Lei Complementar n° 74/2013 de 20 de Novembro de 2013
"Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Chapadão do Sul -MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
PRINCÍPIOS GERAIS
gerenciar e dispor corretamente os resíduos sólidos produzidos, implantar a coleta seletiva, incentivar iniciativas para reciclagem dos resíduos sólidos e realizar campanhas para redução desses resíduos;
Não serão permitidos loteamentos para fins residenciais na MZU4.
Disposições Finais e Transitórias
Descrição 02. Descrição perimétricas das macrozonas urbanas
MZU1 (C) - O Perímetro da Macrozona Urbana 1 (central), fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.H" Sul e Longitude 52°36,18.66" Oeste, seguindo uma distância de 821,52m orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 949,28m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 640,78m com orientação SO até chegar ao ponto 28, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'19.52" Sul e Longitude 52°36'21.11" Oeste, seguindo uma distância de 951,48m com orientação O até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180,00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 245,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Av. 16, seguindo uma distância de 905,02m na Av. 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27, até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,60m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua 33, seguindo uma distância de 1.130,87m na Rua 33, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542,07m na Rua São Paulo, até o cruzamento com a Av. das Indústrias, seguindo uma distância de 503,56m no cruzamento da Rua São Paulo e Av. das Indústrias , até o encontro com o ponto 31, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 12.006,545m e com área total intra-perimetral de 5.236.016,765m². MZU2 (N) - O Perímetro da Macrozona Urbana 2 (norte) fica assim descrito: Inicia-se no marco M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e
Longitude 52°36'16,35630" Oeste, seguindo uma distância de 2.432,71 m com orientação NE, até chegar ao marco M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'59,64270" Sul e Longitude 52°34'54,91081" Oeste, seguindo uma distância de 961,23m com orientação NO, até chegar ao marco M-11, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'27,86903" Sul e Longitude 52°35'09,02439" Oeste, seguindo uma distância de 1.162,50m com orientação SE, até chegar ao marco M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'42,89425" Sul e Longitude 52°34'32,63433" Oeste, seguindo uma distância de 1.527,87m com orientação SO, até chegar ao marco M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'27,76096" Sul e Longitude 52°34'55,06732" Oeste, seguindo uma distância de 650,84m com orientação NO, até chegar ao marco M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'18,74241 " Sul e Longitude 52°35'15,17539" Oeste, seguindo uma distância de 1.022,01m com orientação SO , até chegar ao ponto 31, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59" Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de 1.585,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 503,56m com orientação SO na Av. das Indústrias, até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542,07m na Rua São Paulo, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude 52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 966,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 1.733,29m com orientação SE, até chegar ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação NE, até o encontro do marco M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 17.336,01m e com área total intra-perimetral de 9.143.193,906m².
MZU2 (S) - O Perímetro da Macrozona Urbana 2 (sul), fica assim descrito: Inicia-se no ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 907,33m com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198,76m com orientação N, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 755,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52o37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292,00m com orientação N, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48 30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 50,90m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude x 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 367,90m com orientação SE, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.84" Sul e Longitude 52°36'54.87" Oeste, seguindo uma distância de 818,42m com orientação N, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO, até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180,00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 145,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215,85m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Rua 16, seguindo uma distância de 905,02m na Rua 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27, até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,66m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua N, seguindo uma distância de 1.462,85m na Rua N, até o encontro do ponto 16, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 8.797,43m e com área total intra-perimetral de 1.914.238,90m².
MZU3 (S) - O Perímetro da Macrozona Urbana 3 (sul), fica assim descrito: Inicia-se no ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 2.261,58m com orientação SE, até chegar ao ponto 30, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'0.20" Sul e Longitude 52°35'56.83" Oeste, seguindo uma distância de 922,96m com orientação SE, até chegar ao marco M-19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'27,80812" Sul e Longitude 52°35'45,46127" Oeste, seguindo uma distância de 2.718,36m com orientação NO, até chegar ao marco M-20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,13362" Sul e Longitude 52°37'09,94353" Oeste, seguindo uma distância de 460,82m com orientação SO, até chegar ao marco M-21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'05,80064" Sul e Longitude 52°37'13,18354" Oeste, seguindo uma distância de 1.001,93m com orientação NO, até chegar ao marco M-22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,99489" Sul e Longitude 52°37'44,18146" Oeste, seguindo uma distância de 699,49m com orientação SO, até chegar ao marco M-23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'14,25845" Sul e Longitude 52°37'49,09853" Oeste, seguindo uma distância de 979,58m com orientação NO, até chegar ao ponto 35, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'58.66" Sul e Longitude 52°38'18.48" Oeste, seguindo uma distância de 1.063,05m com orientação NE, até chegar ao ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 903,08m com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198,76m com orientação NE, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 755,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 51,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 12.641,792m e com área total intra-perimetral 3.402.496,422m².
MZU4 (O) - O Perímetro da Macrozona Urbana 4 (oeste), fica assim descrito: Inicia-se no marco M-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°44'55,38079" Sul e Longitude 52°43'16,08596" Oeste, seguindo uma distância de 6.416,14m com orientação SE, até chegar ao marco M-02, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'24,13975" Sul e Longitude 52°39'57,82728" Oeste, seguindo uma distância de 1.271,97m com orientação NE, até chegar marco M-03, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'43,16195" Sul e Longitude 52°39'51,86435" Oeste, seguindo uma distância de 2.486,27m com orientação SE, até chegar ao marco M-04, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'17,75526" Sul e Longitude 52°38'35,13282" Oeste, seguindo uma distância de 762,43m com orientação NE, até chegar ao marco M-05, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'55,09014" Sul e Longitude 52°38'24,57130" Oeste, seguindo uma distância de 389,62m com orientação SE, até chegar ao marco M-06, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'00,23537" Sul e Longitude 52°38'12,40025" Oeste, seguindo uma distância de 1.372,39m com orientação SE, até chegar ao marco M-07, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'13,43051" Sul e Longitude 52°37'27,65401" Oeste, seguindo uma distância de 2.113,81m com orientação NE, até chegar ao marco M-08, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'00,04375" Sul e Longitude 52°36'16,85918" Oeste, seguindo uma distância de 469,73m com orientação SE, até chegar ao marco M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16,35630" Oeste, seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação SO, até chegar ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo uma distância de 1.732,94m com orientação NO, até chegar ao ponto 9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 966,48m com orientação SO, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude 52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 3.609,80m com orientação SO, até o encontro do ponto 35, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'58.66" Sul e Longitude 52°38'18.48" Oeste, seguindo uma distância de 2.838,87m com orientação NO, até chegar ao marco M-24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'12,99013" Sul e Longitude 52°39'42,53497" Oeste, seguindo uma distância de 2.341,08m com orientação NE, até chegar ao marco M-25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'11,21649" Sul e Longitude 52°38'55,79539" Oeste, seguindo uma distância de 7.379,80m com orientação NO até chegar ao marco M-26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'29,30495" Sul e Longitude 52°42'43,93573" Oeste, seguindo uma distância de 1.405,28m com orientação NO até chegar ao marco M1,ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 37.097,794m e com área total intra-perimetral de 20.265.745,949m².
MZU4 (L) - O Perímetro da Macrozona Urbana 4 (leste), fica assim descrito: Inicia-se no ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 766,15m com orientação SE, até chegar ao ponto 31, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59" Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de 430,73m com orientação SO, até chegar ao marco M-15, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'01,48261" Sul e Longitude 52°35'36,33267" Oeste, seguindo uma distância de 2.441,75m com orientação SE, até chegar ao marco M-16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35,41446" Sul e Longitude 52°34'20,95111" Oeste, seguindo uma distância de 1.099,77m com orientação SO, até chegar ao marco M-17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'07,67296" Sul e Longitude 52°34'37,18212" Oeste, seguindo uma distância de 2.965,67m com orientação NO, até chegar ao marco M-18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26,45257" Sul e Longitude 52°36'08,75847" Oeste, seguindo uma distância de 1.078,71m com orientação SE, até chegar ao ponto 30, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'0.20" Sul e Longitude 52°35'56.83" Oeste, seguindo uma distância de 1.891,36m com orientação NO, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'31.86" Sul e Longitude 52°36'54.88" Oeste, seguindo uma distância de 809,40m com orientação NE, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 955,43m com orientação SE, até chegar ao ponto 28, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'19.52" Sul e Longitude 52°36f21.11" Oeste, seguindo uma distância de 631,83m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 949,28m com orientação NE até chegar ao ponto 32, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 14.018,136m e com área total intra-perimetral de 5.168.119,379m².
Descrição 03. Descrição perimétricas das áreas especiais urbanas
AIS 1 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Social 1 fica assim descrito: Inicia-se no marco M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16,35630" Oeste, seguindo uma distância de 2.432,71m com orientação NE, até chegar ao marco M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'59,64270" Sul e Longitude 52°34'54,91081" Oeste, seguindo uma distância de 961,23m com orientação NO, até chegar ao marco M-11, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'27,86903" Sul e Longitude 52°35'09,02439" Oeste, seguindo uma distância de 1.162,50m com orientação SE, até chegar ao marco M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'42,89425" Sul e Longitude 52°34'32,63433" Oeste, seguindo uma distância de 1.527,87m com orientação SO, até chegar ao marco M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'27,76096" Sul e Longitude 52°34'55,06732" Oeste, seguindo uma distância de 650,84m com orientação NO, até chegar ao marco M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'18,74241 " Sul e Longitude 52°35'15,17539" Oeste, seguindo uma distância de 1.022,01m com orientação SO , até chegar ao ponto 31, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59" Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de 1.585,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 503,56m com orientação SO na Av. das Indústrias, até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542,07m na Rua São Paulo, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude 52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 966,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 1.733,29m com orientação SE, até chegar ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação NE, até o encontro do marco M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 17.336,01m e com área total intra-perimetral de 9.143.193,906m².
AIS 2 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Social 2 fica assim descrito: Inicia-se no ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 907,33m com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198,76m com orientação N, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 755,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292,00m com orientação N, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 50,90m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 367,90m com orientação SE, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.84" Sul e Longitude 52°36'54.87" Oeste, seguindo uma distância de 818,42m com orientação N, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO, até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180,00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 145,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215,85m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Rua 16, seguindo uma distância de 905,02m na Rua 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27, até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,66m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua N, seguindo uma distância de 1.462,85m na Rua N, até o encontro do ponto 16, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 8.797,43m e com área total intra-perimetral de 1.914.238,90m².
AIU1 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Urbanístico 1 fica assim descrito: Inicia-se no encontro das Ruas Brasil e a Rua 33, seguindo uma distância de 147,63m na Rua Brasil, até o cruzamento com a Avenida Paraná, seguindo uma distância de 174,98m na Avenida Paraná, até o cruzamento com a Avenida Goiás, seguindo uma distância de 1.840,04m na Avenida Goiás, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 175,03m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Rua Brasil, seguindo uma distância de 65,00m na Rua Brasil, até o encontro com a Rua 5, seguindo uma distância de 235,05m na Rua 5, até o encontro com a Avenida 4, seguindo uma distância de 1.005,03m na Avenida 4, até o encontro com a Rua 17, seguindo uma distância de 230,01m na Rua 17, até o encontro com a Avenida 8, seguindo uma distância de 824,75m na Avenida 8, até o encontro com a Rua 33, seguindo uma distância de 483,29m na Rua 33, até o encontro com a Rua Brasil, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, co perímetro total da descrição de 5.192,20m e com área total intra-perimetral de 971.665,04 m².
AIU 2 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Urbanístico 2 fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 820,74m orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35''54.96" Oeste, seguindo uma distância de 733,52m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 438,1 lm com orientação NO margeando a MS - 306, até o cruzamento com a Travessa Teldo Kasper, seguindo uma distância de 189,62m na Travessa Teldo Kasper sentido NE, até o cruzamento com a Rua Laureno Schettert Machado, seguindo uma distância de 102,26m na Rua Laureno Schettert Machado, até o cruzamento com a Av. Das Indústrias, seguindo uma distância de 356,23m na Av. Das Indústrias, até o cruzamento com a Av. São Paulo, seguindo uma distância de 26,3 8m na Av. São Paulo, da Av. São Paulo seguindo uma distância de 503,54m orientação NE até chegar ao ponto 33, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 3.419,90m e com área total intra-perimetral de 685.912,03m².
AIU 3 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Urbanístico 3 fica assim descrito: Inicia-se no ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 983,21m orientação SE, até chegar ao ponto 28, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'18.63" Sul e Longitude 52°36'22.80" Oeste, seguindo uma distância de 733,79m com orientação SO, até chegar ao ponto 29, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.30" Sul e Longitude 52°36'33.53" Oeste, seguindo uma distância de 688,41m com orientação NO, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.84" Sul e Longitude 52°36'54.87" Oeste, seguindo uma distância de 818,42m com orientação N até chegar ao ponto 25, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 3.215,64m e com área total intra-perimetral de 621.785,87m².
AIU 4 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Urbanístico 4 fica assim descrito: Inicia-se no ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 460,13m orientação S, até chegar ao ponto 15, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'36.97" Sul e Longitude 52°38'13.75" Oeste, seguindo uma distância de 1.085,08m com orientação NO, até chegar ao ponto 14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'21.98" Sul e Longitude 52°38'47.30" Oeste, seguindo uma distância de 2.486,55m com orientação NE, até chegar ao ponto 13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'8.64" Sul e Longitude 52°38'13.32" Oeste, seguindo uma distância de 921,78m com orientação NE até chegar ao ponto 10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'56.65" Sul e Longitude 52°37'43.32" Oeste, seguindo uma distância de 2.807,67m com orientação SO até chegar ao ponto 16, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 7.765,53m e com área total intra-perimetral de 2.404.135,57m².
AIU 5 - O Perímetro da Área Especial de Interesse Urbanístico 5 fica assim descrito: Inicia-se no marco M-07, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'13,43051" Sul e Longitude 52°37'27,65401" Oeste, seguindo uma distância de 252,00m orientação NE, , até chegar ao ponto 2, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'11.83" Sul e Longitude 52°37' 19.01" Oeste, seguindo uma distância de 554,14m com orientação S, até chegar ao ponto 3, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'26.58" Sul Longitude 52°37'18.63" Oeste, seguindo uma distância de 435,43m com orientação SO, até chegar ao ponto 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'29.31" Sul e Longitude 52°37'33.27" Oeste, seguindo uma distância de 520,61m com orientação NE até chegar ao marco M-07, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 1.682,98m e com área total intra-perimetral de 157.631,64m².
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de Novembro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/2013