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Lei Ordinária n° 926/2013 de 20 de Junho de 2013


"Concede Subvenção Social ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CHAPADÃO DO SUL - MS, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, bem como para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, através do Conselho Municipal de Segurança.
  • Art. 2°. -  A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com manutenção de equipamentos e veículos das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul - MS, para pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros, bem como despesas de convênio de cooperação a ser firmado entre o Município e a Polícia Militar de Chapadão do Sul, referente a trabalho voluntário em horário de folga para patrulhamento ostensivo da rede de ensino público e particular de Chapadão do Sul.
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 940/2013
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      10.101 - Gabinete do Prefeito; 
      3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 20 de junho de 2013.

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
      PREFEITO MUNICIPAL 

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2013