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Lei Complementar n° 84/2015 de 16 de Novembro de 2015


"Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    • Art. 1°. -
       O zoneamento, uso e ocupação do solo, na área urbana do Município de Chapadão do Sul - MS serão regidos por esta Lei, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município, observadas no que couber, as disposições da legislação federal e estadual pertinentes.
      • Art. 2°. -
         O zoneamento, uso e a ocupação do solo passam a ser disciplinados por normas referentes:
        • I -
           à zona em que o imóvel se situa;
          • II -
             à atividade permitida na zona;
            • III -
               aos índices urbanísticos que definem a ocupação e o aproveitamento do imóvel.
              • § 1°. -
                 Ficam mantidas as atividades das edificações licenciadas pela Prefeitura Municipal até a data do início da vigência desta Lei.
                • § 2°. -
                   Somente serão permitidas mudanças ou ampliação das atividades já exercidas, acréscimos nas áreas construídas se estas se enquadrarem na presente Lei.
                • Art. 3°. -
                   As disposições desta Lei deverão ser aplicadas obrigatoriamente:
                  • I -
                     na expedição de anuência e viabilidade urbanística, quanto às atividades e ocupação do solo;
                    • II -
                       na concessão de licença de construção ou ampliação de edificações em área urbana;
                      • III -
                         na concessão de alvarás de localização das atividades urbanas;
                      • Art. 4°. -
                         Integram esta Lei os seguintes Anexos:
                        • I -
                           ANEXO I - DEFINIÇÕES;
                          • II -
                             ANEXO II - MAPA DO ZONEAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO
                            • III -
                               ANEXO III - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS E ATIVIDADES PERMITIDAS CONFORME O ZONEAMENTO;
                              • IV -
                                 ANEXO IV - TABELA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTOS, DESCARGA E DESEMBARQUE;
                                • V -
                                   ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO NA ÁREA URBANA.
                                • Art. 5°. -
                                   A disciplina das atividades e da ocupação do solo tem por objetivos:
                                  • I -
                                     estimular a geração de empregos e renda, incentivando o desenvolvimento e a distribuição equilibrada de novas atividades;
                                    • II -
                                       assegurar a adequada distribuição da população e das atividades evitando congestionamento e a sobrecarga do sistema viário;
                                      • III -
                                         viabilizar meios que proporcionem qualidade de vida à população, em espaço urbano adequado e funcional e o planejamento integrado às políticas públicas;
                                        • IV -
                                           preservar a escala da cidade e de seus valores naturais, culturais e paisagísticos;
                                          • V -
                                             minimizar o impacto das atividades sobre a vizinhança.
                                        • Capítulo II USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
                                          • Seção I
                                            Zoneamento do Solo
                                            • Art. 6°. -
                                               O zoneamento do solo, conforme o ANEXO II desta Lei, é o modelo espacial que representa as parcelas do território urbano, proposto em função do Macrozoneamento estabelecido na Lei Complementar n. 74, de 20 de novembro de 2013, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Chapadão do Sul.
                                              • § 1°. -
                                                 Uso do solo é o conjunto das diversas atividades divididas em categorias, de acordo com o estabelecido no art. 8°. desta Lei.
                                                • § 2°. -
                                                   Ocupação do solo é o conjunto de índices para edificação nos lotes em cada zona, de acordo com o estabelecido no ANEXO III desta Lei.
                                                • Art. 7°. -
                                                   Para a definição de condições específicas de uso e ocupação e uso do solo, o zoneamento da Sede do Município fica dividido em:
                                                  • I -
                                                     Zona Urbana de Ocupação Prioritária - Zona 1A;
                                                    • II -
                                                       Zona Urbana de Ocupação Prioritária - Zona 1B;
                                                      • III -
                                                         Zona para Qualificação Urbana - Zona 2A;
                                                        • IV -
                                                           Zona para Qualificação Urbana - Zona 2B;
                                                          • V -
                                                             Zona Urbana para Controle da Ocupação - Zona 3A;
                                                            • VI -
                                                               Zona para Restrição da Ocupação Urbana - Zona 4A;
                                                              • VII -
                                                                 Zona para Restrição da Ocupação Urbana - Zona 4B.
                                                            • Seção II

                                                              Atividades por Categorias

                                                              • Art. 8°. -
                                                                 Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes atividades, divididas por categorias e suas respectivas siglas de identificação, a saber:
                                                                • I -
                                                                   R-RESIDENCIAL:
                                                                  • a) -
                                                                     RI - RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR: uma residência por lote;
                                                                    • b) -
                                                                       R2 - RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR: duas ou mais residências por lote ou área até o máximo de 20 moradias;
                                                                    • II -
                                                                       CS - COMERCIAL E SERVIÇOS:
                                                                      • a) -
                                                                         CS1 - COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL: estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços caracterizados por atividades de influência local e que podem adequar-se aos padrões de uso residencial, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de tráfego e aos níveis de ruído, vibrações e poluição, para atendimento às necessidades diárias da população, admitindo-se, dentre outras assemelhadas, atividades ligadas a:
                                                                        • 1 -
                                                                           CS1.01 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS E DE NEGÓCIOS, tais como: escritórios, consultórios e ateliês de profissionais liberais ou assemelhados;
                                                                          • 2 -
                                                                             CS 1.02 - SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILIARES, tais como: chaveiros, eletricistas, encanadores, lavanderias, sapateiros, jornaleiros, barbearias e cabeleireiros ou assemelhados;
                                                                          • 2 -

                                                                             CS 1.02 - SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILIARES, tais como: bicicletarias, chaveiros, eletricistas, encanadores, lavanderias, sapateiros, jornaleiros, barbearias e cabeleireiros ou assemelhados.

                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                  • 3 -
                                                                     SCI.03 - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tais como: mercearias, laticínios, casa de carnes, quitandas, frutarias, padarias, panificadoras ou assemelhados.
                                                                    • 4 -
                                                                       CS 1.04 - COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL, tais como: bares, lanchonetes, bazares, papelarias, confeitarias, sorveterias, rotisserias, farmácia ou assemelhados.
                                                                      • b) -
                                                                         CS2 - COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE ÂMBITO GERAL:-comércio e prestação de serviços que se caracterizam por atividades que implicam na fixação de padrões específicos referentes à ocupação do lote e acesso, admitindo-se, dentre outras assemelhadas, as seguintes atividades:
                                                                        • 1 -
                                                                           CS2.01 - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: comércio varejista diversificado a exemplo de comércio de consumo local associado a diversões, tais como: -choperias, pizzarias ou assemelhados.
                                                                          • 2 -
                                                                             CS2.02 - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E NEGÓCIOS, tais como: administradoras, bancos, corretoras, empresas de seguro, consultorias e auditorias ou assemelhados.
                                                                          • 2 -
                                                                             CS2.02 - SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E NEGÓCIOS, tais como: administradoras, bancos, corretoras, empresas de seguro, consultorias e auditorias, revendas de defensivos e insumos agrícolas sem depósito ou assemelhados.
                                                                            • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                            • 3 -
                                                                               CS2.03 - SERVIÇOS PESSOAIS, DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, tais como: ambulatórios, clínicas dentárias e médicas, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, creches, maternais, recreação infantil ou assemelhados.
                                                                              • 4 -
                                                                                 CS2.04 - SERVIÇOS CULTURAIS, DE ESTÚDIOS E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, tais como: salas de projeção, galerias, bibliotecas, laboratórios, oficinas técnicas e artesanais ou assemelhados.
                                                                                • 5 -
                                                                                   CS2.05 - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, tais como: hotéis, flats, pensões, albergues, pousadas, hospedarias ou assemelhados.
                                                                                  • c) -
                                                                                     CSP3 - COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS PESADOS: estabelecimentos e atividades destinados ao comércio e à prestação de serviços à população, que implicam na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibrações e de poluição ambiental, assim agrupado:
                                                                                    • 1 -
                                                                                       CSP3.01 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO, tais como: borracharias, bicicletarias, oficinas mecânicas de reparo ou pintura de veículos, marcenarias, serraiherias ou assemelhados.
                                                                                    • 1 -
                                                                                       CSP3.01 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO, tais como: borracharias, oficinas mecânicas de reparo ou pintura de veículos, marcenarias, serralherias, marmorarias , fábrica de móveis ou assemelhados.
                                                                                      • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • 2 -
                                                                                       CSP3.02 - SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PORTE, tais como: lojas de departamento, supermercados, shopping center, hipermercados, ou assemelhados.
                                                                                    • 3 -
                                                                                       CSP3.03 - SERVIÇOS DE RECREAÇÃO, tais como: boliche, Ian house, locação de máquinas e equipamentos para acesso à internet, jogos eletrônicos, cyber café, cyber office, salões de festas, bufês, academias de ginástica similares ou assemelhados, sem prejuízo da observância das regras específicas previstas na legislação.
                                                                                    • 4 -  CSP3.04 - SERVIÇOS ESPECÍFICOS, tais como: motéis ou assemelhados.
                                                                                    • 5 -
                                                                                       CSP3.05 - SERVIÇOS DE DIVERSÃO, tais como: clubes noturnos, discotecas, boates ou assemelhados.
                                                                                    • 6 -
                                                                                       CSP3.06 - SERVIÇOS E COMÉRCIO DE GRANDE PORTE, tais como: postos de abastecimento e serviços, depósitos de GLP, revenda de materiais de construção não incluídos no item C3.07, revenda de automóveis, locação de veículos de passeio, lavagem de veículos, comércio atacadista ou assemelhados.
                                                                                    • 7 -
                                                                                       CSP3.07 - SERVIÇOS PESADOS, tais como: oficinas mecânicas de reparos de equipamentos e implementos em geral, depósitos de material de construção, transportadoras, garagens e locação de veículos para transportes em geral ou assemelhados.
                                                                                    • 8 -
                                                                                       CSP3.08 - SERVIÇOS ESPECÍFICOS, tais como: drive-in ou assemelhados.
                                                                                    • 9 -
                                                                                       CSP3.09 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL.
                                                                                    • 10 -
                                                                                       CSP3.10 - confecções de roupas do vestuário ou assemelhados;
                                                                                    • 11 -
                                                                                       CSP3.11 - artigos pirotécnicos e defensivos agrícolas em geral ou assemelhados
                                                                                    • 11 -

                                                                                       CSP3.11 - artigos pirotécnicos e depósitos de defensivos e insumos agrícolas em geral ou assemelhados.

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • III -

                                                                                       EI - USOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS.

                                                                                    • IV -
                                                                                       INDÚSTRIAS.
                                                                                    • § 1°. -
                                                                                       A classificação e a descrição das atividades por categorias mencionadas neste artigo são consideradas exemplificativas e poderão ser alteradas, acrescidas ou suprimidas, após prévia aprovação do Conselho Municipal da Cidade, observadas as características da respectiva zona onde esteja localizada, bem como das demais restrições constantes desta Lei.
                                                                                    • § 2°. -
                                                                                       Fica vedada a concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a menos de 100 (cem) metros de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, hipermercados, supermercados, centros comerciais, cinemas, teatros, igrejas e templos religiosos e de, no mínimo, 500 (quinhentos) metros para estabelecimentos do mesmo ramo de atividade;
                                                                                    • § 2°. -

                                                                                       Fica vedada a concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a menos de 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, hipermercados, supermercados, centros comerciais, cinemas, teatros, igrejas e templos religiosos.

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • Seção III

                                                                                      Índices Urbanísticos e Demais Condicionantes

                                                                                    • Capítulo III
                                                                                      CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES
                                                                                    • Capítulo IV
                                                                                      EXIGÊNCIA DE DIRETRIZES URBANAS E APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
                                                                                    • Capítulo V
                                                                                      INFRAÇÕES E PENALIDADES
                                                                                    • Capítulo VI
                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO I - DEFINIÇÕES REFERENTES A LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16

                                                                                      NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                      I - afastamento: distância a ser observada entre os limites de um lote e as edificações aí existentes, pode ser: a) frontal; b) lateral; c) fundos;

                                                                                      II - alinhamento predial: linha divisória entre o lote e a via ou logradouro público;

                                                                                      III - altura da edificação - H: dimensão vertical medida desde a cota do pavimento térreo até o ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e caixa dágua, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos

                                                                                      IV - área ocupada (AO) - área de projeção, em plano horizontal, da área construída de todas as edificações existentes em um lote e situadas acima do nível do piso do pavimento térreo;

                                                                                      V - área total construída (AC) - soma das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de uma edificação, que apresentem pé direito superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros), computado todo elemento coberto que avance mais que 1.0 m (um metro) a partir da prumada da parede;

                                                                                      VI - área urbana - parte de um município caracterizado pela edificação contínua e a existência de equipamentos e infraestruturas construídas ou mantidas pelo Poder Executivo Municipal

                                                                                      VII - atividade: é a finalidade dada a uma determinada edificação, tais como residência, comércio ou indústria;

                                                                                      VIII - beiral: arremate inferior do telhado para decoração, sendo de inicio destinada a afastar a queda de água do telhado das paredes;

                                                                                      IX - categoria de uso: agrupamento de atividades classificadas em função do porte e da abrangência urbanística;

                                                                                      X - tombamento: procedimento administrativo para preservação de edificação de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a população para impedir que venha a ser destruído ou descaracterizado.       

                                                                                      XI - coeficiente de aproveitamento (CA): relação entre a área total construída (AC) e a área do terreno (AT): CA = AC/AT;

                                                                                      XII - corredores viários - vias criadas para otimizar o desempenho do sistema de transporte urbano, cujos lotes lindeiros se caracterizam por oferecer um maior grau de permissividade dos índices urbanísticos e categorias de usos em relação às zonas a que pertencem;

                                                                                      XIII - cota média do lote: é a média aritmética entre o maior e o menor nível no alinhamento predial;

                                                                                      XIV - divisa: linha limítrofe entre lotes e/ou glebas;

                                                                                      XV - embargo: providência legal tomada pelo Poder Executivo Municipal para paralisar uma construção;

                                                                                      XVI - empreendimento: qualquer ação ou conjunto de ações públicas ou privadas que acarretem modificação, separação ou ocupação de quaisquer partes do território do Município;

                                                                                      XVII - guarita: edificação destinada ao controle de acesso ao imóvel;

                                                                                      XVIII - diretriz urbanística: documento expedido pelo Poder Executivo Municipal para minimizar a repercussão de uma atividade ou empreendimento no ambiente urbano;

                                                                                      XIX - habite-se - documento expedido pelo órgão competente que certifica a possibilidade da edificação ser ocupada.

                                                                                      XX - índices urbanísticos: parâmetros normativos com que se definem os modelos de assentamento urbano em função da densidade populacional e edilícia desejável para determinada zona ou corredor;

                                                                                      XXI - licença: permissão outorgada pelo Poder Executivo Municipal para a realização de determinada atividade ou empreendimento previsto na Lei;

                                                                                      XXII - lote: resultado do parcelamento de uma gleba, com acesso a logradouro ou via pública, destinado à construção.

                                                                                      XXIII – marquise: elemento arquitetônico que avança além da prumada das paredes, podendo projetar-se até a metade do passeio público;

                                                                                      XXIV - pavimento térreo: edificação cujo piso fique até l,5m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à cota média do lote;

                                                                                      XXV - recuo: distância mínima entre a projeção horizontal da edificação e a divisa do

                                                                                      lote;

                                                                                      XXVI - subsolo: pavimento ou pavimentos situados imediatamente abaixo do pavimento térreo;

                                                                                      XXVII - taxa de ocupação (TO): relação entre a área ocupada (AO) e a área do terreno (AT): TO = AO/AT;

                                                                                      XXVIII - taxa de permeabilidade: é a relação entre a área do lote livre para infiltração das águas pluviais e a área total do lote;

                                                                                      XXIX - termo de compromisso - é o documento firmado entre a administração municipal e o empreendedor no qual este se compromete a executar todas as obras exigidas conforme esta Lei;

                                                                                      XXX - testada do lote - é a medida da divisa do lote com a via de circulação;

                                                                                      XXXI - Unidade Fiscal do Município (UFM): é base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;

                                                                                      XXXII - Zona: é a parcela do território onde são estabelecidas condições urbanísticas específicas referentes ao tamanho do lote, índices urbanísticos e usos.

                                                                                    • -


                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO III - TABELA DE ÍNDICE E ATIVIDADES PERMITIDAS POR ZONA - LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                      ZONA

                                                                                      CATEGORIAS   DE USOS PERMITIDOS

                                                                                      RECUOS MÍNIMOS (M)

                                                                                      COEF. DE APROVEI. CA

                                                                                      NÚMERO   DE PAVIM.

                                                                                      TAXA DE OCUP. TO

                                                                                      TAXA DE PERMERAB.TP

                                                                                      Frente

                                                                                      Lateral e fundos

                                                                                      Básico

                                                                                      Básico

                                                                                      (Máximo)

                                                                                      (Máximo)



                                                                                      Zona Z1-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1, 01, ER1, 02

                                                                                      3,0



                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50



                                                                                       4



                                                                                      8



                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;



                                                                                      15%

                                                                                      CS1. 01, CS1. 02, CS1. 03, CS1. 04, CS2. 01, CS2. 02, CS2. 03, CS2. 04, CS2. 05

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 02, CSP3. 03, CSP3. 05, CSP3. 06, CSP3. 09, CSP3. 10

                                                                                      Para área AIU: sem exigência.

                                                                                       

                                                                                      Para as demais áreas: 1,00.

                                                                                      EL1. 01, EL1. 02, EL1. 03

                                                                                      EL2. 01, EL2. 02, EL3. 03, EL2. 06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo



                                                                                      Zona Z1-B

                                                                                      CS2. 02

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 06, CSP3. 07, CSP3. 09, CSP3. 10, CSP3. 11



                                                                                      5,00



                                                                                      c/ ou s/ abertura: 1,50



                                                                                      1



                                                                                      2



                                                                                      60% p/ térreo e 1° pavimento;



                                                                                      20%

                                                                                      EL1. 03

                                                                                      I2, I3

                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO III - TABELA DE ÍNDICE E ATIVIDADES PERMITIDAS POR ZONA

                                                                                      ZONA

                                                                                      CATEGORIAS   DE USOS PERMITIDOS

                                                                                      RECUOS MÍNIMOS (M)

                                                                                      COEF. DE APROVEI. CA

                                                                                      NÚMERO   DE PAVIM.

                                                                                      TAXA DE OCUP. TO

                                                                                      TAXA DE PERMERAB.TP

                                                                                      Frente

                                                                                      Lateral e fundos

                                                                                      Básico

                                                                                      Básico

                                                                                      (Máximo)

                                                                                      (Máximo)





                                                                                      Zona Z1-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1, 01, ER1, 02

                                                                                      3,0




                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50





                                                                                       4





                                                                                      8





                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                      50% a partir do 3° pavimento;





                                                                                      15%

                                                                                      CS1. 01, CS1. 02, CS1. 03, CS1. 04, CS2. 01, CS2. 02, CS2. 03, CS2. 04, CS2. 05

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 02, CSP3. 03, CSP3. 05, CSP3. 06, CSP3. 09, CSP3. 10

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                       

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      EL1. 01, EL1. 02, EL1. 03

                                                                                      EL2. 01, EL2. 02, EL3. 03, EL2. 06

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo





                                                                                      Zona Z1-B

                                                                                      CS2. 02

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 06, CSP3. 07, CSP3. 09, CSP3. 10, CSP3. 11





                                                                                      5,00



                                                                                      Com abertura: 1,50

                                                                                       

                                                                                      Sem abertura: s/ recuo desde que na lateral

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      3

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      4

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      75% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      15%

                                                                                      EL1. 03

                                                                                      I2, I3

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • -



                                                                                      Zona Z2-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1. 01, ER1. 02

                                                                                      3,00



                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50



                                                                                      1



                                                                                      2



                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                      50% a partir do 3° pavimento;



                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura:   sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo




                                                                                      Zona Z2-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50




                                                                                      1




                                                                                      2




                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;




                                                                                      20%

                                                                                      CS2.02

                                                                                      CSP3.01, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.03

                                                                                      1,00

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                    • -





                                                                                      Zona Z2-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1. 01, ER1. 02

                                                                                      3,00




                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50





                                                                                      2





                                                                                      4





                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                      50% a partir do 3° pavimento;





                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.06

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura:   sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo







                                                                                      Zona Z2-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50


                                                                                      2


                                                                                      4


                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;


                                                                                      20%

                                                                                      CS2.02

                                                                                      CSP3.01, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      EL1.03

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                      I2, I3

                                                                                      5,00

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • -




                                                                                      Zona Z3-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50




                                                                                      1




                                                                                      2




                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;




                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00




                                                                                      Zona Z4-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00



                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50





                                                                                      1





                                                                                      2





                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;





                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03, CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CS3.10

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Zona Z4-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50



                                                                                      1



                                                                                      2



                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;



                                                                                      20%

                                                                                      CSP3.01, CSP3.07, CSP3.11

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.03

                                                                                      EL2.05

                                                                                      1,00

                                                                                      I1, I2, I3

                                                                                      5,00






                                                                                      Corredor   Viário – CV1

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1.01, ER1.02

                                                                                      3,00







                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50






                                                                                      1






                                                                                      2






                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;






                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03,

                                                                                      CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.08, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03

                                                                                      EL2.04, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                    • -






                                                                                      Zona Z3-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50







                                                                                      2







                                                                                      4

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00







                                                                                      Zona Z4-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00




                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50









                                                                                      2









                                                                                      4









                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;









                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03, CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CS3.10

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Zona Z4-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      1

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      2

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      20%

                                                                                      CSP3.01, CSP3.07, CSP3.11

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.03

                                                                                      EL2.05

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      I1, I2, I3

                                                                                      5,00











                                                                                      Corredor   Viário – CV1

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1.01, ER1.02

                                                                                      3,00










                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50











                                                                                      1











                                                                                      2











                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;











                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03,

                                                                                      CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.08, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03

                                                                                      EL2.04, EL2.06

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE- LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                      Empreendimento Atividade

                                                                                      número de vagas exigidas

                                                                                      Parâmetro

                                                                                      Carga e descarga (1)

                                                                                      Embarque (1)

                                                                                      Apart-hotel, hotel e similares

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 4 quartos

                                                                                       

                                                                                      15 mquando tiver mais de 20 quartos

                                                                                      Auditório; cinema; teatro, templos, igrejas e similar

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 50m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Cemitério/ clube e complexo social/esportivo

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 300m2 de área de terreno

                                                                                       

                                                                                      20 m2

                                                                                      Comércio e serviço em geral

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada llOm2 de área construída

                                                                                      50 m2 quando tiver mais de 3.000m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                      Estádio; autódromo; hipódromo; velódromo e similar

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 20 assentos

                                                                                      l00m2

                                                                                      50 m2

                                                                                      Indústria

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 200m2 de área construída

                                                                                      l00m2 quando tiver mais de 3.000 m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                      Instituições de ensino superior

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 40m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Motel

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 2 quartos

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Supermercado, shopping center, mercado atacadista

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 40m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                      50m2

                                                                                      Residências

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      por moradia

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Nota: 

                                                                                      1 - O arredondamento será feito considerando-se o número imediatamente superior;

                                                                                      2 - Quando a edificação possuir mais de uma atividade o número total de vagas corresponderá ao somatório das vagas exigidas para cada atividade.

                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO NA ÁREA URBANA

                                                                                      ZONA Z1-A: O Perímetro da ZONA Z1-A, fica assim descrito: Inicia-se no cruzamento da Rua São Paulo com a Rua Getúlio Vargas, seguindo uma distância de 356,256m até chegar ao cruzamento da Rua das Castanheiras com a Rua Getúlio Vargas, seguindo pela Rua das Castanheiras numa distância de 102,24m até chegar à Travessa Teldo Kasper, seguindo pela Travessa Teldo Kasper e seu prolongamento numa distância de 189,61m até a rodovia Estadual MS - 306, seguindo pela rodovia Estadual MS - 306 numa distância de 471,85m na direção SE até ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 640,78m com orientação SO até chegar ao ponto 28, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48' 19.52" Sul e Longitude 52°36'21.11" Oeste, seguindo uma distância de 951,48m com orientação O até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180,00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 245,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Avenida 16, seguindo uma distância de 905,02m na Avenida 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27, até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,60m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua 33, seguindo uma distância de 1.130,87m na Rua 33, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul. até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542.07m na Rua São Paulo, até encontro com o cruzamento com a Avenida das Indústrias, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                      ZONA Z1-B: O Perímetro da ZONA Z1-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 820,74m orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 733,52m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 438,11lm com orientação NO margeando a MS - 306, até o cruzamento com a Travessa Teldo Kasper, seguindo uma distância de 189,62m na Travessa Teldo Kasper sentido NE, até o cruzamento com a Rua Laureno Schettert Machado, seguindo uma distância de 102,26m na Rua Laureno Schettert Machado, até o cruzamento com a Av. Das Indústrias, seguindo uma distância de 356,23m na Av. Das Indústrias, até o cruzamento com a Av. São Paulo, seguindo uma distância de 26,38m na Av. São Paulo, da Av. São Paulo seguindo uma distância de 503,54m orientação NE até chegar ao ponto 33, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                      ZONA Z2-A (Norte): O Perímetro da ZONA Z2-A (Norte) fica assim descrito: inicia-se no marco M- 09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16.35630" Oeste, seguindo uma distância de 981,36m com orientação NE, até chegar ao ponto X, seguindo uma distância de 981,36m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 503,56m com orientação SO na Avenida das Indústrias, até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542,07m na Rua São Paulo, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude 52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 966,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 1.733,29m com orientação SE, até chegar ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação NE, até o encontro do marco M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                       ZONA Z2-A (Sul): O Perímetro da ZONA Z2-A (Sul) fica assim descrito: Inicia-se no ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 907,33rn com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198,76m com orientação N, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 7.55,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292.00m com orientação N, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 50,90m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 367,90m com orientação SE, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.84" Sul e Longitude 52°36'54.87" Oeste, seguindo uma distância de 818,42m com orientação N, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO, até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180.00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 145,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215,85m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Rua 16, seguindo uma distância de 905,02m na Rua 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27. até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,66m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua N, seguindo uma distância de 1.462,85m na Rua N, até o encontro do ponto 16, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                      ZONA Z2-B: O Perímetro da ZONA Z2-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto X, a 981,36m do marco M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16.35630" Oeste, seguindo uma distância de 1.463,45w com orientação NE, até chegar ao marco M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'59,64270" Sul e Longitude 52°34'54.91081" Oeste, seguindo uma distância de 961,23m com orientação NO, até chegar ao marco M-ll, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'27,86903 " Sul e Longitude 52°35'09.02439" Oeste, seguindo uma distância de 1.162,50m com orientação SE, até chegar ao marco M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'42,89425 " Sul e Longitude 52°34'32.63433" Oeste, seguindo uma distância de 1.527,87m com orientação SO, até chegar ao marco M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'27,76096" Sul e Longitude 52°34'55.06732" Oeste, seguindo uma distância de 650,84m com orientação NO, até chegar ao marco M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'18,74241" Sul e Longitude 52°35'15J7539" Oeste, seguindo uma distância de 1.022,01m com orientação SO , até chegar ao ponto 31, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59" Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de 1.585,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 2.589,38 até o ponto X, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                       ZONA Z3-A: O Perímetro da ZONA Z3-A fica assim descrito: Inicia-se no ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 2.261,58m com orientação SE, até chegar ao ponto 30, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'0.20" Sul e Longitude 52°35'56.83" Oeste, seguindo uma distância de 922,96m com orientação SE, até chegar ao marco M-19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'27,80812" Sul e Longitude 52°35'45,46127" Oeste, seguindo uma distância de 2.718,36m com orientação NO, até chegar ao marco M-20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,13362" Sul e Longitude 52°37'09,94353" Oeste, seguindo uma distância de 460,82m com orientação SO, até chegar ao marco M-21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'05,80064" Sul e Longitude 52°37'13,18354" Oeste, seguindo uma distância de 1.001,93m com orientação NO, até chegar ao marco M-22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,99489" Sul e Longitude 52°37'44,18146" Oeste, seguindo uma distância de 699,49m com orientação SO, até chegar ao marco M-23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'14,25845" Sul e Longitude 52°37'49.09853" Oeste, seguindo uma distância de 979,58m com orientação NO, até chegar ao ponto 35, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'58.66" Sul e Longitude 52°38'18.48" Oeste, seguindo uma distância de 1.063,05m com orientação NE, até chegar ao ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 903.08m com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198.76m com orientação NE, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 755,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292.00m com orientação NE, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 51,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

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                                                                                    • -

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                                                                                    • -

                                                                                       ZONA Z4-B: O Perímetro da ZONA Z4-B, fica assim descrito: Inicia-se no marco M-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°44'55.38079" Sul e Longitude 52°43'16.08596" Oeste, seguindo uma distância de 6.416,14m com orientação SE, até chegar ao marco M-02, definido pela % coordenada geográfica de Latitude 18°46'24,13975" Sul e Longitude 52°39'57,82728" Oeste, seguindo uma distância de 1.271,97m com orientação NE, até chegar marco M-03. definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'43,16195" Sul e Longitude 52°39'51,86435" Oeste, seguindo uma distância de 2.486,27m com orientação SE, até chegar ao marco M-04, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'17,75526" Sul e Longitude 52°38'35,13282" Oeste, seguindo uma distância de 762,43m com orientação NE, até chegar ao marco M-05, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'55,09014" Sul e Longitude 52°38'24,57130" Oeste, seguindo uma distância de 389,62m com orientação SE, até chegar ao marco M-06, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'00,23537" Sul e Longitude 52°38'12,40025" Oeste, seguindo pela Rodovia Federal BR 060, numa distância de 4.903,46m até chegar ponto Y, numa distância de 360,08m do marco M-24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'12,99013 " Sul e Longitude 52°39'42.53497" Oeste, seguindo uma distância de 2.341,08m com orientação NE, até chegar ao marco M-25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'11,21649" Sul e Longitude 52°38'55,79539" Oeste, seguindo uma distância de 7.379,80m com orientação NO até chegar ao marco M-26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'29.30495" Sul e Longitude 52°42'43.93573" Oeste, seguindo uma distância de 1.405,28m com orientação NO até chegar ao marco Ml, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                       CORREDOR VIÁRIO CV1: definido pelas vias Marginais à Rodovia Estadual MS 306, quis sejam Avenida Brasil e Avenida Dois, desde o cruzamento com a Rua Trinta e Três até o Ponto 27, localizado a 230 m do cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Juscelino Kubistchek.



                                                                                    • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                      CHAPADÃO DO SUL, 16 DE OUTUBRO DE 2015

                                                                                      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2015

                                                                                    • 3 -
                                                                                       CS2.03 - SERVIÇOS PESSOAIS, DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, tais como: ambulatórios, clínicas dentárias e médicas, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, creches, maternais, recreação infantil ou assemelhados.
                                                                                    • 4 -
                                                                                       CS2.04 - SERVIÇOS CULTURAIS, DE ESTÚDIOS E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, tais como: salas de projeção, galerias, bibliotecas, laboratórios, oficinas técnicas e artesanais ou assemelhados.
                                                                                    • 5 -
                                                                                       CS2.05 - SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, tais como: hotéis, flats, pensões, albergues, pousadas, hospedarias ou assemelhados.
                                                                                    • c) -
                                                                                       CSP3 - COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS PESADOS: estabelecimentos e atividades destinados ao comércio e à prestação de serviços à população, que implicam na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibrações e de poluição ambiental, assim agrupado:
                                                                                    • III -

                                                                                       EI - USOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS.

                                                                                    • IV -
                                                                                       INDÚSTRIAS.
                                                                                    • § 1°. -
                                                                                       A classificação e a descrição das atividades por categorias mencionadas neste artigo são consideradas exemplificativas e poderão ser alteradas, acrescidas ou suprimidas, após prévia aprovação do Conselho Municipal da Cidade, observadas as características da respectiva zona onde esteja localizada, bem como das demais restrições constantes desta Lei.
                                                                                    • § 2°. -
                                                                                       Fica vedada a concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a menos de 100 (cem) metros de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, hipermercados, supermercados, centros comerciais, cinemas, teatros, igrejas e templos religiosos e de, no mínimo, 500 (quinhentos) metros para estabelecimentos do mesmo ramo de atividade;
                                                                                    • § 2°. -

                                                                                       Fica vedada a concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a menos de 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, hipermercados, supermercados, centros comerciais, cinemas, teatros, igrejas e templos religiosos.

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • Seção III

                                                                                      Índices Urbanísticos e Demais Condicionantes

                                                                                    • Capítulo III
                                                                                      CONFORMIDADES E NÃO CONFORMIDADES
                                                                                    • Capítulo IV
                                                                                      EXIGÊNCIA DE DIRETRIZES URBANAS E APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
                                                                                    • Capítulo V
                                                                                      INFRAÇÕES E PENALIDADES
                                                                                    • Capítulo VI
                                                                                      DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO I - DEFINIÇÕES REFERENTES A LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16

                                                                                      NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                      I - afastamento: distância a ser observada entre os limites de um lote e as edificações aí existentes, pode ser: a) frontal; b) lateral; c) fundos;

                                                                                      II - alinhamento predial: linha divisória entre o lote e a via ou logradouro público;

                                                                                      III - altura da edificação - H: dimensão vertical medida desde a cota do pavimento térreo até o ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e caixa dágua, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos

                                                                                      IV - área ocupada (AO) - área de projeção, em plano horizontal, da área construída de todas as edificações existentes em um lote e situadas acima do nível do piso do pavimento térreo;

                                                                                      V - área total construída (AC) - soma das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de uma edificação, que apresentem pé direito superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros), computado todo elemento coberto que avance mais que 1.0 m (um metro) a partir da prumada da parede;

                                                                                      VI - área urbana - parte de um município caracterizado pela edificação contínua e a existência de equipamentos e infraestruturas construídas ou mantidas pelo Poder Executivo Municipal

                                                                                      VII - atividade: é a finalidade dada a uma determinada edificação, tais como residência, comércio ou indústria;

                                                                                      VIII - beiral: arremate inferior do telhado para decoração, sendo de inicio destinada a afastar a queda de água do telhado das paredes;

                                                                                      IX - categoria de uso: agrupamento de atividades classificadas em função do porte e da abrangência urbanística;

                                                                                      X - tombamento: procedimento administrativo para preservação de edificação de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a população para impedir que venha a ser destruído ou descaracterizado.       

                                                                                      XI - coeficiente de aproveitamento (CA): relação entre a área total construída (AC) e a área do terreno (AT): CA = AC/AT;

                                                                                      XII - corredores viários - vias criadas para otimizar o desempenho do sistema de transporte urbano, cujos lotes lindeiros se caracterizam por oferecer um maior grau de permissividade dos índices urbanísticos e categorias de usos em relação às zonas a que pertencem;

                                                                                      XIII - cota média do lote: é a média aritmética entre o maior e o menor nível no alinhamento predial;

                                                                                      XIV - divisa: linha limítrofe entre lotes e/ou glebas;

                                                                                      XV - embargo: providência legal tomada pelo Poder Executivo Municipal para paralisar uma construção;

                                                                                      XVI - empreendimento: qualquer ação ou conjunto de ações públicas ou privadas que acarretem modificação, separação ou ocupação de quaisquer partes do território do Município;

                                                                                      XVII - guarita: edificação destinada ao controle de acesso ao imóvel;

                                                                                      XVIII - diretriz urbanística: documento expedido pelo Poder Executivo Municipal para minimizar a repercussão de uma atividade ou empreendimento no ambiente urbano;

                                                                                      XIX - habite-se - documento expedido pelo órgão competente que certifica a possibilidade da edificação ser ocupada.

                                                                                      XX - índices urbanísticos: parâmetros normativos com que se definem os modelos de assentamento urbano em função da densidade populacional e edilícia desejável para determinada zona ou corredor;

                                                                                      XXI - licença: permissão outorgada pelo Poder Executivo Municipal para a realização de determinada atividade ou empreendimento previsto na Lei;

                                                                                      XXII - lote: resultado do parcelamento de uma gleba, com acesso a logradouro ou via pública, destinado à construção.

                                                                                      XXIII – marquise: elemento arquitetônico que avança além da prumada das paredes, podendo projetar-se até a metade do passeio público;

                                                                                      XXIV - pavimento térreo: edificação cujo piso fique até l,5m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à cota média do lote;

                                                                                      XXV - recuo: distância mínima entre a projeção horizontal da edificação e a divisa do

                                                                                      lote;

                                                                                      XXVI - subsolo: pavimento ou pavimentos situados imediatamente abaixo do pavimento térreo;

                                                                                      XXVII - taxa de ocupação (TO): relação entre a área ocupada (AO) e a área do terreno (AT): TO = AO/AT;

                                                                                      XXVIII - taxa de permeabilidade: é a relação entre a área do lote livre para infiltração das águas pluviais e a área total do lote;

                                                                                      XXIX - termo de compromisso - é o documento firmado entre a administração municipal e o empreendedor no qual este se compromete a executar todas as obras exigidas conforme esta Lei;

                                                                                      XXX - testada do lote - é a medida da divisa do lote com a via de circulação;

                                                                                      XXXI - Unidade Fiscal do Município (UFM): é base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;

                                                                                      XXXII - Zona: é a parcela do território onde são estabelecidas condições urbanísticas específicas referentes ao tamanho do lote, índices urbanísticos e usos.

                                                                                    • -


                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO III - TABELA DE ÍNDICE E ATIVIDADES PERMITIDAS POR ZONA - LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                      ZONA

                                                                                      CATEGORIAS   DE USOS PERMITIDOS

                                                                                      RECUOS MÍNIMOS (M)

                                                                                      COEF. DE APROVEI. CA

                                                                                      NÚMERO   DE PAVIM.

                                                                                      TAXA DE OCUP. TO

                                                                                      TAXA DE PERMERAB.TP

                                                                                      Frente

                                                                                      Lateral e fundos

                                                                                      Básico

                                                                                      Básico

                                                                                      (Máximo)

                                                                                      (Máximo)



                                                                                      Zona Z1-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1, 01, ER1, 02

                                                                                      3,0



                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50



                                                                                       4



                                                                                      8



                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;



                                                                                      15%

                                                                                      CS1. 01, CS1. 02, CS1. 03, CS1. 04, CS2. 01, CS2. 02, CS2. 03, CS2. 04, CS2. 05

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 02, CSP3. 03, CSP3. 05, CSP3. 06, CSP3. 09, CSP3. 10

                                                                                      Para área AIU: sem exigência.

                                                                                       

                                                                                      Para as demais áreas: 1,00.

                                                                                      EL1. 01, EL1. 02, EL1. 03

                                                                                      EL2. 01, EL2. 02, EL3. 03, EL2. 06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo



                                                                                      Zona Z1-B

                                                                                      CS2. 02

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 06, CSP3. 07, CSP3. 09, CSP3. 10, CSP3. 11



                                                                                      5,00



                                                                                      c/ ou s/ abertura: 1,50



                                                                                      1



                                                                                      2



                                                                                      60% p/ térreo e 1° pavimento;



                                                                                      20%

                                                                                      EL1. 03

                                                                                      I2, I3

                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO III - TABELA DE ÍNDICE E ATIVIDADES PERMITIDAS POR ZONA

                                                                                      ZONA

                                                                                      CATEGORIAS   DE USOS PERMITIDOS

                                                                                      RECUOS MÍNIMOS (M)

                                                                                      COEF. DE APROVEI. CA

                                                                                      NÚMERO   DE PAVIM.

                                                                                      TAXA DE OCUP. TO

                                                                                      TAXA DE PERMERAB.TP

                                                                                      Frente

                                                                                      Lateral e fundos

                                                                                      Básico

                                                                                      Básico

                                                                                      (Máximo)

                                                                                      (Máximo)





                                                                                      Zona Z1-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1, 01, ER1, 02

                                                                                      3,0




                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50





                                                                                       4





                                                                                      8





                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                      50% a partir do 3° pavimento;





                                                                                      15%

                                                                                      CS1. 01, CS1. 02, CS1. 03, CS1. 04, CS2. 01, CS2. 02, CS2. 03, CS2. 04, CS2. 05

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 02, CSP3. 03, CSP3. 05, CSP3. 06, CSP3. 09, CSP3. 10

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                       

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      EL1. 01, EL1. 02, EL1. 03

                                                                                      EL2. 01, EL2. 02, EL3. 03, EL2. 06

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo





                                                                                      Zona Z1-B

                                                                                      CS2. 02

                                                                                      CSP3. 01, CSP3. 06, CSP3. 07, CSP3. 09, CSP3. 10, CSP3. 11





                                                                                      5,00



                                                                                      Com abertura: 1,50

                                                                                       

                                                                                      Sem abertura: s/ recuo desde que na lateral

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      3

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      4

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      75% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      15%

                                                                                      EL1. 03

                                                                                      I2, I3

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • -



                                                                                      Zona Z2-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1. 01, ER1. 02

                                                                                      3,00



                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50



                                                                                      1



                                                                                      2



                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                      50% a partir do 3° pavimento;



                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura:   sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo




                                                                                      Zona Z2-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50




                                                                                      1




                                                                                      2




                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;




                                                                                      20%

                                                                                      CS2.02

                                                                                      CSP3.01, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.03

                                                                                      1,00

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                    • -





                                                                                      Zona Z2-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1. 01, ER1. 02

                                                                                      3,00




                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50





                                                                                      2





                                                                                      4





                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                      50% a partir do 3° pavimento;





                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.06

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura:   sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Acima de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo







                                                                                      Zona Z2-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50


                                                                                      2


                                                                                      4


                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;


                                                                                      20%

                                                                                      CS2.02

                                                                                      CSP3.01, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      EL1.03

                                                                                      Sem exigência.

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                      I2, I3

                                                                                      5,00

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • -




                                                                                      Zona Z3-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50




                                                                                      1




                                                                                      2




                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;




                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00




                                                                                      Zona Z4-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00



                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50





                                                                                      1





                                                                                      2





                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;





                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03, CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CS3.10

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Zona Z4-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50



                                                                                      1



                                                                                      2



                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;



                                                                                      20%

                                                                                      CSP3.01, CSP3.07, CSP3.11

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.03

                                                                                      EL2.05

                                                                                      1,00

                                                                                      I1, I2, I3

                                                                                      5,00






                                                                                      Corredor   Viário – CV1

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1.01, ER1.02

                                                                                      3,00







                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50






                                                                                      1






                                                                                      2






                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;






                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03,

                                                                                      CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.08, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      1,00

                                                                                      EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03

                                                                                      EL2.04, EL2.06

                                                                                      1,00

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                    • -






                                                                                      Zona Z3-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                       

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50







                                                                                      2







                                                                                      4

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      2° Pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      s/ abertura: sem recuo.

                                                                                      I3

                                                                                      5,00







                                                                                      Zona Z4-A

                                                                                      R1, R2

                                                                                      3,00




                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50









                                                                                      2









                                                                                      4









                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;









                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03, CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CS3.10

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.01, EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      2° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                      2° pavimento s/ abertura: sem recuo

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                      Zona Z4-B

                                                                                      R1

                                                                                      3,00

                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      1

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      2

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      50% p/ térreo e 1° pavimento;

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      20%

                                                                                      CSP3.01, CSP3.07, CSP3.11

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.03

                                                                                      EL2.05

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      I1, I2, I3

                                                                                      5,00











                                                                                      Corredor   Viário – CV1

                                                                                      R1, R2

                                                                                      ER1.01, ER1.02

                                                                                      3,00










                                                                                      1° pavimento s/ abertura: s/ recuo

                                                                                      1° pavimento c/ abertura: 1,50











                                                                                      1











                                                                                      2











                                                                                      70% p/ térreo e 1° pavimento;











                                                                                      20%

                                                                                      CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04

                                                                                      CS2.01, CS2.02, CS2.03,

                                                                                      CS2.04, CS2.05

                                                                                      CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.08, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      EL1.02, EL1.03

                                                                                      EL2.01, EL2.02, EL2.03

                                                                                      EL2.04, EL2.06

                                                                                      Sem exigência

                                                                                      I3

                                                                                      5,00

                                                                                    • Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                      Redação dada pela Lei Complementar n° 89/2016
                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE- LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                                                                      Empreendimento Atividade

                                                                                      número de vagas exigidas

                                                                                      Parâmetro

                                                                                      Carga e descarga (1)

                                                                                      Embarque (1)

                                                                                      Apart-hotel, hotel e similares

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 4 quartos

                                                                                       

                                                                                      15 mquando tiver mais de 20 quartos

                                                                                      Auditório; cinema; teatro, templos, igrejas e similar

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 50m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Cemitério/ clube e complexo social/esportivo

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 300m2 de área de terreno

                                                                                       

                                                                                      20 m2

                                                                                      Comércio e serviço em geral

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada llOm2 de área construída

                                                                                      50 m2 quando tiver mais de 3.000m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                      Estádio; autódromo; hipódromo; velódromo e similar

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 20 assentos

                                                                                      l00m2

                                                                                      50 m2

                                                                                      Indústria

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 200m2 de área construída

                                                                                      l00m2 quando tiver mais de 3.000 m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                      Instituições de ensino superior

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 40m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Motel

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 2 quartos

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Supermercado, shopping center, mercado atacadista

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      para cada 40m2 de área construída

                                                                                       

                                                                                      50m2

                                                                                      Residências

                                                                                      1 (uma) vaga

                                                                                      por moradia

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Nota: 

                                                                                      1 - O arredondamento será feito considerando-se o número imediatamente superior;

                                                                                      2 - Quando a edificação possuir mais de uma atividade o número total de vagas corresponderá ao somatório das vagas exigidas para cada atividade.

                                                                                    • -

                                                                                      ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO NA ÁREA URBANA

                                                                                      ZONA Z1-A: O Perímetro da ZONA Z1-A, fica assim descrito: Inicia-se no cruzamento da Rua São Paulo com a Rua Getúlio Vargas, seguindo uma distância de 356,256m até chegar ao cruzamento da Rua das Castanheiras com a Rua Getúlio Vargas, seguindo pela Rua das Castanheiras numa distância de 102,24m até chegar à Travessa Teldo Kasper, seguindo pela Travessa Teldo Kasper e seu prolongamento numa distância de 189,61m até a rodovia Estadual MS - 306, seguindo pela rodovia Estadual MS - 306 numa distância de 471,85m na direção SE até ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 640,78m com orientação SO até chegar ao ponto 28, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48' 19.52" Sul e Longitude 52°36'21.11" Oeste, seguindo uma distância de 951,48m com orientação O até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180,00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 245,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Avenida 16, seguindo uma distância de 905,02m na Avenida 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27, até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,60m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua 33, seguindo uma distância de 1.130,87m na Rua 33, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul. até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542.07m na Rua São Paulo, até encontro com o cruzamento com a Avenida das Indústrias, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                      ZONA Z1-B: O Perímetro da ZONA Z1-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 820,74m orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 733,52m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 438,11lm com orientação NO margeando a MS - 306, até o cruzamento com a Travessa Teldo Kasper, seguindo uma distância de 189,62m na Travessa Teldo Kasper sentido NE, até o cruzamento com a Rua Laureno Schettert Machado, seguindo uma distância de 102,26m na Rua Laureno Schettert Machado, até o cruzamento com a Av. Das Indústrias, seguindo uma distância de 356,23m na Av. Das Indústrias, até o cruzamento com a Av. São Paulo, seguindo uma distância de 26,38m na Av. São Paulo, da Av. São Paulo seguindo uma distância de 503,54m orientação NE até chegar ao ponto 33, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                      ZONA Z2-A (Norte): O Perímetro da ZONA Z2-A (Norte) fica assim descrito: inicia-se no marco M- 09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16.35630" Oeste, seguindo uma distância de 981,36m com orientação NE, até chegar ao ponto X, seguindo uma distância de 981,36m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 503,56m com orientação SO na Avenida das Indústrias, até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542,07m na Rua São Paulo, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude 52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 966,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 1.733,29m com orientação SE, até chegar ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação NE, até o encontro do marco M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                       ZONA Z2-A (Sul): O Perímetro da ZONA Z2-A (Sul) fica assim descrito: Inicia-se no ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 907,33rn com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198,76m com orientação N, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 7.55,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292.00m com orientação N, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 50,90m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 367,90m com orientação SE, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.84" Sul e Longitude 52°36'54.87" Oeste, seguindo uma distância de 818,42m com orientação N, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO, até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180.00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 145,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215,85m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Rua 16, seguindo uma distância de 905,02m na Rua 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27. até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,66m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua N, seguindo uma distância de 1.462,85m na Rua N, até o encontro do ponto 16, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                      ZONA Z2-B: O Perímetro da ZONA Z2-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto X, a 981,36m do marco M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16.35630" Oeste, seguindo uma distância de 1.463,45w com orientação NE, até chegar ao marco M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°45'59,64270" Sul e Longitude 52°34'54.91081" Oeste, seguindo uma distância de 961,23m com orientação NO, até chegar ao marco M-ll, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'27,86903 " Sul e Longitude 52°35'09.02439" Oeste, seguindo uma distância de 1.162,50m com orientação SE, até chegar ao marco M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'42,89425 " Sul e Longitude 52°34'32.63433" Oeste, seguindo uma distância de 1.527,87m com orientação SO, até chegar ao marco M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'27,76096" Sul e Longitude 52°34'55.06732" Oeste, seguindo uma distância de 650,84m com orientação NO, até chegar ao marco M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'18,74241" Sul e Longitude 52°35'15J7539" Oeste, seguindo uma distância de 1.022,01m com orientação SO , até chegar ao ponto 31, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59" Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de 1.585,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 2.589,38 até o ponto X, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

                                                                                       ZONA Z3-A: O Perímetro da ZONA Z3-A fica assim descrito: Inicia-se no ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 2.261,58m com orientação SE, até chegar ao ponto 30, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'0.20" Sul e Longitude 52°35'56.83" Oeste, seguindo uma distância de 922,96m com orientação SE, até chegar ao marco M-19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'27,80812" Sul e Longitude 52°35'45,46127" Oeste, seguindo uma distância de 2.718,36m com orientação NO, até chegar ao marco M-20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,13362" Sul e Longitude 52°37'09,94353" Oeste, seguindo uma distância de 460,82m com orientação SO, até chegar ao marco M-21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'05,80064" Sul e Longitude 52°37'13,18354" Oeste, seguindo uma distância de 1.001,93m com orientação NO, até chegar ao marco M-22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,99489" Sul e Longitude 52°37'44,18146" Oeste, seguindo uma distância de 699,49m com orientação SO, até chegar ao marco M-23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°49'14,25845" Sul e Longitude 52°37'49.09853" Oeste, seguindo uma distância de 979,58m com orientação NO, até chegar ao ponto 35, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'58.66" Sul e Longitude 52°38'18.48" Oeste, seguindo uma distância de 1.063,05m com orientação NE, até chegar ao ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 903.08m com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198.76m com orientação NE, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 755,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292.00m com orientação NE, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 51,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.

                                                                                    • -

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                                                                                    • -

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                                                                                    • -

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                                                                                    • -

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                                                                                    • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                      CHAPADÃO DO SUL, 16 DE OUTUBRO DE 2015

                                                                                      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2015