Lei Ordinária n° 926/2013 de 20 de Junho de 2013
"Concede Subvenção Social ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL - MS, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, bem como para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, através do Conselho Municipal de Segurança.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, bem como despesas de convênio de cooperação a ser firmado entre o Município e a Polícia Militar de Chapadão do Sul, referente a trabalho voluntário em horário de folga para patrulhamento ostensivo da rede de ensino público e particular de Chapadão do Sul.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 940/2013
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
10.101 - Gabinete do Prefeito;
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de junho de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2013