Lei Ordinária n° 221/1995 de 19 de Outubro de 1995
Institui o Concelho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providencias
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica instituído o Concelho Municipal de Alimentação Escolar com o objetivo de formular as diretrizes da alimentação escolar no Município.
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Art. 2°. -
O Concelho Municipal de Alimentação Escolar terá as seguintes atribuições:
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I -
fixar a política municipal de alimentação escolar;
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II -
estabelecer os planos de aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar e fiscalizar a sua execução;
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III -
manter o sistema de alimentação escolar atuando prioritariamente nas creches, pre-escolar e ensino fundamental.
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Art. 3°. -
O concelho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por:
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a) -
Um representante do Poder Executivo Municipal;
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I -
Um representante do Poder Executivo Municipal;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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b) -
Um representante dos dirigentes do sistema municipal de ensino;
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II -
Um representante do Poder Legislativo Municipal;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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c) -
Um representante dos professores do ensino municipal;
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III -
Dois representantes dos Professores do Ensino Municipal;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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d) -
Um representante dos trabalhadores rurais;
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IV -
Dois representantes dos Pais de Alunos;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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e) -
Um representante dos pais de alunos.
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V -
Um representante da Sociedade Civil.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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Art. 4º. -
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão livremente nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandado coincidente com o dele, porém permanecerão no exercício das funções até a posse dos novos conselheiros.
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Art. 4°. -
Os membros indicados para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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Parágrafo único. -
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e seu respectivo presidente terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
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Art. 5°. -
O primeiro Conselho Municipal de Alimentação Escolar elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua respectiva instalação.
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Art. 6°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1995