Lei Complementar n° 84/2015 de 16 de Novembro de 2015
"Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Atividades por Categorias
EI - USOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS.
Índices Urbanísticos e Demais Condicionantes
as piscinas não serão computadas para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, mas serão computadas como taxa de ocupação.
Serão permitidas em todas as Zonas de Uso, pequenas indústrias instaladas nas residências dos interessados, desde que obedecidas às demais normas previstas na legislação, tais como: confecções, doces caseiros, congelados ou assemelhados com área para esta finalidade com até 100,00 m² (cem metros quadrados).
reformas essenciais à segurança, acessibilidade e à higiene das edificações;
Considera-se infração a esta Lei:
demolição da obra ou empreendimento, pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores, sem direito a ressarcimento das benfeitorias realizadas.
ANEXO I - DEFINIÇÕES REFERENTES A LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16
NOVEMBRO DE 2015.
I - afastamento: distância a ser observada entre os limites de um lote e as edificações aí existentes, pode ser: a) frontal; b) lateral; c) fundos;
II - alinhamento predial: linha divisória entre o lote e a via ou logradouro público;
III - altura da edificação - H: dimensão vertical medida desde a cota do pavimento térreo até o ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e caixa dágua, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos
IV - área ocupada (AO) - área de projeção, em plano horizontal, da área construída de todas as edificações existentes em um lote e situadas acima do nível do piso do pavimento térreo;
V - área total construída (AC) - soma das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de uma edificação, que apresentem pé direito superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros), computado todo elemento coberto que avance mais que 1.0 m (um metro) a partir da prumada da parede;
VI - área urbana - parte de um município caracterizado pela edificação contínua e a existência de equipamentos e infraestruturas construídas ou mantidas pelo Poder Executivo Municipal
VII - atividade: é a finalidade dada a uma determinada edificação, tais como residência, comércio ou indústria;
VIII - beiral: arremate inferior do telhado para decoração, sendo de inicio destinada a afastar a queda de água do telhado das paredes;
IX - categoria de uso: agrupamento de atividades classificadas em função do porte e da abrangência urbanística;
X - tombamento: procedimento administrativo para preservação de edificação de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a população para impedir que venha a ser destruído ou descaracterizado.
XI - coeficiente de aproveitamento (CA): relação entre a área total construída (AC) e a área do terreno (AT): CA = AC/AT;
XII - corredores viários - vias criadas para otimizar o desempenho do sistema de transporte urbano, cujos lotes lindeiros se caracterizam por oferecer um maior grau de permissividade dos índices urbanísticos e categorias de usos em relação às zonas a que pertencem;
XIII - cota média do lote: é a média aritmética entre o maior e o menor nível no alinhamento predial;
XIV - divisa: linha limítrofe entre lotes e/ou glebas;
XV - embargo: providência legal tomada pelo Poder Executivo Municipal para paralisar uma construção;
XVI - empreendimento: qualquer ação ou conjunto de ações públicas ou privadas que acarretem modificação, separação ou ocupação de quaisquer partes do território do Município;
XVII - guarita: edificação destinada ao controle de acesso ao imóvel;
XVIII - diretriz urbanística: documento expedido pelo Poder Executivo Municipal para minimizar a repercussão de uma atividade ou empreendimento no ambiente urbano;
XIX - habite-se - documento expedido pelo órgão competente que certifica a possibilidade da edificação ser ocupada.
XX - índices urbanísticos: parâmetros normativos com que se definem os modelos de assentamento urbano em função da densidade populacional e edilícia desejável para determinada zona ou corredor;
XXI - licença: permissão outorgada pelo Poder Executivo Municipal para a realização de determinada atividade ou empreendimento previsto na Lei;
XXII - lote: resultado do parcelamento de uma gleba, com acesso a logradouro ou via pública, destinado à construção.
XXIII – marquise: elemento arquitetônico que avança além da prumada das paredes, podendo projetar-se até a metade do passeio público;
XXIV - pavimento térreo: edificação cujo piso fique até l,5m (um metro e cinquenta centímetros) em relação à cota média do lote;
XXV - recuo: distância mínima entre a projeção horizontal da edificação e a divisa do
lote;
XXVI - subsolo: pavimento ou pavimentos situados imediatamente abaixo do pavimento térreo;
XXVII - taxa de ocupação (TO): relação entre a área ocupada (AO) e a área do terreno (AT): TO = AO/AT;
XXVIII - taxa de permeabilidade: é a relação entre a área do lote livre para infiltração das águas pluviais e a área total do lote;
XXIX - termo de compromisso - é o documento firmado entre a administração municipal e o empreendedor no qual este se compromete a executar todas as obras exigidas conforme esta Lei;
XXX - testada do lote - é a medida da divisa do lote com a via de circulação;
XXXI - Unidade Fiscal do Município (UFM): é base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;
XXXII - Zona: é a parcela do território onde são estabelecidas condições urbanísticas específicas referentes ao tamanho do lote, índices urbanísticos e usos.
ANEXO III - TABELA
DE ÍNDICE E ATIVIDADES PERMITIDAS POR ZONA - LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2015.
ZONA |
CATEGORIAS
DE USOS PERMITIDOS |
RECUOS MÍNIMOS (M) |
COEF.
DE APROVEI. CA |
NÚMERO
DE PAVIM. |
TAXA DE
OCUP. TO |
TAXA DE
PERMERAB.TP |
|
Frente |
Lateral
e fundos |
Básico |
Básico |
||||
(Máximo) |
(Máximo) |
||||||
Zona
Z1-A |
R1, R2 ER1,
01, ER1, 02 |
3,0 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
4 |
8 |
70% p/
térreo e 1° pavimento; |
15% |
CS1. 01, CS1. 02, CS1. 03, CS1. 04, CS2. 01, CS2. 02, CS2. 03, CS2.
04, CS2. 05 CSP3. 01, CSP3. 02, CSP3. 03, CSP3. 05, CSP3. 06, CSP3. 09, CSP3. 10 |
Para
área AIU: sem exigência. Para as
demais áreas: 1,00. |
||||||
EL1. 01, EL1. 02, EL1. 03 EL2. 01, EL2. 02, EL3. 03, EL2. 06 |
1,00 |
2°
Pavimento c/ abertura: 1,50 s/
abertura: sem recuo. |
|||||
I3 |
5,00 |
Acima
de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo |
|||||
Zona
Z1-B |
CS2. 02 CSP3. 01, CSP3. 06, CSP3. 07, CSP3. 09, CSP3. 10, CSP3. 11 |
5,00 |
c/ ou s/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
60% p/ térreo e 1° pavimento; |
20% |
EL1. 03 |
|||||||
I2, I3 |
Zona
Z2-A |
R1, R2 ER1. 01, ER1. 02 |
3,00 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
70% p/
térreo e 1° pavimento; 50% a
partir do 3° pavimento; |
20% |
CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05 CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07,
CSP3.09, CSP3.10 |
1,00 |
||||||
EL1.01, EL1.02, EL1.03 EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.06 |
1,00 |
2°
Pavimento c/ abertura: 1,50 s/
abertura: sem recuo |
|||||
I3 |
5,00 |
Acima
de 2 pavimentos c/ ou s/ abertura: 1,50 de recuo |
|||||
Zona
Z2-B |
R1 |
3,00 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
50% p/
térreo e 1° pavimento; |
20% |
CS2.02 CSP3.01, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11 |
1,00 |
||||||
EL1.03 |
1,00 |
2°
pavimento c/ abertura: 1,50 2°
pavimento s/ abertura: sem recuo |
Zona
Z3-A |
R1, R2 |
3,00 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
50% p/
térreo e 1° pavimento; |
20% |
CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04, CS1.05 CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07,
CSP3.09, CSP3.10 |
1,00 |
||||||
EL1.01, EL1.02, EL1.03 EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06 |
1,00 |
2°
Pavimento c/ abertura: 1,50 s/
abertura: sem recuo. |
|||||
I3 |
5,00 |
||||||
Zona
Z4-A |
R1, R2 |
3,00 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
50% p/
térreo e 1° pavimento; |
20% |
CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04 CS2.01, CS2.02, CS2.03, CS2.04, CS2.05 CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.06, CSP3.07, CSP3.09, CS3.10 |
1,00 |
||||||
EL1.01, EL1.02, EL1.03 EL2.01, EL2.02, EL2.03, EL2.05, EL2.06 |
1,00 |
2°
pavimento c/ abertura: 1,50 2° pavimento
s/ abertura: sem recuo |
|||||
I3 |
5,00 |
||||||
Zona
Z4-B |
R1 |
3,00 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
50% p/
térreo e 1° pavimento; |
20% |
CSP3.01, CSP3.07, CSP3.11 |
1,00 |
||||||
EL1.03 EL2.05 |
1,00 |
||||||
I1, I2, I3 |
5,00 |
||||||
Corredor
Viário – CV1 |
R1, R2 ER1.01, ER1.02 |
3,00 |
1°
pavimento s/ abertura: s/ recuo 1°
pavimento c/ abertura: 1,50 |
1 |
2 |
70% p/
térreo e 1° pavimento; |
20% |
CS1.01, CS1.02, CS1.03, CS1.04 CS2.01, CS2.02, CS2.03, CS2.04, CS2.05 CSP3.01, CSP3.02, CSP3.03, CSP3.04, CSP3.05, CSP3.06, CSP3.07,
CSP3.08, CSP3.09, CSP3.10, CSP3.11 |
1,00 |
||||||
EL1.02, EL1.03 EL2.01, EL2.02, EL2.03 EL2.04, EL2.06 |
1,00 |
||||||
I3 |
5,00 |
ANEXO
IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE- LEI COMPLEMENTAR N° 084, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2015. |
||||
Empreendimento Atividade |
número de vagas exigidas |
Parâmetro |
Carga e descarga (1) |
Embarque (1) |
Apart-hotel, hotel e similares |
1 (uma) vaga |
para cada 4 quartos |
|
15 m2 quando tiver mais de 20 quartos |
Auditório; cinema; teatro, templos, igrejas e
similar |
1 (uma) vaga |
para cada 50m2 de área construída |
|
|
Cemitério/ clube e complexo social/esportivo |
1 (uma) vaga |
para cada 300m2 de área de terreno |
|
20 m2 |
Comércio e serviço em geral |
1 (uma) vaga |
para cada llOm2 de área construída |
50 m2 quando tiver mais de 3.000m2
de área construída |
|
Estádio; autódromo; hipódromo; velódromo e similar |
1 (uma) vaga |
para cada 20 assentos |
l00m2 |
50 m2 |
Indústria |
1 (uma) vaga |
para cada 200m2 de área construída |
l00m2 quando tiver mais de 3.000 m2 de área construída |
|
Instituições de ensino superior |
1 (uma) vaga |
para cada 40m2 de área construída |
|
|
Motel |
1 (uma) vaga |
para cada 2 quartos |
|
|
Supermercado, shopping center, mercado atacadista |
1 (uma) vaga |
para cada 40m2 de área construída |
|
50m2 |
Residências |
1 (uma) vaga |
por moradia |
|
|
Nota:
1 - O arredondamento será feito
considerando-se o número imediatamente superior;
2 - Quando a edificação possuir mais de uma atividade o número total de vagas corresponderá ao somatório das vagas exigidas para cada atividade.
ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO NA ÁREA URBANA
ZONA Z1-A: O Perímetro da ZONA Z1-A, fica assim descrito: Inicia-se no cruzamento
da Rua São Paulo com a Rua Getúlio Vargas, seguindo uma distância de 356,256m até chegar ao cruzamento da Rua das Castanheiras
com a Rua Getúlio Vargas, seguindo pela Rua das Castanheiras numa distância de 102,24m até chegar à Travessa Teldo
Kasper, seguindo pela Travessa Teldo Kasper e seu prolongamento numa
distância de 189,61m até a rodovia Estadual MS - 306, seguindo pela
rodovia Estadual MS - 306 numa distância de 471,85m na direção SE até ao ponto 27, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude
52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 640,78m com orientação SO até
chegar ao ponto 28, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48' 19.52" Sul e Longitude 52°36'21.11"
Oeste, seguindo uma distância de 951,48m com orientação O até chegar ao ponto 25, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude
52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO até chegar ao ponto 26, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46"
Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma
distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o
cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180,00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma
distância de 245,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma
distância de 330,00m na Rua 18, até o
cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215m na Rua 9, até o
cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma
distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Avenida 16, seguindo uma
distância de 905,02m na Avenida 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma
distância de 330,98m na Rua 27, até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma
distância de 208,60m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua 33, seguindo uma
distância de 1.130,87m na Rua 33, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o
cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a
Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma
distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul. até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo
uma distância de 542.07m na Rua São Paulo, até encontro com o cruzamento com a Avenida das
Indústrias, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o
polígono.
ZONA Z1-B: O
Perímetro da ZONA Z1-B fica assim descrito: Inicia-se no ponto 33,
definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e
Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 820,74m
orientação SE, até chegar ao ponto 32, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°47'37.28" Sul e Longitude
52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 733,52m com
orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada geográfica de
Latitude 18°48'5.98" Sul e Longitude 52°36'8.90" Oeste,
seguindo uma distância de 438,11lm com orientação NO margeando a MS -
306, até o cruzamento com a Travessa Teldo Kasper, seguindo uma distância de
189,62m na Travessa Teldo Kasper
sentido NE, até o cruzamento com a Rua Laureno Schettert Machado, seguindo uma distância de 102,26m na Rua Laureno Schettert
Machado, até o cruzamento com a Av. Das
Indústrias, seguindo uma distância de 356,23m
na Av. Das
Indústrias, até o cruzamento com a Av. São
Paulo, seguindo uma distância de 26,38m na Av. São Paulo, da Av. São
Paulo seguindo uma distância de 503,54m orientação NE até chegar ao
ponto 33, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o
polígono.
ZONA Z2-A (Norte): O Perímetro da ZONA Z2-A (Norte) fica assim descrito: inicia-se no marco M- 09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16.35630" Oeste, seguindo uma distância de 981,36m com orientação NE, até chegar ao ponto X, seguindo uma distância de 981,36m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude 52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 503,56m com orientação SO na Avenida das Indústrias, até o cruzamento com a Rua São Paulo, seguindo uma distância de 542,07m na Rua São Paulo, até o cruzamento com a Rua Rio Grande do Sul, seguindo uma distância de 1.358,75m na Rua Rio Grande do Sul, até o cruzamento com a Av. Minas Gerais, seguindo uma distância de 305,12m na Av. Minas Gerais, até o cruzamento com a Rua São José dos Pinhais, seguindo uma distância de 763,15m na Rua São José dos Pinhais, até o cruzamento com a Rua Guarapuava, seguindo uma distância de 274,70m na Rua Guarapuava, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude 52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 966,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 9, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 1.733,29m com orientação SE, até chegar ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação NE, até o encontro do marco M-09, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.
ZONA Z2-A (Sul): O Perímetro da ZONA Z2-A (Sul) fica assim descrito: Inicia-se no ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84" Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de 907,33rn com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53" Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de 198,76m com orientação N, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste, seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste, seguindo uma distância de 7.55,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste, seguindo uma distância de 292.00m com orientação N, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48" Oeste, seguindo uma distância de 50,90m com orientação NO, até chegar ao ponto 22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de 107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 367,90m com orientação SE, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.84" Sul e Longitude 52°36'54.87" Oeste, seguindo uma distância de 818,42m com orientação N, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'4.23" Sul e Longitude 52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 128,54m com orientação NO, até chegar ao ponto 26, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'0.46" Sul e Longitude 52°36'53.65" Oeste, seguindo uma distância de 375,00m com orientação SO na Rua 3, até o cruzamento com a Rua 14, seguindo uma distância de 180.00m na Rua 14, até o cruzamento com a Rua 5, seguindo uma distância de 145,00m na Rua 5, até o cruzamento com a Rua 18, seguindo uma distância de 330,00m na Rua 18, até o cruzamento com a Rua 9, seguindo uma distância de 215,85m na Rua 9, até o cruzamento com a Rua 22, seguindo uma distância de 345,00m na Rua 22, até o cruzamento com a Rua 13, seguindo uma distância de 360,85m na Rua 13, até o cruzamento com a Rua 16, seguindo uma distância de 905,02m na Rua 16, até o cruzamento com a Rua 27, seguindo uma distância de 330,98m na Rua 27. até o cruzamento com a Rua 10, seguindo uma distância de 208,66m na Rua 10, até o cruzamento com a Rua N, seguindo uma distância de 1.462,85m na Rua N, até o encontro do ponto 16, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.
ZONA
Z2-B: O Perímetro da ZONA Z2-B fica
assim descrito: Inicia-se no ponto X, a
981,36m do marco M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°46'15,19628" Sul e Longitude 52°36'16.35630" Oeste,
seguindo uma distância de 1.463,45w com orientação NE, até chegar ao marco
M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°45'59,64270" Sul e Longitude 52°34'54.91081" Oeste,
seguindo uma distância de 961,23m com orientação NO, até
chegar ao marco M-ll, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°46'27,86903 " Sul e Longitude 52°35'09.02439" Oeste,
seguindo uma distância de 1.162,50m com orientação SE, até
chegar ao marco M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°46'42,89425 " Sul e Longitude 52°34'32.63433" Oeste,
seguindo uma distância de 1.527,87m com orientação SO, até chegar ao marco
M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°47'27,76096" Sul e Longitude 52°34'55.06732" Oeste,
seguindo uma distância de 650,84m com orientação NO, até
chegar ao marco M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°47'18,74241" Sul e Longitude 52°35'15J7539" Oeste,
seguindo uma distância de 1.022,01m com orientação SO , até chegar ao ponto
31, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59"
Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de
1.585,00m com orientação NO, até chegar ao ponto 33, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°47'26.11" Sul e Longitude
52°36'18.66" Oeste, seguindo uma distância de 2.589,38 até o
ponto X, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.
ZONA Z3-A: O
Perímetro da ZONA
Z3-A fica assim descrito: Inicia-se no ponto 23,
definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'26.59" Sul e
Longitude 52°37'6.50" Oeste, seguindo uma distância de 2.261,58m com orientação SE, até
chegar ao ponto 30, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°49'0.20" Sul e Longitude 52°35'56.83" Oeste, seguindo
uma distância de 922,96m com orientação SE, até
chegar ao marco M-19, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°49'27,80812" Sul e Longitude 52°35'45,46127" Oeste, seguindo
uma distância de 2.718,36m com orientação NO, até chegar ao marco M-20, definido
pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'51,13362" Sul e Longitude 52°37'09,94353" Oeste, seguindo uma distância de 460,82m com orientação SO, até chegar ao marco M-21, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°49'05,80064" Sul e Longitude 52°37'13,18354" Oeste, seguindo uma distância de 1.001,93m com orientação NO, até chegar ao marco M-22, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°48'51,99489" Sul e Longitude 52°37'44,18146" Oeste, seguindo uma distância de 699,49m com orientação SO,
até chegar ao marco M-23, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°49'14,25845" Sul e Longitude 52°37'49.09853" Oeste, seguindo uma distância de 979,58m com orientação NO, até chegar ao ponto 35, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'58.66" Sul e Longitude 52°38'18.48"
Oeste, seguindo uma distância de 1.063,05m com orientação NE, até chegar ao ponto 16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'22.84"
Sul e Longitude 52°38'9.77" Oeste, seguindo uma distância de
903.08m com orientação SE, até chegar ao ponto 17, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'35.53"
Sul e Longitude 52°37'40.70" Oeste, seguindo uma distância de
198.76m com orientação NE, até chegar ao ponto 18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'29.48" Sul e Longitude 52°37'39.23" Oeste,
seguindo uma distância de 227,40m com orientação SE, até chegar ao ponto 19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'34.88" Sul e Longitude 52°37'33.68" Oeste,
seguindo uma distância de 755,00m com orientação SE, até chegar ao ponto 20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'40.18" Sul e Longitude 52°37'8.39" Oeste,
seguindo uma distância de 292.00m com orientação NE, até chegar ao ponto 21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'30.75" Sul e Longitude 52°37'6.48"
Oeste, seguindo uma distância de 51,00m com orientação NO, até chegar ao
ponto 22, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°48'30.04" Sul e Longitude 52°37'8.15" Oeste, seguindo uma distância de
107,00m com orientação NE, até chegar ao ponto 23, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.
ZONA Z4-A (Leste): O Perímetro da ZONA Z4- A (Oeste), fica assim descrito: Inicia-se no ponto 32, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°47'37.28" Sul e Longitude 52°35'54.96" Oeste, seguindo uma distância de 766,15m com orientação SE, até chegar ao ponto 31, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°47'48.59" Sul e Longitude 52°35'29.53" Oeste, seguindo uma distância de 430,73m com orientação SO, até chegar ao marco M-15, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°48'01,48261" Sul e
Longitude 52°35'36.33267" Oeste, seguindo uma distância de
2.441,75m com orientação SE, até chegar ao marco M-16, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°48'35,41446" Sul e Longitude
52°34'20,95111" Oeste, seguindo uma distância de 1.099,77m com orientação SO, até chegar ao marco M-17, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°49'07,67296" Sul e Longitude
52°34'37,18212" Oeste, seguindo uma distância de 2.965,67m com orientação NO, até chegar ao marco M-18, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°48'26,45257" Sul e Longitude
52°36'08,75847" Oeste, seguindo uma distância de 1.078.71m com orientação SE, até chegar ao ponto 30, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°49'0.20" Sul e Longitude
52°35'56.83" Oeste, seguindo uma distância de 1.891,36m com orientação NO, até chegar ao ponto 24, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°48'31.86" Sul e Longitude
52°36'54.88" Oeste, seguindo uma distância de 809,40m com orientação NE, até chegar ao ponto 25, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°48'4.23" Sul e Longitude
52°36'52.77" Oeste, seguindo uma distância de 955,43m com orientação SE, até chegar ao ponto 28, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°48'
19.52" Sul e Longitude
52°36'21.11" Oeste, seguindo uma distância de 631.83m com orientação NE, até chegar ao ponto 27, definido pela coordenada
geográfica de Latitude
18°48'5.98" Sul e Longitude
52°36'8.90" Oeste, seguindo uma distância de 949,28m com orientação NE até chegar ao ponto 32, ponto inicial da descrição
deste perímetro fechando assim o polígono, com perímetro total da descrição de 14.018,136m e com área total intra-perimetral de 5.168.119,379m2.
ZONA
Z4-A (Oeste): O Perímetro da ZONA Z4- A (Leste), fica
assim descrito: Inicia-se no marco M-06, definido pela coordenada geográfica de
Latitude 18°46'00,23537" Sul e Longitude 52°38'12,40025"
Oeste, seguindo uma distância de 1.372,39m com orientação SE, até chegar
ao marco M-07, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°46'13,43051" Sul e Longitude 52°37'27,65401" Oeste,
seguindo uma distância de 2.113,8lm com orientação NE, até chegar ao
marco M-08, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'00,04375"
Sul e Longitude 52°36'16.85918" Oeste, seguindo uma distância de
469,73m com orientação SE, até chegar ao marco M-09, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°46'15,19628 ' Sul e Longitude 52°36'16,35630"
Oeste seguindo uma distância de 1.550,24m com orientação SO, até chegar
ao ponto 34, definido pela coordenada geográfica de Latitude
18°46'59.57" Sul e Longitude 52°36'42.67" Oeste, seguindo
uma distância de 1.732,94m com orientação NO, até chegar ao ponto 9,
definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°46'35.22" Sul e
Longitude 52°37'35.39" Oeste, seguindo uma distância de 966,48m
com orientação SO, até o encontro do ponto 12, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°47'4.54" Sul e Longitude
52°37'45.72" Oeste, seguindo uma distância de 3.609,80m com orientação SO, até o encontro do ponto 35,
definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'58.66" Sul e
Longitude 52°38' 18.48" Oeste, seguindo uma distância de
2.488,53m com orientação NO, até chegar à Rodovia Federal BR 060, seguindo
por esta numa distância de 4.903,46m até chegar ao marco
M-06, ponto inicial da descrição deste perímetro fechando assim o polígono.
ZONA Z4-B: O Perímetro da ZONA
Z4-B, fica assim descrito: Inicia-se
no marco M-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°44'55.38079" Sul e Longitude 52°43'16.08596" Oeste, seguindo uma distância
de 6.416,14m com orientação SE, até chegar
ao marco M-02, definido pela % coordenada geográfica de Latitude 18°46'24,13975" Sul e Longitude 52°39'57,82728" Oeste, seguindo uma distância
de 1.271,97m com orientação NE, até chegar marco M-03. definido pela
coordenada geográfica de Latitude
18°45'43,16195" Sul e Longitude
52°39'51,86435" Oeste, seguindo uma distância de 2.486,27m com orientação SE, até chegar ao marco M-04, definido pela
coordenada geográfica de Latitude
18°46'17,75526" Sul e Longitude
52°38'35,13282" Oeste, seguindo uma distância de 762,43m com orientação NE, até chegar ao marco M-05, definido pela
coordenada geográfica de Latitude
18°45'55,09014" Sul e Longitude
52°38'24,57130" Oeste, seguindo uma distância de 389,62m com orientação SE, até chegar ao marco M-06, definido pela
coordenada geográfica de Latitude 18°46'00,23537" Sul e Longitude 52°38'12,40025" Oeste, seguindo pela Rodovia
Federal BR 060, numa distância de 4.903,46m até chegar ponto Y, numa distância de 360,08m do marco M-24, definido pela coordenada geográfica de Latitude 18°48'12,99013 " Sul e Longitude 52°39'42.53497" Oeste, seguindo uma distância
de 2.341,08m com orientação
NE, até chegar ao marco M-25, definido pela coordenada geográfica de
Latitude 18°47'11,21649"
Sul e Longitude 52°38'55,79539" Oeste, seguindo uma distância de 7.379,80m
com
orientação NO até chegar ao marco M-26, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 18°45'29.30495" Sul e Longitude 52°42'43.93573" Oeste, seguindo uma distância
de 1.405,28m
com
orientação NO até chegar ao marco Ml, ponto inicial da descrição deste
perímetro fechando assim o polígono.
CORREDOR
VIÁRIO CV1: definido pelas vias Marginais à Rodovia Estadual
MS 306, quis sejam Avenida Brasil e Avenida Dois, desde o cruzamento com a Rua
Trinta e Três até o Ponto 27, localizado a 230 m do cruzamento da Avenida
Brasil com a Rua Juscelino Kubistchek.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL, 16 DE OUTUBRO DE 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2015