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Lei Ordinária n° 41/1990 de 15 de Março de 1990


EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos dos funcionários da Prefeitura de Chapadão do Sul e dá outras providências.


  • Art. 1°. -

     Os cargos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul obedecerão a classificação estabelecida na presente Lei.

  • Art. 2°. -
     O plano de Classificação de Cargos aplica-se a todos os funcionários municipais.
  • Art. 3°. -
     Para os efeitos desta Lei:
    • I -
       Cargo é a soma geral de atribuições e responsabilidades a serem exercidas por um funcionário público;
      • II -
         Classe é o conjunto de cargos da mesma natureza profissional e de mesmo grau de responsabilidade;
        • III -
           Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com as responsabilidades e dificuldades que apresentam.
        • Capítulo I DO QUADRO DE PESSOAL
          • Art. 4°. -
             O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul é constituído pelas seguintes partes:
            • I -
               Parte Fixa, constituída por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão;
              • II -
                 Parte suplementar, constituída pelos atuais empregos a serem extintos na vacância.
            • Seção I DA PARTE FIXA 
              • Art. 5°. -
                 Os cargos integrantes da Parte Fixa do quadro permanente são os constantes do Anexo I desta Lei.
                • § 1°. -
                   Os cargos isolados de provimento em comissão são de livre nomeação, respeitadas as condições para o provimento, e exoneração pelo Prefeito;
                  • § 2°. -
                     O funcionário da Prefeitura Municipal que for indicado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo.
                • Seção II DA PARTE SUPLEMENTAR 
                  • Art. 6°. -
                     Serão extintos na vacância os empregos discriminados no Anexo II desta Lei, independente de novo ato.
                  • Capítulo II DOS CARGOS 
                    • Art. 7°. -
                       Os cargos que se constituem em carreira são:
                      • a) -
                         Datilógrafo, Auxiliar de Escritório, Escriturário I, Escriturário II, Sub-Chefe de Seção e Chefe de Seção;
                        • b) -
                           Auxiliar de Cadastro, Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento, Auxiliar de Lançador, Lançador.
                          • c) -
                             Tratorista, Motorista I, Motorista II, Operador I, Operador II.
                            • d) -  Fiscal Notificante, Fiscal de Posturas e Fiscal Tributário.
                              • e) -
                                 Auxiliar de Serviços Gerais, Artífice, Contramestre I, Contramestre II, Mestre.
                                • f) -
                                   Auxiliar de Mecânico, Mecânico e Chefe de Oficina.
                                • Art. 8°. -
                                   O preenchimento dos cargos far-se-á:
                                  • I -

                                     Mediante promoção, acesso, concurso público de provas ou de títulos quando se tratar de cargos que formam carreira;

                                    • II -
                                       Mediante acesso ou concurso público de provas ou de provas e títulos, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo.
                                      • § 1°. -
                                         O preenchimento dos cargos mediante acesso ou concurso público far-se-á para os cargos que constituem carreira na primeira referência do cargo inicial da carreira;
                                        • § 2°. -
                                           O preenchimento dos cargos mediante acesso ou concurso público para os cargos isolados far-se-á sempre na primeira referência do cargo.
                                          • § 3°. -
                                             Os critérios para o concurso público serão estabelecidos em regulamento próprio, observadas as disposições de Lei.
                                          • Art. 9°. -
                                             Os cargos incluídos neste Plano de Classificação serão distribuídos em escalas de referência.
                                            • Art. 10 -
                                               As referências especificadas no Anexo III desta Lei, indicarão os valores do vencimento para cada cargo.
                                              • Art. 11 -
                                                 O enquadramento dos atuais servidores no Plano de Classificação de Cargos far-se-á mediante avaliação de desempenho funcional, realizada pela respectiva Chefia.
                                                • Art. 12 -
                                                   Os servidores serão enquadrados, sempre nas referências de menor para maior nível, por ordem rigorosa de classificação na avaliação de desempenho.
                                                  • § 1°. -
                                                     Na admissão, o funcionário será enquadrado na referência inicial de seu cargo;
                                                    • § 2°. -
                                                       É vedado o enquadramento de servidor em referência inferior à que ele esteja classificado quando da estrada em vigor da presente Lei.
                                                  • Capítulo III DA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
                                                    • Art. 13 -
                                                       A promoção horizontal consiste na movimentação do servidor da referência em que está localizado para a referência imediatamente superior, dentro do respectivo cargo.
                                                      • § 1°. -
                                                         O processo seletivo para efeito de promoção horizontal, far-se-á mediante avaliação de desempenho funcional, realizado pela própria chefia, ou por antiguidade, alternadamente, conforme critério a ser fixado em regulamento.
                                                        • § 2°. -
                                                           Serão promovidos horizontalmente cinquenta por cento dos servidores de cada referência;
                                                          • § 3°. -
                                                             A promoção horizontal será concedida a cada funcionário que tiver completado o interstício do tempo necessário e se classificar na avaliação de desempenho ou classificação por antiguidade;
                                                            • § 4°. -
                                                               O interstício será de setecentos e trinta dias de efetivo exercício na referência.
                                                              • § 5°. -
                                                                 A promoção horizontal implica somente em aumento de remuneração, sem qualquer elevação nas atribuições e responsabilidade do funcionário.
                                                              • Art. 14 -
                                                                 A promoção vertical consiste na elevação do funcionário a cargo imediatamente superior aquele que pertença, dentro de sua respectiva carreira, importando nas responsabilidades pertinentes ao novo cargo.
                                                                • § 1°. -
                                                                   Somente haverá promoção vertical no caso de abertura de vaga.
                                                                  • § 2°. -  Verifica-se a vaga na data:
                                                                    • I -  Da promoção do Servidor;
                                                                      • II -  Do falecimento do Servidor; 
                                                                        • III -  Da publicação do ato que exonerar, demitir ou aposentar o servidor; 
                                                                          • IV -
                                                                             Da criação do cargo por lei.
                                                                          • § 3°. -
                                                                             Verificada a vaga em cargo, serão consideradas abertas, na mesma data, todas as decorrentes de seu preenchimento;
                                                                            • § 4°. -
                                                                               Independente de posse o provimento de cargo em promoção.
                                                                              • § 5°. -
                                                                                 Para adequação do quadro de servidores atualmente existente na Prefeitura Municipal, fica o Executivo autorizado a proceder no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente Lei, promoções verticais de forma tal que o ocupante de um emprego público aprovado em concurso, venha a ocupar o cargo resultante da transformação.
                                                                              • Art. 15 -
                                                                                 Para fazer jus à promoção vertical, o funcionário deverá possuir habilitação técnico-legal para o exercício do novo cargo.
                                                                              • Capítulo IV DO ACESSO
                                                                                • Art. 16 -
                                                                                   Acesso é a passagem de funcionário a vaga existente em outro cargo, isolado ou pertencente à carreira, obedecidos os requisitos mínimos para o provimento desse cargo ou emprego.
                                                                                  • Art. 17 -
                                                                                     O Acesso realizar-se-á somente após a habilitação em concurso interno.
                                                                                    • Art. 18 -
                                                                                       O concurso para acesso serão realizados até sessenta dias após a data da ocorrência da vaga.
                                                                                      • Art. 19 -
                                                                                         Não havendo número suficiente de candidatos em condições de, por acesso, preencherem as vagas, será realizado concurso público para preenchimento das vagas restantes.
                                                                                        • Art. 20 -
                                                                                           Independente de posse o provimento de cargo por acesso.
                                                                                        • Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                          • Art. 21 -
                                                                                             Nenhum funcionário público Municipal poderá receber vencimentos inferiores ao salário mínimo.
                                                                                            • Art. 22 -
                                                                                               Os atuais servidores poderão, no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, optar de forma irretratável pelo regime jurídico estabelecido por esta lei.
                                                                                              • Art. 23 -
                                                                                                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                              • -

                                                                                                ANEXO I

                                                                                                PARTE FIXA

                                                                                                           a)       PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                Quantidade

                                                                                                Cargo

                                                                                                Padrão

                                                                                                Carga Horária

                                                                                                01

                                                                                                Secretário

                                                                                                L

                                                                                                8 horas

                                                                                                06

                                                                                                Diretores de Divis.

                                                                                                J

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Gabinete

                                                                                                J

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                                J

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Engenheiro Civil

                                                                                                J

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Engenheiro Agrônomo

                                                                                                J

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Contador

                                                                                                I

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Assistente Social

                                                                                                I

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Tesoureiro

                                                                                                H

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Médico Veterinário

                                                                                                H

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Médico

                                                                                                H

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Odontológico

                                                                                                G

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Superior Escolar

                                                                                                G

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Psicólogo

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Encarregado Almox.

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Diretor de Escola

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Orientador Educac.

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Topógrafo

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                12

                                                                                                Agente de Fiscaliz.

                                                                                                F

                                                                                                10 horas

                                                                                              • -

                                                                                                             b)      PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                Quantidade

                                                                                                Cargo

                                                                                                Padrão

                                                                                                Carga Horária

                                                                                                03

                                                                                                Datilógrafo

                                                                                                B

                                                                                                8 horas

                                                                                                03

                                                                                                Auxiliar de Escrit.

                                                                                                C

                                                                                                8 horas

                                                                                                08

                                                                                                Escriturário I

                                                                                                D

                                                                                                8 horas

                                                                                                04

                                                                                                Escriturário II

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                06

                                                                                                Sub Chefe de Seção

                                                                                                G

                                                                                                8 horas

                                                                                                06

                                                                                                Chefe de Seção

                                                                                                H

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Auxiliar de Cadastro

                                                                                                D

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Encarregado da UNC

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Auxiliar de Lançador

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Lançador

                                                                                                C

                                                                                                8 horas

                                                                                                03

                                                                                                Tratorista

                                                                                                D

                                                                                                8 horas

                                                                                                10

                                                                                                Motorista I

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                8

                                                                                                Motorista II

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                03

                                                                                                Operador I

                                                                                                G

                                                                                                8 horas

                                                                                                04

                                                                                                Operador II

                                                                                                H

                                                                                                8 horas

                                                                                                03

                                                                                                Fiscal Notificante

                                                                                                D

                                                                                                8 horas

                                                                                                02

                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                02

                                                                                                Fiscal Tributário

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                70

                                                                                                Auxiliar de Serv. Ger.

                                                                                                A

                                                                                                8 horas

                                                                                                20

                                                                                                Artífice

                                                                                                B

                                                                                                8 horas

                                                                                                10

                                                                                                Contramestre I

                                                                                                C

                                                                                                8 horas

                                                                                                08

                                                                                                Contramestre II

                                                                                                D

                                                                                                8 horas

                                                                                                05

                                                                                                Contramestre III

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                05

                                                                                                Mestre

                                                                                                F

                                                                                                8 horas

                                                                                                03

                                                                                                Auxiliar Mecânico

                                                                                                E

                                                                                                8 horas

                                                                                                02

                                                                                                Mecânico

                                                                                                G

                                                                                                8 horas

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Oficina

                                                                                                H

                                                                                                8 horas

                                                                                              • -

                                                                                                GRUPO MAGISTÉRIO

                                                                                                Quantidade

                                                                                                Cargo

                                                                                                Padrão

                                                                                                Carga Horária

                                                                                                08

                                                                                                Regente Auxiliar I

                                                                                                A

                                                                                                4 horas

                                                                                                12

                                                                                                Regente Auxiliar II

                                                                                                B

                                                                                                4 horas

                                                                                                07

                                                                                                Regente Auxiliar III

                                                                                                C

                                                                                                4 horas

                                                                                                07

                                                                                                Professor I

                                                                                                D

                                                                                                4 horas

                                                                                                03

                                                                                                Professor II

                                                                                                E

                                                                                                4 horas

                                                                                                03

                                                                                                Professor III

                                                                                                F

                                                                                                4 horas

                                                                                              • -
                                                                                                ANEXO II
                                                                                                DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 

                                                                                                SITUAÇÃO ANTIGA

                                                                                                SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                Secretário Municipal

                                                                                                Secretário

                                                                                                Assistente Administrativo

                                                                                                Escriturário

                                                                                                Agente Administrativo

                                                                                                Aux. de Escritório

                                                                                                Técnico em Contabilidade

                                                                                                Escriturário

                                                                                                Fiscal Vigilância Sanitária

                                                                                                Fiscal Notificante

                                                                                                Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                Fiscal de Posturas

                                                                                                Fiscal de Tributos Municipais

                                                                                                Fiscal Tributário

                                                                                                Agente Fiscal

                                                                                                Agente de Fiscalização

                                                                                                Operador de Máquinas

                                                                                                Operador II

                                                                                                Pedreiro

                                                                                                Contramestre I

                                                                                                Carpinteiro

                                                                                                Artífice

                                                                                                Encanador

                                                                                                Artífice

                                                                                                Trabalhador Braçal

                                                                                                Aux. Serviços Gerais

                                                                                                Motorista

                                                                                                Motorista II

                                                                                                Merendeira

                                                                                                Aux. Serviços Gerais

                                                                                                Contínuo

                                                                                                Aux. Serviços Gerais

                                                                                                Vigia

                                                                                                Aux. Serviços Gerais

                                                                                                Zelador

                                                                                                Aux. Serviços Gerais

                                                                                                Servente

                                                                                                Aux. Serviços Gerais



                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                              Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 15 dias de março de 1990.

                                                                                              EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL

                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/1990