Revogado pela Lei Ordinária n° 273/1997
Lei Ordinária n° 84/1991 de 20 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a criação, composição e competência do Conselho Municipal de Saúde.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado como órgão de assessoramento na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde, o Conselho Municipal de saúde CMS.
O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Diretor do Serviço Municipal de Saúde ou por seu substituto legal, e terá a seguinte composição:
Um representante do Serviço Municipal de Saúde.
Um representante o Serviço Municipal de Saúde.
DO GOVERNO
Um representante dos Trabalhadores em Saúde
Um representante dos Prestadores de Serviço (Hospital Modelo).
Um representante dos Prestadores de Serviço (Hospital Julimar).
Um representante do IAGRO.
Um representante da Assistência Social
Um representante do Governo Estadual.
DOS USUÁRIOS
Um representante da Associação Comercial.
Um representante da Associação de Bairros (Loteamento Parque União)
Um representante do Colegiado da Escola Estadual Chapadão do Sul
Um representante da Loja Maçônica
Um representante da APAE
Um representante da Pastoral da Saúde.
Um representante dos Prestadores de Serviços de Saúde.
Um representante dos trabalhadores em Saúde.
Um representante das Associações de Bairros.
Um representante do Magistério.
Cada representante será nomeado pelo Prefeito Municipal, mediante a indicação do órgão ou entidade que representa.
No caso de afastamento temporário ou definitivo do Conselho titular, assumirá automaticamente, com direito a voz e voto, o seu respectivo suplente.
O número de representante de que trata os incisos V a VIII da Lei 097/92, não será inferior a 50% (cinquenta por cento).
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1991