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Lei Ordinária n° 223/1995 de 14 de Novembro de 1995


"Autoriza a Realização de Empréstimo para antecipação de Receita."

Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar ope nação de crédito por antecipação da receita, no valor de R$: 70.000,00 (Setenta Mil Reais), junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Chapadão do Sul, mediante a remuneração mensal idêntica á das aplicações da Caderneta de Poupança mais de 1% (um por cento) ao mês.

      • Art. 2°. -
         O prazo para resgate do empréstimo autorizado no artigo anterior será o dia 30 de janeiro de 1996.
      • Art. 3°. -
          Em garantia do empréstimo ora autorizado, seus rendimentos e demais obrigações dele decorrentes, o Município outorgara ao Fundo Municipal de Previdência Social de Chapadão do Sul, desde a assinatura do Contrato de mútuo e independente de instrumento especial, o direito de reter suas rendas próprias, até a importância suficiente para o pagamento da divida.
        • Parágrafo único. -
           Para cumprimento e efetivação da garantia referida neste artigo, o credor fica, desde já, em caráter irrevogável e exclusivo, investido nos poderes necessários e especiais para, em nome do Município de Chapadão do Sul, recebe a junto a quaisquer dos estabelecimentos em que se efetuarem os depósitos, as cotas de participação na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - e as do Fundo de Participação do Município - FPM podendo para o fim desta Lei, receber e dar quitação.
        • Art. 4°. -
           Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar (ou especial) na importância de R$: 25.000,00 (Vinte, e Cinco Mil Reais), destinado ao pagamento de acréscimos referentes ao empréstimo de que trata esta Lei.
        • Art. 5°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


        Registra-se e Publica-se

        Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 14 (quatorze) dias do mês de Novembro de 1995.

        ELO RAMIRO LOEFF

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/1995