Revogado pela Lei Ordinária n° 28/1989
Revogado pela Lei Ordinária n° 50/1990
Lei Ordinária n° 14/1989 de 04 de Agosto de 1989
CONCEDE DIÁRIAS AO EXECUTIVO E CHEFES DE DIVISÃO E DEMAIS SERVIDORES, QUANDO EM VIAGENS EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Concede diária de 8,7 MVR, ao Prefeito Municipal quando este estiver em viagem a capital do Estado e em municípios fora da região do bolsão tratando de assuntos exclusivos da Administração Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul-MS, 04 de Agosto de 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/1989