Decreto nº 3791/2023
"Dispõe sobre a gestão e a fiscalização de contratos e atas de registro de preços celebrados pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, bem como quanto ao recebimento do objeto contratual/ata de registro de preços, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".