            761,49

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1081,38

                                                                                                                                            1113,82

                                                                                                                                            1147,24

                                                                                                                                            1181,66

                                                                                                                                            1217,11

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1619,25

                                                                                                                                            1667,83

                                                                                                                                            1717,86

                                                                                                                                            1769,40

                                                                                                                                            1822,48

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2123,14

                                                                                                                                            2186,84

                                                                                                                                            2252,44

                                                                                                                                            2320,01

                                                                                                                                            2389,61

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2811,03

                                                                                                                                            2895,36

                                                                                                                                            2982,22

                                                                                                                                            3071,69

                                                                                                                                            3163,84

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            744,23

                                                                                                                                            766,56

                                                                                                                                            789,55

                                                                                                                                            813,24

                                                                                                                                            837,64

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1189,52

                                                                                                                                            1225,21

                                                                                                                                            1261,96

                                                                                                                                            1299,82

                                                                                                                                            1338,81

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1781,18

                                                                                                                                            1834,61

                                                                                                                                            1889,65

                                                                                                                                            1946,34

                                                                                                                                            2004,73

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2335,45

                                                                                                                                            2405,51

                                                                                                                                            2477,68

                                                                                                                                            2552,01

                                                                                                                                            2628,57

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3092,13

                                                                                                                                            3184,90

                                                                                                                                            3280,44

                                                                                                                                            3378,86

                                                                                                                                            3480,22

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            792,61

                                                                                                                                            816,39

                                                                                                                                            840,88

                                                                                                                                            866,10

                                                                                                                                            892,09

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1266,84

                                                                                                                                            1304,85

                                                                                                                                            1343,99

                                                                                                                                            1384,31

                                                                                                                                            1425,84

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1896,95

                                                                                                                                            1953,86

                                                                                                                                            2012,48

                                                                                                                                            2072,85

                                                                                                                                            2135,04

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2487,26

                                                                                                                                            2561,88

                                                                                                                                            2638,73

                                                                                                                                            2717,89

                                                                                                                                            2799,43

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3293,12

                                                                                                                                            3391,91

                                                                                                                                            3493,67

                                                                                                                                            3598,48

                                                                                                                                            3706,43

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            907,44

                                                                                                                                            934,66

                                                                                                                                            962,70

                                                                                                                                            991,58

                                                                                                                                            1021,33

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1450,40

                                                                                                                                            1493,91

                                                                                                                                            1538,73

                                                                                                                                            1584,89

                                                                                                                                            1632,44

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2029,74

                                                                                                                                            2090,63

                                                                                                                                            2153,35

                                                                                                                                            2217,95

                                                                                                                                            2284,49

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2661,37

                                                                                                                                            2741,21

                                                                                                                                            2823,45

                                                                                                                                            2908,15

                                                                                                                                            2995,39

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3523,64

                                                                                                                                            3629,35

                                                                                                                                            3738,23

                                                                                                                                            3850,37

                                                                                                                                            3965,88

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            984,60

                                                                                                                                            1.014,14

                                                                                                                                            1.044,56

                                                                                                                                            1.075,90

                                                                                                                                            1.108,18

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.573,70

                                                                                                                                            1.620,91

                                                                                                                                            1.669,54

                                                                                                                                            1.719,62

                                                                                                                                            1.771,21

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2.202,30

                                                                                                                                            2.268,37

                                                                                                                                            2.336,42

                                                                                                                                            2.406,51

                                                                                                                                            2.478,71

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.887,60

                                                                                                                                            2.974,23

                                                                                                                                            3.063,45

                                                                                                                                            3.155,36

                                                                                                                                            3.250,02

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.823,15

                                                                                                                                            3.937,84

                                                                                                                                            4.055,98

                                                                                                                                            4.177,66

                                                                                                                                            4.302,99

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            436,77

                                                                                                                                            449,87

                                                                                                                                            463,37

                                                                                                                                            477,27

                                                                                                                                            491,59

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            567,12

                                                                                                                                            584,14

                                                                                                                                            601,66

                                                                                                                                            619,71

                                                                                                                                            638,30

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            704,19

                                                                                                                                            725,32

                                                                                                                                            747,08

                                                                                                                                            769,49

                                                                                                                                            792,57

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.034,81

                                                                                                                                            1.065,85

                                                                                                                                            1.097,83

                                                                                                                                            1.130,76

                                                                                                                                            1.164,69

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.835,78

                                                                                                                                            1.890,85

                                                                                                                                            1.947,58

                                                                                                                                            2.006,01

                                                                                                                                            2.066,19

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            574,43

                                                                                                                                            591,66

                                                                                                                                            609,41

                                                                                                                                            627,70

                                                                                                                                            646,53

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            745,87

                                                                                                                                            768,25

                                                                                                                                            791,30

                                                                                                                                            815,04

                                                                                                                                            839,49

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.264,09

                                                                                                                                            1.302,01

                                                                                                                                            1.341,07

                                                                                                                                            1.381,30

                                                                                                                                            1.422,74

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.360,94

                                                                                                                                            1.401,77

                                                                                                                                            1.443,83

                                                                                                                                            1.487,14

                                                                                                                                            1.531,75

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.414,39

                                                                                                                                            2.486,82

                                                                                                                                            2.561,42

                                                                                                                                            2.638,26

                                                                                                                                            2.717,41

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            642,39

                                                                                                                                            661,66

                                                                                                                                            681,51

                                                                                                                                            701,96

                                                                                                                                            723,02

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.026,75

                                                                                                                                            1.057,55

                                                                                                                                            1.089,28

                                                                                                                                            1.121,96

                                                                                                                                            1.155,62

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.537,44

                                                                                                                                            1.583,56

                                                                                                                                            1.631,07

                                                                                                                                            1.680,00

                                                                                                                                            1.730,40

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.015,87

                                                                                                                                            2.076,35

                                                                                                                                            2.138,64

                                                                                                                                            2.202,80

                                                                                                                                            2.268,88

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.669,02

                                                                                                                                            2.749,09

                                                                                                                                            2.831,56

                                                                                                                                            2.916,51

                                                                                                                                            3.004,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            743,44

                                                                                                                                            765,74

                                                                                                                                            788,72

                                                                                                                                            812,38

                                                                                                                                            836,75

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.188,26

                                                                                                                                            1.223,91

                                                                                                                                            1.260,63

                                                                                                                                            1.298,45

                                                                                                                                            1.337,40

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.779,29

                                                                                                                                            1.832,67

                                                                                                                                            1.887,65

                                                                                                                                            1.944,28

                                                                                                                                            2.002,61

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.332,99

                                                                                                                                            2.402,97

                                                                                                                                            2.475,06

                                                                                                                                            2.549,32

                                                                                                                                            2.625,80

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.088,87

                                                                                                                                            3.181,54

                                                                                                                                            3.27698

                                                                                                                                            3.375,29

                                                                                                                                            3.476,55

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            784,34

                                                                                                                                            807,87

                                                                                                                                            832,10

                                                                                                                                            857,07

                                                                                                                                            882,78

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1253,62

                                                                                                                                            1291,23

                                                                                                                                            1329,96

                                                                                                                                            1369,86

                                                                                                                                            1410,96

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1877,16

                                                                                                                                            1933,47

                                                                                                                                            1991,47

                                                                                                                                            2051,22

                                                                                                                                            2112,76

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2461,30

                                                                                                                                            2535,14

                                                                                                                                            2611,20

                                                                                                                                            2689,53

                                                                                                                                            2770,22

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3258,76

                                                                                                                                            3356,52

                                                                                                                                            3457,21

                                                                                                                                            3560,93

                                                                                                                                            3667,76

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            862,77

                                                                                                                                            888,65

                                                                                                                                            915,31

                                                                                                                                            942,77

                                                                                                                                            971,05

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1378,98

                                                                                                                                            1420,35

                                                                                                                                            1462,96

                                                                                                                                            1506,85

                                                                                                                                            1552,05

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2064,87

                                                                                                                                            2126,82

                                                                                                                                            2190,62

                                                                                                                                            2256,34

                                                                                                                                            2324,03

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2707,43

                                                                                                                                            2788,65

                                                                                                                                            2872,31

                                                                                                                                            2958,48

                                                                                                                                            3047,23

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3584,63

                                                                                                                                            3692,17

                                                                                                                                            3802,93

                                                                                                                                            3917,02

                                                                                                                                            4034,53

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            918,85

                                                                                                                                            946,41

                                                                                                                                            974,81

                                                                                                                                            1004,05

                                                                                                                                            1034,17

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1468,62

                                                                                                                                            1512,68

                                                                                                                                            1558,06

                                                                                                                                            1604,80

                                                                                                                                            1652,94

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2199,09

                                                                                                                                            2265,06

                                                                                                                                            2333,02

                                                                                                                                            2403,01

                                                                                                                                            2475,10

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2883,41

                                                                                                                                            2969,92

                                                                                                                                            3059,01

                                                                                                                                            3150,78

                                                                                                                                            3245,31

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3817,62

                                                                                                                                            3932,15

                                                                                                                                            4050,12

                                                                                                                                            4171,62

                                                                                                                                            4296,77

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            1051,97

                                                                                                                                            1083,53

                                                                                                                                            1116,04

                                                                                                                                            1149,52

                                                                                                                                            1184,00

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1681,41

                                                                                                                                            1731,85

                                                                                                                                            1783,81

                                                                                                                                            1837,32

                                                                                                                                            1892,44

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2353,02

                                                                                                                                            2423,61

                                                                                                                                            2496,32

                                                                                                                                            2571,21

                                                                                                                                            2648,35

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            3085,26

                                                                                                                                            3177,81

                                                                                                                                            3273,15

                                                                                                                                            3371,34

                                                                                                                                            3472,48

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            4084,86

                                                                                                                                            4207,41

                                                                                                                                            4333,63

                                                                                                                                            4463,64

                                                                                                                                            4597,55

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            1.141,40

                                                                                                                                            1.175,64

                                                                                                                                            1.210,91

                                                                                                                                            1.247,24

                                                                                                                                            1.284,66

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.824,33

                                                                                                                                            1.879,06

                                                                                                                                            1.935,43

                                                                                                                                            1.993,49

                                                                                                                                            2.053,30

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2.553,03

                                                                                                                                            2.629,62

                                                                                                                                            2.708,51

                                                                                                                                            2.789,76

                                                                                                                                            2.873,46

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            3.347,51

                                                                                                                                            3.447,94

                                                                                                                                            3.551,37

                                                                                                                                            3.657,91

                                                                                                                                            3.767,65

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            4.432,10

                                                                                                                                            4.565,06

                                                                                                                                            4.702,01

                                                                                                                                            4.843,08

                                                                                                                                            4.988,37

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO IV

                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES CARGOS 

                                                                                                                                            GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                            TABELA I

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SECRETÁRIO GERAL

                                                                                                                                            I - supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

                                                                                                                                            II - assessorar a Presidência no âmbito de sua competência; 

                                                                                                                                            III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;

                                                                                                                                            IV - representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;

                                                                                                                                            V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;

                                                                                                                                            VI - reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;

                                                                                                                                            VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;

                                                                                                                                            VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara.

                                                                                                                                            IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;

                                                                                                                                            X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;

                                                                                                                                            XI - tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;

                                                                                                                                            XII - informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;

                                                                                                                                            XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;

                                                                                                                                            XIV - fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;

                                                                                                                                            XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;

                                                                                                                                            XVI - opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;

                                                                                                                                            XVII - prestar assistência à Mesa Diretora;

                                                                                                                                            XVIII - apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;

                                                                                                                                            XIX - opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.

                                                                                                                                            XX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XXI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade , da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXII - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXIII - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                            I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            III - Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Lei, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;

                                                                                                                                            IV - Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                            V - Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.

                                                                                                                                            VI - Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.

                                                                                                                                            VIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            IV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            V - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            DIRETORES DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                            I - supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;

                                                                                                                                            II - decidir todos assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;

                                                                                                                                            III - cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;

                                                                                                                                            IV - opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

                                                                                                                                            V - atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;

                                                                                                                                            VI - exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;

                                                                                                                                            VII - comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;

                                                                                                                                            VIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            IX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            X - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I

                                                                                                                                            I - assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios, órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;

                                                                                                                                            II - assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;

                                                                                                                                            III - encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;

                                                                                                                                            IV - encarregar-se da agenda do Presidente, assessorando-o, no que for necessário;

                                                                                                                                            V - recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência.

                                                                                                                                            VI - efetuar o atendimento aos conselhos municipais, fazendo a ligação destes com o Presidente, buscando o encaminhamento, soluções e solicitações, destes para órgãos competentes;

                                                                                                                                            VII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            IX - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DE IMPRENSA 

                                                                                                                                            I - promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;

                                                                                                                                            II - analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            III - planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            IV - coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;

                                                                                                                                            V - participar de custos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VIII - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II

                                                                                                                                            I - Organizar eventos promovidos pela presidência;

                                                                                                                                            II - Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;

                                                                                                                                            III - assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional

                                                                                                                                            IV - assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;

                                                                                                                                            V - Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc...., sempre que solicitado pelo mesmo;

                                                                                                                                            VI - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VIII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            IX - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                            I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

                                                                                                                                            II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                                                                            III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

                                                                                                                                            IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial:

                                                                                                                                            V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

                                                                                                                                            VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do município;

                                                                                                                                            VII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal;

                                                                                                                                            VIII - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

                                                                                                                                            IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                            X - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                            XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                            XII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

                                                                                                                                            XIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

                                                                                                                                            XIV - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

                                                                                                                                            XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

                                                                                                                                            SECRETARIA 

                                                                                                                                            I - prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;

                                                                                                                                            II - Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;

                                                                                                                                            III - protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc...., destinados à Câmara;

                                                                                                                                            VI - Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc...., sempre que solicitado;

                                                                                                                                            V - Manter o cadastro das autoridades atualizado;

                                                                                                                                            VI - contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;

                                                                                                                                            VII - secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticos e programas de interesse da Câmara.

                                                                                                                                            VIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            IX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            X - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XI - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DA SECRETARI

                                                                                                                                            I - assessorar o Secretário Geral;

                                                                                                                                            II - auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

                                                                                                                                            III - prestar assistência a mesa diretora;

                                                                                                                                            IV - executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;

                                                                                                                                            V - sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.

                                                                                                                                            VI - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VIII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            IX - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSISTENTE I

                                                                                                                                            I - prestar assessoria as comissões;

                                                                                                                                            II - auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;

                                                                                                                                            III - Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;

                                                                                                                                            IV - auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;

                                                                                                                                            V - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VIII - Outros atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSISTENTE II

                                                                                                                                            I - prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;

                                                                                                                                            II - Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;

                                                                                                                                            III - dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes; 

                                                                                                                                            IV - abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e 

                                                                                                                                            V - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VIII - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -
                                                                                                                                            AGENTE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                            I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

                                                                                                                                            III - exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;

                                                                                                                                            IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional;

                                                                                                                                            V - outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            ADVOGADO

                                                                                                                                            I - elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;

                                                                                                                                            II - pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;

                                                                                                                                            III - assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

                                                                                                                                            IV - apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;

                                                                                                                                            V - análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

                                                                                                                                            VI - elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

                                                                                                                                            VII - redação de documentos diversos;

                                                                                                                                            VIII - trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                            IX - atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;

                                                                                                                                            X - acompanhamento das comissões de sindicância;

                                                                                                                                            XI - defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em inferiores e superiores;

                                                                                                                                            XII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XIV - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XV - realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TÉCNICO EM CONTABILIDADE 

                                                                                                                                            I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;

                                                                                                                                            II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

                                                                                                                                            III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;

                                                                                                                                            IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;

                                                                                                                                            V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;

                                                                                                                                            VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;

                                                                                                                                            VII - auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                            VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                                                                                            IX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            X - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XI - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário Geral, relacionadas com sua área de atuação.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                            I  - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

                                                                                                                                            II - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;

                                                                                                                                            III - otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

                                                                                                                                            IV - promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;

                                                                                                                                            V - monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

                                                                                                                                            VI - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

                                                                                                                                            VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;

                                                                                                                                            VIII - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                            IX - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                                                                                                                                            X - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                                                                            XI - realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

                                                                                                                                            XII - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                                                                            XIII - colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

                                                                                                                                            XIV - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                            XV - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

                                                                                                                                            XVI - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

                                                                                                                                            XVII - propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                            XVIII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

                                                                                                                                            XIX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XX - manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXII - participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

                                                                                                                                            XXIII - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TÉCNICO LEGISLATIVO

                                                                                                                                            I - transcrever as atas das sessões;

                                                                                                                                            II - acompanhar e assessorar as sessões;

                                                                                                                                            III - elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;

                                                                                                                                            IV - elaborar os atos normativos mais simples;

                                                                                                                                            V - elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas;

                                                                                                                                            VI - efetuar a digitação das proposições;

                                                                                                                                            VII - acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;

                                                                                                                                            VIII - arquivar documentos e processos;

                                                                                                                                            IX - auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;

                                                                                                                                            X - providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferência de suas folhas, com vistas a sua encadernação;

                                                                                                                                            XI - elaborar certidões e declarações;

                                                                                                                                            XII - revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;

                                                                                                                                            XIII - transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);

                                                                                                                                            XIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar ao seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XVI - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XVII - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            I - organização, guarda, arquivamento de documentos;

                                                                                                                                            II - atendimento ao público interno e externo;

                                                                                                                                            III - prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;

                                                                                                                                            IV - elaboração e conferência de documentos;

                                                                                                                                            V - trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                            VI - controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;

                                                                                                                                            VII - controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;

                                                                                                                                            VIII - solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

                                                                                                                                            IX - análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;

                                                                                                                                            X - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

                                                                                                                                            XI - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                            XII - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                                                                                                                                            XIII - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                                                                            XIV - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                                                                            XV - colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

                                                                                                                                            XVI - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                            XVII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

                                                                                                                                            XVIII - propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                            XIX - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

                                                                                                                                            XX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XXI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXII - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXIII - participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

                                                                                                                                            XXIV - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

                                                                                                                                            XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            MOTORISTA 

                                                                                                                                            I - trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;

                                                                                                                                            II - quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretário Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;

                                                                                                                                            III - fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte - BDT, quando disponibilizado pelo órgão;

                                                                                                                                            IV - verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;

                                                                                                                                            V - verificar as condições mecânicas do veículo observando: 

                                                                                                                                            1 - estado geral dos pneus e calibragem;

                                                                                                                                            2 - bateria - nível de solução (quando dor o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;

                                                                                                                                            3 - nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;

                                                                                                                                            4 - funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);

                                                                                                                                            5 - refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;

                                                                                                                                            6 - ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;

                                                                                                                                            7 - segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;

                                                                                                                                            8 - luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores; 

                                                                                                                                            VI - providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;

                                                                                                                                            VII - certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de  Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;

                                                                                                                                            VIII - tratar os usuários com cortesia;

                                                                                                                                            IX - não fumar dentro veículo;

                                                                                                                                            X - não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;

                                                                                                                                            XI - seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;

                                                                                                                                            XII - evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;

                                                                                                                                            XIII - evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;

                                                                                                                                            XIV - acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;

                                                                                                                                            XV - prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;

                                                                                                                                            XVI - o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;

                                                                                                                                            XVII - quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;

                                                                                                                                            XVIII - o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;

                                                                                                                                            XIX - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            XX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXII - Outras atividades que vierem e lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -
                                                                                                                                            RECEPCIONISTA 

                                                                                                                                            I - recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
                                                                                                                                            II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;
                                                                                                                                            III - apresentar a câmara aos visitantes;
                                                                                                                                            IV - dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;
                                                                                                                                            V - atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
                                                                                                                                            VI - receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos;
                                                                                                                                            VII - controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;
                                                                                                                                            VIII - averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;
                                                                                                                                            IX - reservar hotéis e passagens; 
                                                                                                                                            X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros;
                                                                                                                                            XI - receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
                                                                                                                                            XII - realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
                                                                                                                                            XIII - servir cafés, águas, etc... se for o caso;
                                                                                                                                            XIV - tratar com cortesia o público;
                                                                                                                                            XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
                                                                                                                                            XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
                                                                                                                                            XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho;
                                                                                                                                            XVIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
                                                                                                                                            XIX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
                                                                                                                                            XX - tratar o publico com zelo e urbanidade;
                                                                                                                                            XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA

                                                                                                                                            COPEIRA

                                                                                                                                            I - manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc....);

                                                                                                                                            II - atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc....;

                                                                                                                                            III - arrumar bandejas e mesas e servir;

                                                                                                                                            IV - recolher utensílios e equipamentos utilizados;

                                                                                                                                            V - promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;

                                                                                                                                            VI - executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;

                                                                                                                                            VII - manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;

                                                                                                                                            VIII - ter noções de dietas;

                                                                                                                                            IX - controlar os materiais utilizados;

                                                                                                                                            X - evitar danos e perdas de materiais;

                                                                                                                                            XI - zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;

                                                                                                                                            XII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXIII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XIX - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                            I - Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;

                                                                                                                                            II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;

                                                                                                                                            III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;

                                                                                                                                            IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;

                                                                                                                                            V - manter os móveis encerados;

                                                                                                                                            VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;

                                                                                                                                            VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;

                                                                                                                                            VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);

                                                                                                                                            IX - responsabilizar-se por móveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;

                                                                                                                                            X - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            AGENTE DE SEGURANÇA

                                                                                                                                            I - segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;

                                                                                                                                            II - segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;

                                                                                                                                            III - fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;

                                                                                                                                            IV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            V - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009


                                                                                                                                          • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                            CHAPADÃO DO SUL - MS, 01 DE JULHO DE 2002.

                                                                                                                                            JOÃO CARLOS KRUG

                                                                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2002

                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA 

                                                                                                                                            DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            SECRETARIA

                                                                                                                                            ASSESSOR IMPRENSA

                                                                                                                                            ASSISTENTE I

                                                                                                                                            ASSISTENTE II

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            NÍVEL SUPERIOR OU CAP. PUB. NOTÓRIA


                                                                                                                                            NÍVEL MÉDIO OU CAPC. PUB. NOTÓRIA

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Assessor de Imprensa

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Assistente I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            Assistente II

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Assessor de Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Assistente I

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            Assistente II

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            102.01

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.02

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            Assessor de Secretaria

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.03

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Agente de Controle

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.04

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            Assistente I

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                            102.05

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            Assistente II

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO 

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            201.01

                                                                                                                                            201.02

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                            ENCARREGADO

                                                                                                                                            BIBLIOTECA

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO 

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            201.01

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            202.02

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            ENCARREGADO BIBLIOTECA

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO 

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            CARGOS EM

                                                                                                                                            COMISSÃO

                                                                                                                                            QUANT

                                                                                                                                            201.01

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            202.02

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            ENCARREGADO BIBLIOTECA

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE

                                                                                                                                            APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            DIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            1.1.01

                                                                                                                                            1.1.02

                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                            Técnico de Contab

                                                                                                                                            Bacharel/Direito

                                                                                                                                            Nível Médio/Téc. Contabilidade

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Assistente Administra.

                                                                                                                                            Nível Médio completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            4

                                                                                                                                            1.1.04 

                                                                                                                                            1.1.05 

                                                                                                                                            1.1.06

                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                            Motorista 

                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                            Nível Fundamental completo

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                            Nível Fundamental Incompleto

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            II 

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01 

                                                                                                                                            01 

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15 

                                                                                                                                            15 

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2 

                                                                                                                                            1 

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE

                                                                                                                                            APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            DIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            1.1.01

                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                            Bacharel/Direito

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.02

                                                                                                                                            Técnico de Contab

                                                                                                                                            Nível Médio/Téc. Contabilidade

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Assistente Administra.

                                                                                                                                            Nível Médio completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            4

                                                                                                                                            1.1.04 

                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                            Nível Fundamental completo

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1.1.05 

                                                                                                                                            Motorista 

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.06

                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                            Nível Fundamental Incompleto

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE

                                                                                                                                            APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            DIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            1.1.01

                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                            Bacharel/Direito

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.02

                                                                                                                                            Técnico de Contab

                                                                                                                                            Nível Médio/Téc. Contabilidade

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Assistente Administra.

                                                                                                                                            Nível Médio completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            6

                                                                                                                                            1.1.03

                                                                                                                                            Técnico Legislativo

                                                                                                                                            Nível Médio Completo

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            1.1.04 

                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1.1.05 

                                                                                                                                            Motorista 

                                                                                                                                            Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            1.1.06

                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                            Nível Fundamental Incompleto

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -
                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA

                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            3.2.01

                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            3.2.02

                                                                                                                                            Aux. de Serv. Ger

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            3.2.03

                                                                                                                                            Agente Segurança

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA


                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            3.2.01

                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            3.2.02

                                                                                                                                            Aux. de Serv. Ger

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            3.2.03

                                                                                                                                            Agente Segurança

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA


                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                            QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            INIC

                                                                                                                                            FINAL

                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                            3.2.01

                                                                                                                                            Copeira

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            3.2.02

                                                                                                                                            Aux. de Serv. Ger

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            3.2.03

                                                                                                                                            Agente Segurança

                                                                                                                                            Alfabetizado

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.900,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.330,00

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            780,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            2.630,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            2.630,00

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.121,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            2.600,00 

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            1.820,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            1.770,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 5

                                                                                                                                            1.450,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            5.247,00 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            2.921,36

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.044,95

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            1.988,77

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            5.404,41 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.009,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.106,30

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.048,43

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            5.701,65 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.174,50

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.222,15

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.161,09

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            6.271,82 

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.491,95

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.444,37

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.377,20

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            6.679,50

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.718,93

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.603,25

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.531,72

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            7.147,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.979,26

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.785,48

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.708,94

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            7.147,00

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            3.979,26

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            2.785,48

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.708,94

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                            PLANO DE REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                            TABELA 1

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO R$

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            DAS – 1

                                                                                                                                            7.754,50

                                                                                                                                            DAS – 2

                                                                                                                                            4317,50

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 3

                                                                                                                                            3.022,25

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            DAS – 4

                                                                                                                                            2.939,20

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            790,00

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            640,00

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            BASE R$

                                                                                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                            R$

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            1.135,00

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            919,00

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            733,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.150,00 

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            950,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            810,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.292,14

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.067,42

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            910,12

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.330,90

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.099,44

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            937,42

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.404,10

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.159,91

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            988,98

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.544,51

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.275,90

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.087,88

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.644,90

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.358,83

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.158,59

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.760,00

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.453,95

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.239,69

                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.760,00

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.453,95

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.239,69

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                            REPRESENTAÇÃO ATÉ

                                                                                                                                            CAI – 1

                                                                                                                                            1.909,60

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 2

                                                                                                                                            1.577,54

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                            CAI – 3

                                                                                                                                            1.345,06

                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            GRUPO 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO – R$

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            Até R$ 250,00

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            Até R$ 200,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            GRUPO FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIOS - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO – R$

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            Até R$ 328,80

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            Até R$ 263,03

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            GRUPO FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIOS - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 3

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

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                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

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                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • -

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                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                            INTERMEDIÁRIO – DAÍ

                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                            GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

                                                                                                                                            DAI – 1

                                                                                                                                            25%

                                                                                                                                            DAI – 2

                                                                                                                                            20%

                                                                                                                                                                                                                                                         (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            325,00

                                                                                                                                            334,75

                                                                                                                                            344,79

                                                                                                                                            355,13

                                                                                                                                            365,79

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            422,00

                                                                                                                                            434,66

                                                                                                                                            447,69

                                                                                                                                            461,13

                                                                                                                                            474,96

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            524,00

                                                                                                                                            539,72

                                                                                                                                            555,91

                                                                                                                                            572,58

                                                                                                                                            589,76

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            770,00

                                                                                                                                            793,10

                                                                                                                                            816,89

                                                                                                                                            841,39

                                                                                                                                            866,64

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.366,00

                                                                                                                                            1.406,98

                                                                                                                                            1.449,18

                                                                                                                                            1.492,66

                                                                                                                                            1.537,44

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            427,43

                                                                                                                                            440,25

                                                                                                                                            453,46

                                                                                                                                            467,06

                                                                                                                                            481,08

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            555,00

                                                                                                                                            571,65

                                                                                                                                            588,80

                                                                                                                                            606,46

                                                                                                                                            624,66

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            940,60

                                                                                                                                            968,82

                                                                                                                                            997,88

                                                                                                                                            1.027,82

                                                                                                                                            1.058,65

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.012,67

                                                                                                                                            1.043,05

                                                                                                                                            1.074,34

                                                                                                                                            1.106,57

                                                                                                                                            1.139,77

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.796,53

                                                                                                                                            1.850,43

                                                                                                                                            1.905,94

                                                                                                                                            1.963,12

                                                                                                                                            2.022,01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            478,00

                                                                                                                                            492,34

                                                                                                                                            507,11

                                                                                                                                            522,32

                                                                                                                                            537,99

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            764,00

                                                                                                                                            786,92

                                                                                                                                            810,53

                                                                                                                                            834,84

                                                                                                                                            859,89

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.144,00

                                                                                                                                            1.178,32

                                                                                                                                            1.213,67

                                                                                                                                            1.250,08

                                                                                                                                            1.287,58

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.500,00

                                                                                                                                            1.545,00

                                                                                                                                            1.591,35

                                                                                                                                            1.639,09

                                                                                                                                            1.688,26

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.986,00

                                                                                                                                            2.045,58

                                                                                                                                            2.106,95

                                                                                                                                            2.170,16

                                                                                                                                            2.235,26

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            553,19

                                                                                                                                            569,79

                                                                                                                                            586,88

                                                                                                                                            604,49

                                                                                                                                            622,62

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            884,18

                                                                                                                                            910,71

                                                                                                                                            938,03

                                                                                                                                            966,17

                                                                                                                                            995,15

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.323,96

                                                                                                                                            1.363,68

                                                                                                                                            1.404,59

                                                                                                                                            1.446,73

                                                                                                                                            1.490,13

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.735,96

                                                                                                                                            1.788,04

                                                                                                                                            1.841,68

                                                                                                                                            1.896,93

                                                                                                                                            1.953,84

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.298,41

                                                                                                                                            2.367,36

                                                                                                                                            2.438,38

                                                                                                                                            2.511,53

                                                                                                                                            2.586,88

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            583,62

                                                                                                                                            601,13

                                                                                                                                            619,16

                                                                                                                                            637,74

                                                                                                                                            656,87

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            932,81

                                                                                                                                            960,79

                                                                                                                                            989,62

                                                                                                                                            1019,31

                                                                                                                                            1049,89

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1396,78

                                                                                                                                            1438,68

                                                                                                                                            1481,84

                                                                                                                                            1526,30

                                                                                                                                            1572,09

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1831,44

                                                                                                                                            1886,38

                                                                                                                                            1942,97

                                                                                                                                            2001,26

                                                                                                                                            2061,30

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2424,82

                                                                                                                                            2497,56

                                                                                                                                            2572,49

                                                                                                                                            2649,67

                                                                                                                                            2729,16

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            641,98

                                                                                                                                            661,24

                                                                                                                                            681,08

                                                                                                                                            701,51

                                                                                                                                            722,55

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1026,09

                                                                                                                                            1056,87

                                                                                                                                            1088,58

                                                                                                                                            1121,24

                                                                                                                                            1154,87

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1536,46

                                                                                                                                            1582,55

                                                                                                                                            1630,03

                                                                                                                                            1678,93

                                                                                                                                            1729,30

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2014,58

                                                                                                                                            2075,02

                                                                                                                                            2137,27

                                                                                                                                            2201,39

                                                                                                                                            2267,43

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2667,30

                                                                                                                                            2747,32

                                                                                                                                            2829,74

                                                                                                                                            2914,63

                                                                                                                                            3002,07

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            683,71

                                                                                                                                            704,22

                                                                                                                                            725,35

                                                                                                                                            747,11

                                                                                                                                            769,52

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1092,79

                                                                                                                                            1125,57

                                                                                                                                            1159,34

                                                                                                                                            1194,12

                                                                                                                                            1229,94

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1636,33

                                                                                                                                            1685,42

                                                                                                                                            1735,98

                                                                                                                                            1788,06

                                                                                                                                            1841,70

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2145,53

                                                                                                                                            2209,90

                                                                                                                                            2276,19

                                                                                                                                            2344,48

                                                                                                                                            2414,81

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2840,67

                                                                                                                                            2925,89

                                                                                                                                            3013,67

                                                                                                                                            3104,08

                                                                                                                                            3197,20

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            731,56

                                                                                                                                            753,51

                                                                                                                                            776,11

                                                                                                                                            799,40

                                                                                                                                            823,38

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1169,29

                                                                                                                                            1204,37

                                                                                                                                            1240,50

                                                                                                                                            1277,71

                                                                                                                                            1316,05

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1750,87

                                                                                                                                            1803,40

                                                                                                                                            1857,50

                                                                                                                                            1913,22

                                                                                                                                            1970,62

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2295,72

                                                                                                                                            2364,59

                                                                                                                                            2435,53

                                                                                                                                            2508,60

                                                                                                                                            2583,85

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.039,52

                                                                                                                                            3130,71

                                                                                                                                            3224,63

                                                                                                                                            3321,37

                                                                                                                                            3421,01

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                            TABELA 4

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CLASSE A

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            03

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            05

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            793,74

                                                                                                                                            817,55

                                                                                                                                            842,08

                                                                                                                                            867,34

                                                                                                                                            893,36

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.268,68

                                                                                                                                            1.306,74

                                                                                                                                            1.345,94

                                                                                                                                            1.386,32

                                                                                                                                            1.427,91

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.899,69

                                                                                                                                            1.956,68

                                                                                                                                            2.015,38

                                                                                                                                            2.075,84

                                                                                                                                            2.138,12

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.490,86

                                                                                                                                            2.565,59

                                                                                                                                            2.642,55

                                                                                                                                            2.721,83

                                                                                                                                            2.803,48

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.297,88

                                                                                                                                            3.396,82

                                                                                                                                            3.498,72

                                                                                                                                            3.603,68

                                                                                                                                            3.711,79

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            376,76

                                                                                                                                            388,06

                                                                                                                                            399,70

                                                                                                                                            411,70

                                                                                                                                            424,05

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            489,20

                                                                                                                                            503,88

                                                                                                                                            519,00

                                                                                                                                            534,57

                                                                                                                                            550,60

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            607,45

                                                                                                                                            625,67

                                                                                                                                            644,44

                                                                                                                                            663,77

                                                                                                                                            638,68

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            892,63

                                                                                                                                            919,41

                                                                                                                                            947,00

                                                                                                                                            975,41

                                                                                                                                            1.004,67

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.583,56

                                                                                                                                            1.631,07

                                                                                                                                            1.680,00

                                                                                                                                            1.730,40

                                                                                                                                            1.782,31

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            495,51

                                                                                                                                            510,37

                                                                                                                                            525,68

                                                                                                                                            541,46

                                                                                                                                            557,70

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            643,40

                                                                                                                                            662,70

                                                                                                                                            682,58

                                                                                                                                            703,06

                                                                                                                                            724,15

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.090,41

                                                                                                                                            1.123,13

                                                                                                                                            1.156,82

                                                                                                                                            1.191,52

                                                                                                                                            1.227,27

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.173,96

                                                                                                                                            1.209,18

                                                                                                                                            1.245,46

                                                                                                                                            1.282,82

                                                                                                                                            1.321,30

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.082,67

                                                                                                                                            2.145,15

                                                                                                                                            2.209,51

                                                                                                                                            2.275,79

                                                                                                                                            2.344,06

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            554,13

                                                                                                                                            570,76

                                                                                                                                            587,88

                                                                                                                                            605,52

                                                                                                                                            623,68

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            885,69

                                                                                                                                            912,26

                                                                                                                                            939,62

                                                                                                                                            967,81

                                                                                                                                            996,85

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.326,21

                                                                                                                                            1.366,00

                                                                                                                                            1.406,98

                                                                                                                                            1.449,18

                                                                                                                                            1.492,66

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.738,91

                                                                                                                                            1.791,08

                                                                                                                                            1.844,81

                                                                                                                                            1.900,16

                                                                                                                                            1.957,16

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.302,32

                                                                                                                                            2.371,39

                                                                                                                                            2.442,53

                                                                                                                                            2.515,81

                                                                                                                                            2.591,28

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            641,30

                                                                                                                                            660,54

                                                                                                                                            680,35

                                                                                                                                            700,76

                                                                                                                                            721,79

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.025,01

                                                                                                                                            1.055,76

                                                                                                                                            1.087,43

                                                                                                                                            1.120,05

                                                                                                                                            1.153,65

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.534,83

                                                                                                                                            1.580,88

                                                                                                                                            1.628,30

                                                                                                                                            1.677,15

                                                                                                                                            1.727,47

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.012,45

                                                                                                                                            2.072,83

                                                                                                                                            2.135,01

                                                                                                                                            2.199,06

                                                                                                                                            2.265,03

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.664,49

                                                                                                                                            2.744,42

                                                                                                                                            2.826,75

                                                                                                                                            2.911,56

                                                                                                                                            2.998,90

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            676,58

                                                                                                                                            696,87

                                                                                                                                            717,78

                                                                                                                                            739,31

                                                                                                                                            761,49

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1081,38

                                                                                                                                            1113,82

                                                                                                                                            1147,24

                                                                                                                                            1181,66

                                                                                                                                            1217,11

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1619,25

                                                                                                                                            1667,83

                                                                                                                                            1717,86

                                                                                                                                            1769,40

                                                                                                                                            1822,48

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2123,14

                                                                                                                                            2186,84

                                                                                                                                            2252,44

                                                                                                                                            2320,01

                                                                                                                                            2389,61

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2811,03

                                                                                                                                            2895,36

                                                                                                                                            2982,22

                                                                                                                                            3071,69

                                                                                                                                            3163,84

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            744,23

                                                                                                                                            766,56

                                                                                                                                            789,55

                                                                                                                                            813,24

                                                                                                                                            837,64

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1189,52

                                                                                                                                            1225,21

                                                                                                                                            1261,96

                                                                                                                                            1299,82

                                                                                                                                            1338,81

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1781,18

                                                                                                                                            1834,61

                                                                                                                                            1889,65

                                                                                                                                            1946,34

                                                                                                                                            2004,73

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2335,45

                                                                                                                                            2405,51

                                                                                                                                            2477,68

                                                                                                                                            2552,01

                                                                                                                                            2628,57

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3092,13

                                                                                                                                            3184,90

                                                                                                                                            3280,44

                                                                                                                                            3378,86

                                                                                                                                            3480,22

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            792,61

                                                                                                                                            816,39

                                                                                                                                            840,88

                                                                                                                                            866,10

                                                                                                                                            892,09

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1266,84

                                                                                                                                            1304,85

                                                                                                                                            1343,99

                                                                                                                                            1384,31

                                                                                                                                            1425,84

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1896,95

                                                                                                                                            1953,86

                                                                                                                                            2012,48

                                                                                                                                            2072,85

                                                                                                                                            2135,04

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2487,26

                                                                                                                                            2561,88

                                                                                                                                            2638,73

                                                                                                                                            2717,89

                                                                                                                                            2799,43

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3293,12

                                                                                                                                            3391,91

                                                                                                                                            3493,67

                                                                                                                                            3598,48

                                                                                                                                            3706,43

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            907,44

                                                                                                                                            934,66

                                                                                                                                            962,70

                                                                                                                                            991,58

                                                                                                                                            1021,33

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1450,40

                                                                                                                                            1493,91

                                                                                                                                            1538,73

                                                                                                                                            1584,89

                                                                                                                                            1632,44

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2029,74

                                                                                                                                            2090,63

                                                                                                                                            2153,35

                                                                                                                                            2217,95

                                                                                                                                            2284,49

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2661,37

                                                                                                                                            2741,21

                                                                                                                                            2823,45

                                                                                                                                            2908,15

                                                                                                                                            2995,39

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3523,64

                                                                                                                                            3629,35

                                                                                                                                            3738,23

                                                                                                                                            3850,37

                                                                                                                                            3965,88

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE B

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            06

                                                                                                                                            07

                                                                                                                                            08

                                                                                                                                            09

                                                                                                                                            10

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            984,60

                                                                                                                                            1.014,14

                                                                                                                                            1.044,56

                                                                                                                                            1.075,90

                                                                                                                                            1.108,18

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.573,70

                                                                                                                                            1.620,91

                                                                                                                                            1.669,54

                                                                                                                                            1.719,62

                                                                                                                                            1.771,21

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2.202,30

                                                                                                                                            2.268,37

                                                                                                                                            2.336,42

                                                                                                                                            2.406,51

                                                                                                                                            2.478,71

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.887,60

                                                                                                                                            2.974,23

                                                                                                                                            3.063,45

                                                                                                                                            3.155,36

                                                                                                                                            3.250,02

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.823,15

                                                                                                                                            3.937,84

                                                                                                                                            4.055,98

                                                                                                                                            4.177,66

                                                                                                                                            4.302,99

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            436,77

                                                                                                                                            449,87

                                                                                                                                            463,37

                                                                                                                                            477,27

                                                                                                                                            491,59

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            567,12

                                                                                                                                            584,14

                                                                                                                                            601,66

                                                                                                                                            619,71

                                                                                                                                            638,30

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            704,19

                                                                                                                                            725,32

                                                                                                                                            747,08

                                                                                                                                            769,49

                                                                                                                                            792,57

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.034,81

                                                                                                                                            1.065,85

                                                                                                                                            1.097,83

                                                                                                                                            1.130,76

                                                                                                                                            1.164,69

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            1.835,78

                                                                                                                                            1.890,85

                                                                                                                                            1.947,58

                                                                                                                                            2.006,01

                                                                                                                                            2.066,19

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            574,43

                                                                                                                                            591,66

                                                                                                                                            609,41

                                                                                                                                            627,70

                                                                                                                                            646,53

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            745,87

                                                                                                                                            768,25

                                                                                                                                            791,30

                                                                                                                                            815,04

                                                                                                                                            839,49

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.264,09

                                                                                                                                            1.302,01

                                                                                                                                            1.341,07

                                                                                                                                            1.381,30

                                                                                                                                            1.422,74

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            1.360,94

                                                                                                                                            1.401,77

                                                                                                                                            1.443,83

                                                                                                                                            1.487,14

                                                                                                                                            1.531,75

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.414,39

                                                                                                                                            2.486,82

                                                                                                                                            2.561,42

                                                                                                                                            2.638,26

                                                                                                                                            2.717,41

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            642,39

                                                                                                                                            661,66

                                                                                                                                            681,51

                                                                                                                                            701,96

                                                                                                                                            723,02

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.026,75

                                                                                                                                            1.057,55

                                                                                                                                            1.089,28

                                                                                                                                            1.121,96

                                                                                                                                            1.155,62

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.537,44

                                                                                                                                            1.583,56

                                                                                                                                            1.631,07

                                                                                                                                            1.680,00

                                                                                                                                            1.730,40

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.015,87

                                                                                                                                            2.076,35

                                                                                                                                            2.138,64

                                                                                                                                            2.202,80

                                                                                                                                            2.268,88

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            2.669,02

                                                                                                                                            2.749,09

                                                                                                                                            2.831,56

                                                                                                                                            2.916,51

                                                                                                                                            3.004,00

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            743,44

                                                                                                                                            765,74

                                                                                                                                            788,72

                                                                                                                                            812,38

                                                                                                                                            836,75

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.188,26

                                                                                                                                            1.223,91

                                                                                                                                            1.260,63

                                                                                                                                            1.298,45

                                                                                                                                            1.337,40

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1.779,29

                                                                                                                                            1.832,67

                                                                                                                                            1.887,65

                                                                                                                                            1.944,28

                                                                                                                                            2.002,61

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2.332,99

                                                                                                                                            2.402,97

                                                                                                                                            2.475,06

                                                                                                                                            2.549,32

                                                                                                                                            2.625,80

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3.088,87

                                                                                                                                            3.181,54

                                                                                                                                            3.27698

                                                                                                                                            3.375,29

                                                                                                                                            3.476,55

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            784,34

                                                                                                                                            807,87

                                                                                                                                            832,10

                                                                                                                                            857,07

                                                                                                                                            882,78

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1253,62

                                                                                                                                            1291,23

                                                                                                                                            1329,96

                                                                                                                                            1369,86

                                                                                                                                            1410,96

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            1877,16

                                                                                                                                            1933,47

                                                                                                                                            1991,47

                                                                                                                                            2051,22

                                                                                                                                            2112,76

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2461,30

                                                                                                                                            2535,14

                                                                                                                                            2611,20

                                                                                                                                            2689,53

                                                                                                                                            2770,22

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3258,76

                                                                                                                                            3356,52

                                                                                                                                            3457,21

                                                                                                                                            3560,93

                                                                                                                                            3667,76

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            862,77

                                                                                                                                            888,65

                                                                                                                                            915,31

                                                                                                                                            942,77

                                                                                                                                            971,05

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1378,98

                                                                                                                                            1420,35

                                                                                                                                            1462,96

                                                                                                                                            1506,85

                                                                                                                                            1552,05

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2064,87

                                                                                                                                            2126,82

                                                                                                                                            2190,62

                                                                                                                                            2256,34

                                                                                                                                            2324,03

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2707,43

                                                                                                                                            2788,65

                                                                                                                                            2872,31

                                                                                                                                            2958,48

                                                                                                                                            3047,23

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3584,63

                                                                                                                                            3692,17

                                                                                                                                            3802,93

                                                                                                                                            3917,02

                                                                                                                                            4034,53

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            918,85

                                                                                                                                            946,41

                                                                                                                                            974,81

                                                                                                                                            1004,05

                                                                                                                                            1034,17

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1468,62

                                                                                                                                            1512,68

                                                                                                                                            1558,06

                                                                                                                                            1604,80

                                                                                                                                            1652,94

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2199,09

                                                                                                                                            2265,06

                                                                                                                                            2333,02

                                                                                                                                            2403,01

                                                                                                                                            2475,10

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            2883,41

                                                                                                                                            2969,92

                                                                                                                                            3059,01

                                                                                                                                            3150,78

                                                                                                                                            3245,31

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            3817,62

                                                                                                                                            3932,15

                                                                                                                                            4050,12

                                                                                                                                            4171,62

                                                                                                                                            4296,77

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            1051,97

                                                                                                                                            1083,53

                                                                                                                                            1116,04

                                                                                                                                            1149,52

                                                                                                                                            1184,00

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1681,41

                                                                                                                                            1731,85

                                                                                                                                            1783,81

                                                                                                                                            1837,32

                                                                                                                                            1892,44

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2353,02

                                                                                                                                            2423,61

                                                                                                                                            2496,32

                                                                                                                                            2571,21

                                                                                                                                            2648,35

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            3085,26

                                                                                                                                            3177,81

                                                                                                                                            3273,15

                                                                                                                                            3371,34

                                                                                                                                            3472,48

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            4084,86

                                                                                                                                            4207,41

                                                                                                                                            4333,63

                                                                                                                                            4463,64

                                                                                                                                            4597,55

                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

                                                                                                                                            CLASSE C

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            11

                                                                                                                                            12

                                                                                                                                            13

                                                                                                                                            14

                                                                                                                                            15

                                                                                                                                            I

                                                                                                                                            1.141,40

                                                                                                                                            1.175,64

                                                                                                                                            1.210,91

                                                                                                                                            1.247,24

                                                                                                                                            1.284,66

                                                                                                                                            II

                                                                                                                                            1.824,33

                                                                                                                                            1.879,06

                                                                                                                                            1.935,43

                                                                                                                                            1.993,49

                                                                                                                                            2.053,30

                                                                                                                                            III

                                                                                                                                            2.553,03

                                                                                                                                            2.629,62

                                                                                                                                            2.708,51

                                                                                                                                            2.789,76

                                                                                                                                            2.873,46

                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                            3.347,51

                                                                                                                                            3.447,94

                                                                                                                                            3.551,37

                                                                                                                                            3.657,91

                                                                                                                                            3.767,65

                                                                                                                                            V

                                                                                                                                            4.432,10

                                                                                                                                            4.565,06

                                                                                                                                            4.702,01

                                                                                                                                            4.843,08

                                                                                                                                            4.988,37

                                                                                                                                          • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 76/2014
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 69/2013
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 63/2012
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2011
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 55/2010
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 43/2007
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                            Redação dada pela Lei Complementar n° 28/2005
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ANEXO IV

                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES CARGOS 

                                                                                                                                            GRUPO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                            TABELA I

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

                                                                                                                                            SECRETÁRIO GERAL

                                                                                                                                            I - supervisionar, coordenar, controlar e dirigir os serviços administrativos e financeiros da Câmara, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

                                                                                                                                            II - assessorar a Presidência no âmbito de sua competência; 

                                                                                                                                            III - cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência e da Mesa, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara no que se refere às funções administrativas do Legislativo;

                                                                                                                                            IV - representar o Presidente sobre qualquer assunto ou irregularidade de serviço;

                                                                                                                                            V - expedir no âmbito de sua competência, instruções e ordens de serviço necessárias ao bom desempenho dos trabalhos funcionais, que deverão ser aprovadas pelo Presidente;

                                                                                                                                            VI - reunir-se periodicamente com os servidores que lhe forem subordinados, a fim de estabelecer providências ou debater assuntos de interesse do serviço;

                                                                                                                                            VII - propor sindicância ou instauração de inquéritos administrativos;

                                                                                                                                            VIII - propor, com fundamento, a aplicação de penalidades a servidores em exercício na Câmara.

                                                                                                                                            IX - assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários para pagamento de despesas da Câmara;

                                                                                                                                            X - ordenar o pagamento das despesas correntes da Câmara, dando ciência ao Presidente e a este submetendo as ordens de pagamento das despesas de capital;

                                                                                                                                            XI - tomar conhecimento da correspondência dirigida à Câmara após o conhecimento do Presidente;

                                                                                                                                            XII - informar e dar parecer em papéis que devem subir à Presidência;

                                                                                                                                            XIII - lavrar e assinar as certidões expedidas, com o visto da Presidência;

                                                                                                                                            XIV - fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara;

                                                                                                                                            XV - dar parecer nas licitações realizadas, submetendo à autorização do Presidente;

                                                                                                                                            XVI - opor ao Presidente, sob justificativa fundamentada a dispensa de licitação quando for o caso;

                                                                                                                                            XVII - prestar assistência à Mesa Diretora;

                                                                                                                                            XVIII - apresentar anualmente ao Presidente, relatório pormenorizado das atividades do exercício findo;

                                                                                                                                            XIX - opinar sobre consultas de matérias legislativa, administrativa e financeira em geral e de interesse da Câmara, quando solicitado.

                                                                                                                                            XX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XXI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade , da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXII - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXIII - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pela autoridade superior, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                            I - Exercer atividades de assessoramento jurídico a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            II - Patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos, interesses e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            III - Assessorar, sempre que consultado pela Mesa Diretora, na elaboração de anteprojetos de Lei, de Decretos Legislativos, Resoluções e regulamentos, minutar contratos e outros documentos de natureza jurídica;

                                                                                                                                            IV - Exarar parecer jurídico nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados pela Mesa Diretora;

                                                                                                                                            V - Supervisionar o arquivo dos atos oficiais expedidos pelo Legislativo Municipal, no tocante a Lei Orgânica Municipal e sua Emenda, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos.

                                                                                                                                            VI - Por eventuais determinações da autoridade superior, assessorar as Comissões e aos edis.

                                                                                                                                            VIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            IV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            V - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            DIRETORES DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                            I - supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos do órgão sob sua chefia;

                                                                                                                                            II - decidir todos assuntos no âmbito de sua competência submetendo à consideração do Secretário Geral os que não possa solucionar;

                                                                                                                                            III - cumprir e fazer cumprir as normas e determinações superiores, prestando contas ao Secretário Geral do cumprimento de suas ordens e do andamento dos serviços;

                                                                                                                                            IV - opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;

                                                                                                                                            V - atender às convocações para prestação de serviço em períodos de expediente antecipado ou prorrogado, dentro das limitações legais;

                                                                                                                                            VI - exercer o controle sobre a pontualidade, assiduidade e desempenho dos servidores subordinados;

                                                                                                                                            VII - comunicar ao Secretário Geral às irregularidades que se verifiquem no exercício de suas funções;

                                                                                                                                            VIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            IX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            X - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA I

                                                                                                                                            I - assistir ao Presidente da Mesa Diretora em suas relações políticos-administrativos com os municípios, órgãos e entidades publicas ou privadas e associações de classe;

                                                                                                                                            II - assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional;

                                                                                                                                            III - encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Presidente;

                                                                                                                                            IV - encarregar-se da agenda do Presidente, assessorando-o, no que for necessário;

                                                                                                                                            V - recepcionar os visitantes junto ao Gabinete da Presidência.

                                                                                                                                            VI - efetuar o atendimento aos conselhos municipais, fazendo a ligação destes com o Presidente, buscando o encaminhamento, soluções e solicitações, destes para órgãos competentes;

                                                                                                                                            VII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            IX - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            X - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico, dentro de sua área de atuação funcional.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

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                                                                                                                                            I - promover a articulação das relações do Poder Legislativo com órgãos de imprensa;

                                                                                                                                            II - analisar e selecionar os veículos de comunicação social, mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições do Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            III - planejar as campanhas de divulgações institucionais do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            IV - coordenar as publicações dos Atos Administrativos do Legislativo, bem como seu arquivo;

                                                                                                                                            V - participar de custos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VIII - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II

                                                                                                                                            I - Organizar eventos promovidos pela presidência;

                                                                                                                                            II - Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pela mesa diretora;

                                                                                                                                            III - assistir ao Presidente administrativamente e em suas representações social e funcional

                                                                                                                                            IV - assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à presidência;

                                                                                                                                            V - Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos, solenidades, etc...., sempre que solicitado pelo mesmo;

                                                                                                                                            VI - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VIII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            IX - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                            I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

                                                                                                                                            II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                                                                            III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

                                                                                                                                            IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial:

                                                                                                                                            V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

                                                                                                                                            VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do município;

                                                                                                                                            VII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal;

                                                                                                                                            VIII - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

                                                                                                                                            IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                            X - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                            XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00;

                                                                                                                                            XII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

                                                                                                                                            XIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

                                                                                                                                            XIV - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

                                                                                                                                            XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TABELA 2

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

                                                                                                                                            SECRETARIA 

                                                                                                                                            I - prestar assessoramento aos vereadores da Câmara Municipal, no cumprimento das funções que são inerentes à mesma;

                                                                                                                                            II - Participar das reuniões da Câmara, quando convocada;

                                                                                                                                            III - protocolo, receber e encaminhar documentos, correspondências, requerimentos etc...., destinados à Câmara;

                                                                                                                                            VI - Acompanhar e assessorar o presidente ou outros integrantes da mesa diretora em reuniões, eventos, solenidades, etc...., sempre que solicitado;

                                                                                                                                            V - Manter o cadastro das autoridades atualizado;

                                                                                                                                            VI - contatar e recepcionar autoridades e convidados da Câmara, quando determinado pela mesa diretora;

                                                                                                                                            VII - secretariar os vereadores na promoção e/ou apoio a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticos e programas de interesse da Câmara.

                                                                                                                                            VIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            IX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            X - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XI - outras atividades que vierem a lhes serem atribuídas pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSESSOR DA SECRETARI

                                                                                                                                            I - assessorar o Secretário Geral;

                                                                                                                                            II - auxiliar o Secretário Geral na supervisão, coordenação e controle dos serviços administrativos e financeiros, zelando pelo seu funcionamento e eficácia;

                                                                                                                                            III - prestar assistência a mesa diretora;

                                                                                                                                            IV - executar todos os serviços que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral;

                                                                                                                                            V - sugerir ao Secretário Geral providências que julgar necessárias ao melhor desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.

                                                                                                                                            VI - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VIII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            IX - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSISTENTE I

                                                                                                                                            I - prestar assessoria as comissões;

                                                                                                                                            II - auxiliar os gabinetes especialmente durante as sessões plenárias;

                                                                                                                                            III - Assessorar a mesa diretora no agendamento e organização das reuniões da mesma, na comunicação aos vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas;

                                                                                                                                            IV - auxiliar o Gabinete da Presidência na recepção de autoridades e de visitantes ao legislativo;

                                                                                                                                            V - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VIII - Outros atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSISTENTE II

                                                                                                                                            I - prestar assessoria aos vereadores durante as sessões da câmara;

                                                                                                                                            II - Atender os gabinetes nas funções que lhe são inerentes;

                                                                                                                                            III - dar suporte logístico as sessões da câmara, tais como som, cerimonial, orientação aos visitantes; 

                                                                                                                                            IV - abrir e fechar o plenário nas sessões legislativas da casa; e 

                                                                                                                                            V - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VIII - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -
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                                                                                                                                            I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                            II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

                                                                                                                                            III - exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;

                                                                                                                                            IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional;

                                                                                                                                            V - outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 79/2014
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 1 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO - PAA

                                                                                                                                            ADVOGADO

                                                                                                                                            I - elaboração de projetos, de pareceres, jurídicos, de informações e de relatórios;

                                                                                                                                            II - pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos;

                                                                                                                                            III - assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

                                                                                                                                            IV - apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades deste poder legislativo;

                                                                                                                                            V - análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

                                                                                                                                            VI - elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

                                                                                                                                            VII - redação de documentos diversos;

                                                                                                                                            VIII - trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                            IX - atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações, de natureza jurídico-legislativo e administrativo;

                                                                                                                                            X - acompanhamento das comissões de sindicância;

                                                                                                                                            XI - defesa técnica do legislativo, junto ao judiciário em inferiores e superiores;

                                                                                                                                            XII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XIV - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XV - realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TÉCNICO EM CONTABILIDADE 

                                                                                                                                            I - receber, guardar, pagar e restituir dinheiro e outros valores, pertencentes à Câmara ou a ela vinculada;

                                                                                                                                            II - assessorar na fiscalização de eventual tomada de contas do órgão da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

                                                                                                                                            III - preparar os balancetes, o balanço geral do Legislativo, os registros analíticos dos bens patrimoniais, bem como das respectivas variações e mutações, executando a escrituração rigorosamente em dia, das operações orçamentárias, financeira e patrimonial do Legislativo;

                                                                                                                                            IV - preparar as prestações de contas anuais do Legislativo, para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;

                                                                                                                                            V - controlar a execução Orçamentária do Legislativo;

                                                                                                                                            VI - efetuar e manter o registro, o controle de empenho, liquidação, do pagamento das despesas e dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes dos fornecedores e demais credoras;

                                                                                                                                            VII - auxiliar na elaboração proposta orçamentária do Legislativo e submeter à aprovação da mesa diretora, bem como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                            VIII - zelar pela boa guarda e segurança dos documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                                                                                            IX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            X - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XI - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            IX - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário Geral, relacionadas com sua área de atuação.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                            I  - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

                                                                                                                                            II - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos. Guias, requisições e outros impressos;

                                                                                                                                            III - otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos a sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

                                                                                                                                            IV - promover recebimento e arrecadação de valores numerários, dentre outros;

                                                                                                                                            V - monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

                                                                                                                                            VI - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

                                                                                                                                            VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos, e outras publicações;

                                                                                                                                            VIII - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                            IX - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                                                                                                                                            X - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                                                                            XI - realizar procedimentos de controle de estoques, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

                                                                                                                                            XII - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                                                                            XIII - colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

                                                                                                                                            XIV - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                            XV - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

                                                                                                                                            XVI - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

                                                                                                                                            XVII - propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                            XVIII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

                                                                                                                                            XIX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XX - manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXII - participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

                                                                                                                                            XXIII - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            TÉCNICO LEGISLATIVO

                                                                                                                                            I - transcrever as atas das sessões;

                                                                                                                                            II - acompanhar e assessorar as sessões;

                                                                                                                                            III - elaborar a pauta das sessões e coordenar os papéis para leitura e/ou deliberação em sessão;

                                                                                                                                            IV - elaborar os atos normativos mais simples;

                                                                                                                                            V - elaborar e expedir autógrafos, bem como conferir as leis promulgadas;

                                                                                                                                            VI - efetuar a digitação das proposições;

                                                                                                                                            VII - acompanhar a tramitação dos projetos, bem como os prazos para a sua deliberação, veto e promulgação;

                                                                                                                                            VIII - arquivar documentos e processos;

                                                                                                                                            IX - auxiliar os membros das comissões permanentes e provisórias;

                                                                                                                                            X - providenciar abertura e encerramento de livros, bem como efetuar a conferência de suas folhas, com vistas a sua encadernação;

                                                                                                                                            XI - elaborar certidões e declarações;

                                                                                                                                            XII - revisar os projetos em tramite no legislativo municipal com ênfase para a técnica legislativa;

                                                                                                                                            XIII - transcrever termos nos livros próprios (posse, licenças, declarações de bens);

                                                                                                                                            XIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar ao seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XVI - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XVII - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                            I - organização, guarda, arquivamento de documentos;

                                                                                                                                            II - atendimento ao público interno e externo;

                                                                                                                                            III - prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho;

                                                                                                                                            IV - elaboração e conferência de documentos;

                                                                                                                                            V - trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

                                                                                                                                            VI - controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil;

                                                                                                                                            VII - controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade;

                                                                                                                                            VIII - solicitação, quando necessário, de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

                                                                                                                                            IX - análise e proposta de melhorias em rotinas, em procedimentos e em métodos de trabalho;

                                                                                                                                            X - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados observando prazos, normas e procedimentos legais;

                                                                                                                                            XI - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos a sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                            XII - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

                                                                                                                                            XIII - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                                                                            XIV - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                                                                            XV - colaborar em levantamento, estudos e pesquisa para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

                                                                                                                                            XVI - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                            XVII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

                                                                                                                                            XVIII - propor a chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                            XIX - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;

                                                                                                                                            XX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            XXI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXII - tratar o público com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXIII - participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;

                                                                                                                                            XXIV - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

                                                                                                                                            XV - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            MOTORISTA 

                                                                                                                                            I - trajar-se de modo compatível com a exigência do serviço e manter-se sempre limpo e asseado;

                                                                                                                                            II - quando fornecido uniforme aos motoristas, será obrigatório seu uso, cabendo ao mesmo zelar pela sai conservação e limpeza, comunicando ao Secretário Geral, qualquer dano ocorrido ou a necessidade de sua substituição;

                                                                                                                                            III - fazer o preenchimento do Boletim Diário de Transporte - BDT, quando disponibilizado pelo órgão;

                                                                                                                                            IV - verificar o estado de limpeza interno e externo do veículo, comunicando ao Secretário Geral eventuais anormalidades verificadas;

                                                                                                                                            V - verificar as condições mecânicas do veículo observando: 

                                                                                                                                            1 - estado geral dos pneus e calibragem;

                                                                                                                                            2 - bateria - nível de solução (quando dor o caso), luzes dos sensores e indicador de carga;

                                                                                                                                            3 - nível de óleo do motor e do freio, como também grau de eficiência do pedal de acionamento;

                                                                                                                                            4 - funcionamento de direção (folga e retorno); funcionamento do odômetro (cabo de velocímetro);

                                                                                                                                            5 - refrigeração: nível de água, vazamento, braçadeiras, mangueiras, radiador e temperatura;

                                                                                                                                            6 - ferramental: macaco, chave de rodas e outras necessárias aos primeiros socorros;

                                                                                                                                            7 - segurança: triângulo, extintor, cintos, pneus estepe e giroscópio;

                                                                                                                                            8 - luzes: freio, faróis, lanternas e sinalizadores; 

                                                                                                                                            VI - providenciar o abastecimento da viatura, de acordo com as Normas Vigentes para abastecimento, cuidando para que o combustível possa ser suficiente para o atendimento das necessidades;

                                                                                                                                            VII - certificar-se da existência de cópia do documento de Registro de  Veículo (CRV) exigido pelo DETRAN, no porta luvas do carro;

                                                                                                                                            VIII - tratar os usuários com cortesia;

                                                                                                                                            IX - não fumar dentro veículo;

                                                                                                                                            X - não ligar o radio ou o aparelho de ar condicionado, sem a prévia autorização do usuário;

                                                                                                                                            XI - seguir rigorosamente o itinerário para o destino, só descumprindo-o, por motivo de força maior, de caso fortuito ou por determinação superior, consignando a referida alteração no BDT;

                                                                                                                                            XII - evitar acelerações bruscas (arrancadas), que ocasionem gastos supérfluos de combustíveis e desgaste do equipamento;

                                                                                                                                            XIII - evitar sempre que possível, o uso de marchas decrescentes, desacelerando normalmente a viatura. Usar o freio hidráulico moderadamente;

                                                                                                                                            XIV - acelerar gradativamente o veículo, até atingir a velocidade limite, dentro dos padrões legais de segurança, não forçando o motor, procurando obter o rendimento necessário das relações de marchas, principalmente em subidas e em lugares acidentados;

                                                                                                                                            XV - prestar obediência irrestrita à legislação de trânsito. As infrações são de responsabilidade exclusiva do condutor do veículo;

                                                                                                                                            XVI - o motorista deverá comunicar ao Secretário Geral, a ocorrência de qualquer acidente com a viatura oficial;

                                                                                                                                            XVII - quando o acidente envolver outros veículos, identificados ou não, ou haver vitimas, o motorista providenciará a presença de uma autoridade policial ao local, onde será confeccionado o Boletim de Registro de Acidente de Transito (BRAT), o qual fará parte do processo de apuração da responsabilidade pelo acidente ocorrido;

                                                                                                                                            XVIII - o motorista deverá providenciar socorro às vitimas eventuais;

                                                                                                                                            XIX - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            XX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XXII - Outras atividades que vierem e lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -
                                                                                                                                            RECEPCIONISTA 

                                                                                                                                            I - recepcionar os visitantes, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
                                                                                                                                            II - identificar e registrar, controlar a entrada e saída visitantes, de equipamentos e de utensílios;
                                                                                                                                            III - apresentar a câmara aos visitantes;
                                                                                                                                            IV - dar informações e tirar dúvidas sobre a Câmara e seu funcionamento;
                                                                                                                                            V - atender telefonemas anotar e transmitir recados propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente;
                                                                                                                                            VI - receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos;
                                                                                                                                            VII - controlar o acesso de visitantes e funcionários no recinto da Câmara;
                                                                                                                                            VIII - averiguar as necessidades dos visitantes e dirigi-los ao local ou à pessoa procurados;
                                                                                                                                            IX - reservar hotéis e passagens; 
                                                                                                                                            X - operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros;
                                                                                                                                            XI - receber e remessar mercadorias, correspondências e documentos;
                                                                                                                                            XII - realizar atividades rotineiras da Câmara, de acordo com as necessidades;
                                                                                                                                            XIII - servir cafés, águas, etc... se for o caso;
                                                                                                                                            XIV - tratar com cortesia o público;
                                                                                                                                            XV - repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço;
                                                                                                                                            XVI - informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
                                                                                                                                            XVII - manter a higienização e a limpeza do local de trabalho;
                                                                                                                                            XVIII - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;
                                                                                                                                            XIX - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
                                                                                                                                            XX - tratar o publico com zelo e urbanidade;
                                                                                                                                            XXI - Outras atividades que vierem a lhes ser atribuídas pelo superior hierárquico.
                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS AUXILIARES - PSA

                                                                                                                                            COPEIRA

                                                                                                                                            I - manusear e preparar alimentos (café, leite, chá, suco etc....);

                                                                                                                                            II - atender o público interno, servindo e distribuindo cafés, águas, lanches etc....;

                                                                                                                                            III - arrumar bandejas e mesas e servir;

                                                                                                                                            IV - recolher utensílios e equipamentos utilizados;

                                                                                                                                            V - promover a limpeza, higienização e conservação dos utensílios e equipamentos utilizados;

                                                                                                                                            VI - executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;

                                                                                                                                            VII - manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios, e dos alimentos;

                                                                                                                                            VIII - ter noções de dietas;

                                                                                                                                            IX - controlar os materiais utilizados;

                                                                                                                                            X - evitar danos e perdas de materiais;

                                                                                                                                            XI - zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;

                                                                                                                                            XII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XXIII - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XIX - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                            I - Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de moveis e de utensílios em geral;

                                                                                                                                            II - manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho;

                                                                                                                                            III - coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido;

                                                                                                                                            IV - recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos;

                                                                                                                                            V - manter os móveis encerados;

                                                                                                                                            VI - utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho;

                                                                                                                                            VII - zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho;

                                                                                                                                            VIII - manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc.);

                                                                                                                                            IX - responsabilizar-se por móveis, instalações, maquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza;

                                                                                                                                            X - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            XI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            XII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009
                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                            AGENTE DE SEGURANÇA

                                                                                                                                            I - segurança pessoal dos vereadores, das autoridades, dos visitantes e dos servidores no plenário da Câmara;

                                                                                                                                            II - segurança das instalações e dos equipamentos do Plenário;

                                                                                                                                            III - fiscalização e controle de entradas e saídas de pessoas e de materiais do Plenário;

                                                                                                                                            IV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Câmara;

                                                                                                                                            V - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                                                                            VI - tratar o publico com zelo e urbanidade;

                                                                                                                                            VII - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.

                                                                                                                                            Redação adicionada pela Lei Complementar n° 50/2009


                                                                                                                                          • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                            CHAPADÃO DO SUL - MS, 01 DE JULHO DE 2002.

                                                                                                                                            JOÃO CARLOS KRUG

                                                                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2002