Revogado pela Lei Ordinária n° 359/2000

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Lei Ordinária n° 221/1995 de 19 de Outubro de 1995


Institui o Concelho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providencias

Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o Concelho Municipal de Alimentação Escolar com o objetivo de formular as diretrizes da alimentação escolar no Município.

  • Art. 2°. -
     O Concelho Municipal de Alimentação Escolar terá as seguintes atribuições: 
    • I -
       fixar a política municipal de alimentação escolar;
      • II -
         estabelecer os planos de aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar e fiscalizar a sua execução;
        • III -
           manter o sistema de alimentação escolar atuando prioritariamente nas creches, pre-escolar e ensino fundamental.
        • Art. 3°. -

           O concelho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por:

          • a) -
             Um representante do Poder Executivo Municipal;
          • I -

             Um representante do Poder Executivo Municipal;

            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
          • b) -  Um representante dos dirigentes do sistema municipal de ensino; 
          • II -
             Um representante do Poder Legislativo Municipal;
            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
              • c) -
                 Um representante dos professores do ensino municipal; 
              • III -
                 Dois representantes dos Professores do Ensino Municipal;
                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • d) -

                    Um representante dos trabalhadores rurais;

                • IV -

                   Dois representantes dos Pais de Alunos;

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • e) -  Um representante dos pais de alunos.
                • V -

                   Um representante da Sociedade Civil.

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • Art. 4º. -
                   Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão livremente nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandado coincidente com o dele, porém permanecerão no exercício das funções até a posse dos novos conselheiros.
                • Art. 4°. -
                   Os membros indicados para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • Art. 5°. -
                   O primeiro Conselho Municipal de Alimentação Escolar elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua respectiva instalação. 
                • Art. 6°. -
                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                • Registra-se e Publica-se

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 1995.

                  ELO RAMIRO LOEFF

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1995

                • c) -
                   Um representante dos professores do ensino municipal; 
                • III -
                   Dois representantes dos Professores do Ensino Municipal;
                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • d) -

                    Um representante dos trabalhadores rurais;

                • IV -

                   Dois representantes dos Pais de Alunos;

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • e) -  Um representante dos pais de alunos.
                • V -

                   Um representante da Sociedade Civil.

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • Art. 4º. -
                   Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão livremente nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandado coincidente com o dele, porém permanecerão no exercício das funções até a posse dos novos conselheiros.
                • Art. 4°. -
                   Os membros indicados para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 353/2000
                • Art. 5°. -
                   O primeiro Conselho Municipal de Alimentação Escolar elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua respectiva instalação. 
                • Art. 6°. -
                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                • Registra-se e Publica-se

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 1995.

                  ELO RAMIRO LOEFF

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1995